Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||
Rotina: |
| ||||||||
Chamados Relacionados | TTCQVZ | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||
Tabelas Utilizadas: | SRA - Cadastro de Funcionários | ||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® | ||||||||
Versões/Release: | 12.1.7 | ||||||||
Versão Corrigida: | 12.1.7 | ||||||||
Versão Expedida: | 12.1.9 |
Aviso-prévio é o prazo concedido por uma das partes (empregador ou empregado) que pretende rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
O prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Em regra, não se aplica as normas do aviso-prévio aos contratos por prazo determinado, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.
Fundamentação: arts. 481 e 487 da CLT; art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.
Por meio da Lei nº 12.506 de 11.10.2011 (DOU: 13.10.2011) foi determinado que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados com até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Além disso, ao referido aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
O entendimento divulgado pelo Ministerio do Trabalho (M.T.E.), por meio da Nota Tecnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, aprovada em 7.5.2012, disponível no endereço: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2012-5.htm, é que a partir de 1 ano completo funcionário teria direito ao acréscimo de 3 dias de aviso prévio, sendo assim para funcionários com menos de um ano de trabalho na empresa seu aviso prévio será de exatos 30 dias, agora se você já completou um 1 e menos de 2 anos, seu aviso será de 33 dias.
Devido à existência de divergências no entendimento da lei entre Empresas, Funcionários, Sindicatos e Ministério do Trabalho, no que diz respeito ao início da proporcionalização dos dias de aviso, temos no Protheus o Mnemônico nAnoAviPro, que quando configurado com 02, inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após dois anos de trabalhado
O aviso-prévio poderá ser trabalhado, indenizado ou no caso de pedido de demissão, o empregador pode ainda dispensar o empregado do seu cumprimento.
Quando o aviso é indenizado, acrescenta os dias de aviso projetado aos 30 dias iniciais de aviso, projetando esses dias também para o calculo de férias e 13.salário.
Quando ele é trabalhado, o empregado deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio.
Existe o entendimento de alguns sindicatos e profissionais da área, que quando o empregado é dispensado sem justa causa ele tem direito a projeção dos dias de aviso para cada ano trabalhado, conforme a Lei nº 12.506 de 11.10.2011, mesmo quando o aviso é trabalhado, o chamado “Aviso Previo Previo Misto”.
Neste caso o emprego deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio, e os dias referente a projeção (a cada ano trabalhado mais 3 dias de aviso, conforme a Lei nº 12.506 de 11.10.2011), deverão ser pagos obrigatoriamente como indenizados.
Exemplo:
Funcionário admitido em 08/02/1997
Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 20/05/2015
Inicio Aviso Previo: 21/05/2015
Data do ultimo dia trabalhado/demissão: 19/06/2015
Anos de Casa até mês 05/2015: 18 anos
Dias aviso prévio Trabalhado 30
Dias aviso indenizado (Lei nº 12.506/2011) = 54 dias, pois dos 84 dias que tem direito devido aos 18 anos trabalhados, ele cumpriu 30 (trabalhou), devendo indenizar o restatante.
Há quem entenda, porém, que não há prejuízo ao trabalhador que cumpre aviso-prévio trabalhado por mais de 30 (trinta) dias, e que não há suporte legal para a tese de dispensa do empregado após o 30º (trigésimo) dia do aviso.
Sendo assim, apesar de não existir legislação sobre o aviso prévio trabalhado com indenização dos dias que ultrapassar os 30 dias, por ser uma prática de mercado e o sistema Homolognet (Sistema de Homologação do Ministerio do Trabalho), seguem essa linha, a partir dessa versão, incluímos no sistema a opção de pagar como indenizados os dias que ultrapassarem os 30 dias trabalhados, quando o aviso for trabalhado.
OBS.: O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A integração do aviso, para todos os efeitos legais, também deverá ser observada no tocante a proporcionalidade trazida pela Lei nº 12.506/2011.
Para atendermos a essa modalidade de cálculo do Aviso Prévio Trabalhado, ou seja, indenizar os dias referente a projeção, realizamos uma implementação no sistema que consiste em indicar se para o Aviso Trabalhado deve ou não existir a projeção de acordo com a Lei 12.506 de 2011. Como essa definição é realizada por orientação do sindicato, essa informação foi colocada no Cadastro de Sindicatos de Empregados (tabela RCE).
Alterações Sistemicas e Funcionamento
Parâmetro MV_PROJAV
A partir desta atualização, o paramêtro MV_PROJAV utilizado para modificar a ordem de alteração dos campos na tela inicial da rescisão e também para indicar se o cálculo do aviso trabalhado deverá ser proporcional aos dias trabalhados, deixará de ser utilizado.
Cadastro de Mmnemônico
Criado o mnemônico cAvPproj – Indicar se deseja utilizar os dias de aviso para calculo dos anos trabalhados.
