Linha de Produto: | Protheus 11 e 12 | ||||
Segmento: | Fiscal | ||||
Módulo: | Livros Fiscais | ||||
Rotina: |
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Chamados Relacionados | TSEKYF | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||
Tabelas Utilizadas: | SFT, SF3, SD1, SD2, SF4 | ||||
Sistema(s) Operacional(is): | Todos | ||||
Versão Corrigida: | Protheus 11 e 12 |
Efetuadas alterações para atender a emenda constitucional 87/2015.
A Emenda Constitucional 87/15 altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações de venda, através de comércio eletrônico, para não contribuintes.
Visa beneficiar com isto o Estado que recebe a mercadoria (destinatário), visto que antes o imposto ficava todo para o Estado remetente. Desta forma traz um equilíbrio maior e equipara as operações de vendas interestaduais com não contribuintes as operações de vendas interestaduais com contribuintes, já que nesta última o Diferencial já é cobrado.
Apesar de estar prevendo já para 2015 a repartição entre os Estados e o calculo do diferencial de alíquotas, a EC só estará vigente a partir de 2016.
Cálculo Diferencial de alíquota
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
a) (revogada);
b) (revogada);
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Pela nova redação, não teremos diferenciação entre as operações destinadas a consumidores finais, ou seja, tanto faz se forem contribuintes ou não. Em ambos os casos, será devido o diferencial de alíquota para o Estado destinatário. Podemos ilustrar da seguinte forma:
A responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota será determinada pela condição do destinatário. Quando este for contribuinte do ICMS, será responsável pelo recolhimento, quando não for, caberá ao remetente esta responsabilidade.
Para não impactar de forma repentina a arrecadação dos Estados remetentes, a EC 87/15 estabelece que essa mudança será gradual, conforme art. 99 do ADCT:
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:
Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.
Até o ano de 2019, o valor do diferencial de alíquota relativo às operações destinadas a não-contribuintes do imposto será repartido entre os Estados envolvidos. Essa mudança gradual de um ano para outro a mudança será sempre de 20%.
Apesar do art. 99 citar os percentuais do ano de 2015, vemos pelo art. 3º da Emenda que sua vigência só ocorrerá a partir do ano de 2016.
Conforme NF-e NT 2015.003 versão 1.40 foi publicada memoria de calculo com base de calculo do destinatário diferente da base de cálculo da origem:
Exemplo cálculo com base de cálculo do destinatário (Base dupla):
Exemplo
Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016
Estado de origem : SP
Estado de Destino : CE
Valor da venda : R$ 1.075,27
Alíquota interestadual = 7%
Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%
FECP estado de destino 2%
Cálculos :
1.075,27 * 7% = 75,27 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)
1.075,27 - (ICMS Próprio) 75,27 = 1.000,00 (Valor da mercadoria sem ICMS)
1.000,00 * 19% (calculo da base do destinatário: Alíquota interna 17% + FECP 2% = 19%) = 1234,57
1234,57 * 17% = 209,88 (ICMS UF de destino)
209,88 - 75,27 = 134,61 (Valor da Difal de destino)
1234,57 * 2% = 24,69 (FECP do destino)
Em 2016 este valor de DIFAL será compartilhado:
134,61 * 60% = 80,76 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)
134,61 * 40% = 53,84 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS, provavelmente via GNRE, aguardamos regulamentação)
No Estado de são Paulo
Exemplo cálculo com mesma base de cálculo no destinatário e origem (Base Única):
Exemplo
Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016
Estado de origem : SP
Estado de Destino : CE
Valor da venda : R$ 10.000,00
Alíquota interestadual = 7%
Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%
Cálculos :
10.000,00 * 7% = 700,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)
17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas)
10.000,00 * 10% = 1.000,00
1.000,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)
1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS, provavelmente via GNRE, aguardamos regulamentação)
Neste conveio foi alterado calculo da NT004/2015, para calculo com base de calculo unica para destinatário e origem.
“§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”;
Importante
“Cláusula terceira-A As operações de que trata este convênio devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, a qual deve conter as informações previstas no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”;
Nota Técnica 003/2015 1.50 publicado em 17/12/2015
Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.
Em 29/03/2016 foi publicada nova Nota técnica 2015/003, Versão 1.70 com exemplos de calculo com base unica apos Convenio 152/2015
Para operações de venda presencial não deve ser calculado Difal, devido esta lei ser aplicara somente para operações em que destino seja estado diferente da origem, com CFOP interestadual 2 ou 6. |
Importante
Antes de executar o compatibilizador u_updsigafis (Versão 11) ou U_UPDFIS87 (Versão 12) é imprescindível:
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
---|
Para implantação é necessário executar compatibilizador U_UPDFIS87
Pergunte | Gera Guia ICM Compl. UF Dest. |
---|---|
Nome | Gera guia ICMS complementar da UF de destino |
Grupo | MT460A |
Ordem | 24 |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 1 |
Pergunte | Gera Guia FECP da UF Destino? |
---|---|
Nome | Gera guia FECP complementar da UF de destino |
Grupo | MT460A |
Ordem | 25 |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 1 |
Importante
Para que guia e titulo sejam gerados corretamente é importante possui as perguntas 21, 22 e 23 no grupo MT460A.
Perguntas:
21 MV_PAR21 - Dt. Ref. Conversão
22 MV_PAR22 - Gera Titulo por Produto?
23 MV_PAR23 - Gera Guia por Produto?
Estas perguntas são criadas através do compatibilizador UpdFat31 para Protheus 11.
Para Protheus 12 as perguntas são disponibilizadas no dicionário de dados (SXBRA) no release 12.1.4 ou superior.
2. Criação do Campo no arquivo SX3 – Campos:
Tabela SA1 – Cadastro de Clientes
Campo | A1_TPESSOA |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Título | Tipo Pessoa |
Descrição | Tipo de Pessoa |
Help | Informe o principal ramo de atividade do cliente |
Campo | CD2_PDDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Destin |
Descrição | Perc. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | CD2_VDDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Dif. Destino |
Descrição | Valor Difal UF de Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | CD2_PDORI |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Origem |
Descrição | Perc. Difal Origem |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de Origem |
Campo | CD2_ADIF |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Aliq. Difal |
Descrição | Alíquota interestadual |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Alíquota interestadual das UF envolvidas: |
Campo | CD2_PFCP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. FECP |
Descrição | Perc. FECP de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. |
Campo | CD2_VFCP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Valor FECP |
Descrição | FECP da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. |
Campo | F4_DIFAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Título | Calc. Difal |
Descrição | Calcula Difal ICMS |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | Pertence(" 12") |
Opções | 1=Sim;2=Não |
Help | Calcula ICMS Interestadual ,nas operações de venda ,para consumidor final, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015. |
Campo | F4_BASCMP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimais | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Título | %Red.do Difal |
Descrição | % Reducao da Base de Difal |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | Positivo() |
Help | Percentual da base para redução do cálculo do ICMS Complementar. Este campo visa atendar ','Orientação Tributária ','DOLT/SUTRI nº 002/2016'}) |
Obs. O campo F4_BASCMP, atualmente visa atender somente legislação para o Estado de MG conforme Orientação Tributária, DOLT/SUTRI nº 002/2016.