O mnemônico cAvPproj foi criado para indicar se deseja que os dias de aviso prévio mais os dias de aviso projetados deverão ser considerados para o cálculo do tempo de casa (anos trabalhados), e verificar se assim tem direito a mais 3 dias ou não de Aviso Prévio.
Esse mnemônico virá com valor definido como “S – Sim”, seguindo a regra utilizada pelo programa Homolognet do Ministerio do trabalho.
Caso não queira que os dias de aviso influencie no cálculo dos anos de casa, deverá acessar a rotina de Mnemonicos, em Atualizações\Definições de Calculo\Mnemonicos e neste mnemônico informar N.
Rescisões com Aviso Trabalhado
No cálculo de rescisões com aviso trabalhado, quando usuário informava quantidade de dias de aviso prévio, o sistema gerava a verba de ID 0112 de aviso trabalhado com a quantidade de dias informado, fazendo a proporção pelos dias efetivamente trabalhados quando a pergunta “Calcula Aviso Prévio Trabalhado proporcional aos dias”, ativada através do parâmetro MV_PROJAV = S, estava marcada. Sistema também calculava o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados, quando na definição do tipo de rescisão (parâmetro 32 do menu Atualizações\Definições de Calculo\Parametros) o campo Saldo de Salário estava marcado como S – Sim.
A partir dessa atualização, o cálculo do saldo de salário e do aviso prévio trabalhado, para rescisões com Aviso Trabalhado funcionará da seguinte forma:
- Atualizações\Definições de Calculo\Parametros, parâmetro 32 – Tipos de Rescisão
1 – Rescisões definidas com aviso igual a T – Trabalhado e Saldo Salario igual a S – Sim, no calculo da rescisão será gerado a verba de ID 0048 referente ao saldo de salario, ou seja, os dias trabalhados no mes. Verba de Aviso trabalhado não será Calculada.
2 – Resciões definidas com aviso igual a T – Trabalhado e Saldo Salario igual a N – , no calculo da rescisão será gerado a verba de ID 0112 – Aviso Previo Trabalhado, referente ao saldo de salario, ou seja, os dias trabalhados no mes. Verba de Saldo de Salario não será calculada.
Cadastro de Sindicato de Empregados
No Cadastro de Sindicatos, incluímos o campo “Projeta Aviso Prévio” (RCE_PRJAVT), para indicar se deseja calcular os dias de aviso prévio por ano trabalhado para o aviso trabalhado, ou seja, se deseja a projeção do aviso conforme Lei 12.506 de 2011 para o aviso trabalhado.
Essa informação será valida para todas os tipos de rescisão que possuírem o aviso prévio configurado no parâmetro 32 – tipos de rescisão como T – Trabalhado, inclusive para pedidos de demissão. Porém, no caso do pedido de demissão, além desse campo, iremos também verificar o mnmemonico "cAvPropPDem".
Exemplo:
Funcionário admitido em 08/02/1997
Rescisão com Aviso PrévioTrabalhado
Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 20/05/2015
Inicio Aviso Previo: 21/05/2015
Anos de Casa até mês 05/2015: 18 anos (3 dias a cada ano trabalhado)
Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 19/06/2015
a) Se esse campo estiver configurado como “1 – Sim” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Dispensa pelo empregador, no calculo da rescisão sistema calculará:
i. Dias de Aviso Previo = 84
ii. Dias Aviso Prévio Cumprido (trabalhado) = 30
iii. Dias Aviso que serão indenizados = 54
b) Se esse campo configurado como “2 – Não” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Dispensa pelo empregador, no calculo da rescisão sistema calculará:
i. Dias de Aviso Previo = 30
ii. Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) = 30
iii. Dias Aviso que serão indenizados = 0
c) Se esse campo configurado como “1 – Sim” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, sistema irá verificar o conteudo do mnemônico "cAvPropPDem". Se ele estiver configurado com S, então será gerado:
i. Dias de Aviso Previo = 84
ii. Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) = 30
iii. Dias Aviso que serão descontados = 54
d) Se esse campo configurado como “1 – Sim” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, sistema irá verificar o conteúdo do mnemônico "cAvPropPDem". Se ele estiver configurado com “N”, então será gerado:
i. Dias de Aviso Previo = 30
ii. Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) = 30
iii. Dias Aviso que serão descontados = 0
e) Se esse campo configurado como “2 – Não” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, sistema não irá conteúdo do mnemônico "cAvPropPDem".
i. Dias de Aviso Previo = 30
ii. Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) = 30
iii. Dias Aviso que serão descontados = 0
No Cadastro de Sindicato, temos o campo Dias de Aviso (RCE_DAVISO), utilizado antes apenas para geração do Homolognet. A partir dessa versão, para o aviso trabalhado, iremos considerar como base para os dias cumpridos/trabalhados sempre o conteudo desse campo. Caso ele esteja em branco, iremos considerar 30.