Campo | F4_AGREG |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Título | Agrega Valor |
Descrição | Agrega Valor a Mercadoria |
Help | Esta informação determina para o sistema como será tratado o valor do item, no valor total do documento. Os valores possíveis são: S - O valor da mercadoria será agregado ao total do documento. N - O valor da mercadoria não será agregado ao total do documento. Esse valor poderá ser escriturado, ou não, conforme a parametrização do sistema. I - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, portanto, o valor do ICMS e da mercadoria será agregado ao total do documento. A - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, mas somente o valor da mercadoria será agregado ao total do documento. Note que a base de cálculo do ICMS sofrerá a incorporação do valor do ICMS. B - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, portanto, o valor do ICMS e da mercadoria será agregado ao total do documento. Este agregador de valor não calcula nenhum imposto, mantendo-se o que for informado pelo usuário ou transmitido por outro sistema. C - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, mas somente o valor da mercadoria será agregado ao total do documento. Note que a base de cálculo do ICMS sofrerá a incorporação do valor do ICMS. Este agregador de valor não calcula nenhum imposto, mantendo-se o que for informado pelo usuário ou transmitido por outro sistema. D - Deduz o valor do ICMS ou ISS, no caso de redução de base de cálculo, do valor contábil. Atenção! a dedução do Imposto será subtraída na base do PIS e COFINS. Deduzirá também no caso de Isenção por operação com cliente órgão público. E - Deduz o valor do ICMS embutido no valor da mercadoria. F - Deduz o valor da mercadoria do valor da duplicata. G - O valor a ser lançado na duplicata deverá ser somente o valor de ICMS do documento fiscal. H - Somente o valor do ICMS Retido será agregado ao total do documento fiscal. R - Deduz o valor do ICMS do valor unitário da mercadoria nos casos de redução de base de cálculo. |
Campo | FT_DIFAL |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Difal ICMS |
Descrição | Difal Origem/Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino\origem |
Campo | FT_PDDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Destin |
Descrição | Perc. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | FT_PDORI |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Origem |
Descrição | Perc. Difal Origem |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de Origem |
Campo | FT_VFCPDIF |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Valor FECP |
Descrição | FECP da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. |
Campo | FT_BASEDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Base. Destin |
Descrição | Base. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Base de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | F3_DIFAL |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Difal ICMS |
Descrição | Difal Origem/Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino\origem |
Campo | F3_VFCPDIF |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Valor FECP |
Descrição | FECP da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. |
Campo | F3_BASEDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Base. Destin |
Descrição | Base. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Base de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | F2_GNRFECP |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 12 |
Formato | @! |
Título | GNRE FECP |
Descrição | FECP da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Guia do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. |
Campo | F2_GNRDIF |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 12 |
Formato | @! |
Título | GNRE DIFAL |
Descrição | DIFAL da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Help | Guia do ICMS de Difal para UF de destino. |
Campo | D2_ICMSCOM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | ICMS Comple. |
Descrição | Valor ICMS Complementar |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_VALCMP","MT100",M->D2_ICMSCOM) |
Help | Valor ICMS Complementar |
Campo | D2_DIFAL |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | ICMS Difal |
Descrição | ICMS Comple. UF Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_DIFAL","MT100",M->D2_DIFAL) |
Help | Valor ICMS Complementar da UF de Destino |
Campo | D2_PDDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Destin |
Descrição | Perc. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_PDDES","MT100",M->D2_PDDES) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D2_PDORI |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Origem |
Descrição | Perc. Difal Origem |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_PDORI","MT100",M->D2_PDORI) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de Origem |
Campo | D2_ALFCCMP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | FECP Comp. |
Descrição | FECP ICMS complementar |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_ALFCCMP","MT100",M->D2_ALFCCMP) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D2_VFCPDIF |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Valor FECP |
Descrição | FECP da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_VFCPDIF","MT100",M->D2_VFCPDIF) |
Help | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. |
Campo | D2_BASEDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Base. Destin |
Descrição | Base. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_BASEDES","MT100",M->D2_BASEDES) |
Help | Base de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D2_ALIQCMP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Aliq Comp. |
Descrição | Aliq. ICMS complementar |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_ALIQCMP","MT100",M->D2_ALIQCMP) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D1_DIFAL |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | ICMS Difal |
Descrição | ICMS Comple. UF Destino |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_DIFAL","MT100",M->D1_DIFAL) |
Help | Valor ICMS Complementar da UF de Origem |
Campo | D1_PDDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Destin |
Descrição | Perc. Difal Destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_PDDES","MT100",M->D1_PDDES) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D1_PDORI |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Perc. Origem |
Descrição | Perc. Difal Origem |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_PDORI","MT100",M->D1_PDORI) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de Origem |
Campo | D1_BASEDES |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Base. Destin |
Descrição | Base. Difal Destino |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_BASEDES","MT100",M->D1_BASEDES) |
Help | Base de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D1_VFCPDIF |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99,999,999,999.99 |
Título | Valor FECP |
Descrição | FECP da UF de destino |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_VFCPDIF","MT100",M->D1_VFCPDIF) |
Help | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. |
Campo | D1_ALIQCMP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Aliq Comp. |
Descrição | Aliq. ICMS complementar |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_ALIQCMP","MT100",M->D1_ALIQCMP) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
Campo | D1_ALFCCMP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | FECP Comp. |
Descrição | FECP ICMS complementar |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Val. Sistema | MaFisRef("IT_ALFCCMP","MT100",M->D1_ALFCCMP) |
Help | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino |
3. Criação do parâmetro no arquivo SX6 – parâmetros:
Itens/Pastas | Descrição |
---|---|
Nome | MV_PPDIFAL |
Tipo | Caracter |
Cont. Por. | {{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0}} |
Descrição | Informar ano, alíquota de destino e alíquota de origem para calculo do DIFAL para atender a Emenda_Constitucional 87/2015 |
Importante
Calculo somente será processado quando a data de emissão for superior a primeira posição do array informado no parâmetro MV_PPDIFAL, caso ano da emissão da nota seja superior a última posição do array, será considerada porcentagem do último ano informado no parâmetro.