Visando facilitar o preenchimento desses campos, realizamos os seguintes ajustes na tela:
1 – Os campos FPAS e Terceiros criados com aplicação do pacote do eSocial, foram transferidos para pasta Dados Cadastrais e a pasta eSocial foi excluída.
2 – Foi criada a pasta Dados Rescisão, com os seguintes campos:
Cadastro de Aviso Prévio
Foi disponibilizado o Cadastro do Aviso Prévio, que deve ser utilizado para registrar o Aviso Prévio, quando o mesmo for do tipo Indenizado ou Descontado. Os dados aqui informados futuramente serão utilizados para o eSocial.
O Cadastro será integrado com a Rescisão, trazendo na tela de rescisão os dados de Data de Aviso Prévio, dias de Aviso e Data de desligamento.
Obs.: Caso já tenha aplicado o pacote do eSocial, esse cadastro já estava a disposição e fizemos apenas alguns ajustes.
Caso o campo do Cadastro do Sindicato de Empregados esteja em branco, o programa assumirá 30 dias.
Neste momento será feita a projeção de dias conforme os mnemônicos cAvProppDem, nAnoAviPro e o campo Projeta Dias de Aviso (RCE_PRJAVT)
Aos dias de aviso serão acrescidos os dias referentes a projeção por ano trabalhado limitado a 90 dias conforme Lei 12.501 de 11/10/2011, quando o campo RCE_PRJAVT do Cad. de Sindicato estiver com 1-Sim para a projeção.
A contagem dos anos a partir do 1 ou 2 ano é definido no mnemônico nAnoAviPro.
Se o cpo não estiver preenchido ou estiver preenchido com 2-Não, não será feita a projeção.
Para Aviso por pedido de demissão,opção 4, os dias de aviso serão considerados com o acréscimo da projeção caso no sindicato, o campo RCE_PRJAVT esteja com 1-Sim, eo mnemônico cAvProppDem esteja com S.
Se um desses estiver com 'Não',o Aviso Prévio será igual a 30.Para o tipo de aviso 3-Pedido de demissão, onde o empregador dispensa o empregado do seucumprimento, a quantidade de dias será 0, pois não terá aviso a cumprir e o campo será desabilitado para edição.
A diferença entre os Dias de Aviso e Dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.
Caso o usuário deseja que os dias de projeção sejam trabalhados pelo funcionário deve informar neste campo os dias de aviso a serem cumpridos + os dias indenizados.
Exemplo:
Data do Aviso 12/05/2015
Desligamento: 11/06/2015 (13/05/2015 + 30 dias)
Importante
A rotina verifica os campos obrigatórios para o eSocial (indicador “O” na coluna “Condição” do leiaute) e, caso algum destes campos esteja em branco, será apresentado na tela.
Campos que possuem dependência com outros campos para se tornarem obrigatórios não serão apresentados nessa rotina.
Serão analisadas as tabelas:
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
2. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:
Menu | Miscelânea |
Submenu | eSocial |
Nome da Rotina | Consist. Tab. Iniciais |
Programa | GPEM035 |
Módulo | SIGAPGE |
Tipo | Protheus |
1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Miscelânea / eSocial / Consist. Tab. Iniciais (GPEM035).
2. Selecione, na tela principal, as tabelas a serem analisadas e o intervalo de Filiais:
3. O programa analisará os registros que possuem campos em branco e os apresentará em uma tela única.
4. Clique em Atualizar, no canto superior esquerdo da tela. Será apresentado o registro com os campos que estão em branco.
5. Ao preencher os campos e confirmar, os registros não constarão mais na tela de inconsistências
6. Caso o usuário selecione os registros listados abaixo, poderá também filtra-los, através do botão "Ações Relacionadas":
7. As perguntas do Filtro para Funcionários:
Ao informar dados nestes campos, a rotina irá realizar um filtro dos funcionários obedecendo aos dados informados em tela, é importante lembrar que ao selecionar o registro S-2100 - Trabalhadores com Vínculos serão considerados funcionários das categorias: C-Comissionado, D-Diaristas, H-Horistas, I-Professor Mensalista, J-Professor Aulista, M-Mensalista, S-Semanalistas e T-Tarefeiros.
Ao selecionar o registro S-2600 - Trabalhadores Sem Vínculo serão considerados os funcionários das categorias: A-Autônomo, E/G-Estagiários e P-Pro-Labore.
Se, o usuário solicitar outra categoria, através do botão "Filtra Func." a categoria que está ligada ao registro solicitado será obedecida em primeiro lugar.
As perguntas do Filtro para Tomadores/Obras/Lotações:
8. Ainda em Ações Relacionadas, o usuário poderá imprimir um relatório de Inconsistências, através do botão Impressão de Inconsistências.