Para que cálculo seja realizado em 2015 em homologação é necessário modificar parâmetro MV_PPDIFAL
Exemplo de conteúdo para cálculo de 2015:
{{2015,20,80},{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0}}
Itens/Pastas | Descrição |
---|---|
Nome | MV_BASDUPL |
Tipo | Logico |
Cont. Por. | .F. |
Descrição | Define no Calculo do Diferencial de Alíquota Base de Calculo Unica ou Utiliza Base do Destinatário diferente. (.T. Diferente - .F. Unica) |
Importante
Caso seja necessário calcular com base de calculo do destinatário diferente da base de calculo de origem, deve ser habilitado parâmetro MV_BASDUPL.
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_APICMP |
Tipo | Caracter |
Conteúdo | <definido pelo cliente> |
Descrição | Natureza do Titulo de ICMS Complementar gerado através da Apuração de ICMS. |
Exemplo de conteúdo | ICMCMP |
No conteúdo, informe o código da natureza a ser utilizada para títulos de ICMS complementar.
Caso parâmetro esteja em branco será utilizado parâmetro MV_ICMS.
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_APFECP |
Tipo | Caracter |
Conteúdo | <definido pelo cliente> |
Descrição | Natureza para geração do título a pagar (no Financeiro) de FECP na apuração do ICMS |
Exemplo de conteúdo | FECP |
Caso parâmetro esteja em branco será utilizado parâmetro MV_ICMS.
Nome da Variável | MV_GNRENF |
Tipo | Lógico |
Descrição | Habilitar o parâmetro para que não seja gerada a, tela GNRE quando a opção Gera Guia de Recolhimento (MATA460A) estiver como Sim. |
Nome da Variável | MV_GNFPDUF |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informe código da receita por Operação Fundo de Combate Pobreza EC 87 Por Estado separados por barra '\'. |
Exemplo | SP100080 |
Nome da Variável | MV_GNDIFUF |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informe código da receita por Operação ICMS complementar EC 87. Por Estado separados por barra '\'. |
Exemplo | SP100080 |
Nome da Variável | MV_GNFPDIF |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informe código da receita por Operação. 100129 Fundo de Combate Pobreza EC 87 |
A funcionalidade dos parâmetros MV_GNDIFAL, MV_GNFPDIF,MV_GNDIFUF e MV_GNFPDUF só se aplica a documentos modelo 55 (SPED). Conforme disposto no convênio ICMS 93, de 17 de Setembro de 2015, alterado pelo convênio ICMS 152, de 11 de Dezembro de 2015, em sua cláusula terceira - A: As operações de que trata este convênio devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, a qual deve conter as informações previstas no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005. |
Nome da Variável | MV_SOMAGNR |
Tipo | Caracter |
Descrição | Define UF que Guia de recolhimento sera Somado Difal + FECP do estado de destino Separar UF por '/' |
Nome da Variável | MV_BASDENT |
Tipo | Caracter |
Descrição | Define UFs que terão calculo da base do destino em operações de Difal de entrada para contribuinte do ICMS |
Exemplo: | MG/PE/ |
Estados devem ser separados por barra "/"
Nome da Variável | MV_DATAVNC |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informar o número de dias úteis que será utilizado para buscar a Data valida de vencimento da GNRE de Difal e ICMS ST. |
Este parâmetro aplica-se somente nas guias de ICMS ST e Difal por operação.
Caso parâmetro esteja em branco será considerado primeiro dia útil do mês seguinte.
Serão consideradas as datas encontradas na tabela 63 do SX5 (Tabela de Feriados), os sábados (caso o parâmetro MV_SABFERI seja igual a "S") e os domingos como sendo feriados, retornando assim a próxima data válida.
Para que seja realizado calculo de diferencial de alíquota para consumidor final não contribuinte é necessário configurar no cadastro de TES os campos:
Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = SIM
Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com base de calculo do destinatário igual ao da origem.
Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com base de calculo do destinatário diferente da origem.
Quando for calculado diferencial de alíquota será exibido na planilha financeira linha de ICMS complementar e ICMS complementar do destinatário, conforme exemplo abaixo:
Quando houver fundo de combate a pobreza no estado de destino, alíquota do destinatário será composta pela alíquota interna + Alíquota do Fundo combate a pobreza.
Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com cálculo de fundo de combate a pobreza.
Na planilha exibido valor do diferencial de alíquota do estado de destino + valor do FECP
Exemplo de calculo de emissão com origem em SP e destino RJ:
Base de ICMS = 1000
ICMS origem = 120
ICMS destino = 180 => não considerando valor do FECP na alíquota interna do estado de destino
ICMS Difal = 60
Em 2015 Difal de destino corresponde a 20% e 80% para estado de origem.
Calculo
Difal de origem = 60*0,8 = 48
Difal de Destino = 60*0,2 = 12
Fundo de combate a pobreza = 1% = 10
Na aba impostos sera apresentado valor 12 (Difal) + 10 (FECP) = 22
Importante
Para alterar entre base dupla ou única utilize parâmetro MV_BASDUPL.
Em alguns estados nas prestações de serviços de transporte tomadas por consumidor final contribuinte do ICMS, se aplica a forma de cálculo definido na orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. Para estes casos foi criado o parâmetro MV_BASDPUF que permitirá informar a UF que realiza o cálculo de base simples para documentos de conhecimento de frete (CTR/CTE/CTA/CA/CTF/NFST) ou para documentos de comunicações e telecomunicações (NTST/NTSC), referente à aquisição de serviços de transportes, comunicações ou telecomunicações.
Itens/Pastas | Descrição |
---|---|
Nome | MV_BASDPUF |
Tipo | Caracter |
Descrição | Define UFs que terão cálculo da base do destino em operações de Difal em aquisição de transporte, comunicação e telecomunicação. |
No momento de preparar documento de saída foram incluídas perguntas para gerar guia de recolhimento para estado de destino e fundo combate a pobreza referente ao estado do destino:
Para que seja gerado título no financeiro deve ser alterado parâmetro Gera Titulo para SIM
Foram Incluídos parâmetros para código da receita de Guia de ICMS de DIFAL e FECP do Difal quando configurado para gerar guia de ICMS forma automática:
Importante
Para que as informações sejam preenchidas automaticamente na geração da GNRE será necessário que o parâmetro MV_GNRENF seja configurado como .T., isso também para geração automática da informação dos demais parâmetros. Atenção: A geração automática da informação dos demais parâmetros ocorre apenas se a GNRE for gerada na operação. Se a mesma for gerada na apuração, estas informações devem ser preenchidas manualmente.
As Guias de Diferencial de alíquota para estado de destino serão geradas com tipo de imposto(F6_TIPOIMP) B=DIFAL.
Para gerar guia de recolhimento é necessário alterar as perguntas para SIM.
Sistema utiliza o parâmetro MV_RECST?? para definir fornecedor padrão de cada estado para titulo do Fundo combate a pobreza e diferencial de alíquota do estado de destino, neste parâmetro é necessário informar o Código e a Loja do Fornecedor Padrão para geração dos títulos de Substituição Tributária para cada Estado e que terá o seguinte formato:
Exemplo
CCCCCC;LL sendo CCCCCC o Código do Fornecedor e LL a Loja do Fornecedor.
É muito importante que os códigos do Fornecedor e da Loja sejam informados exatamente com o tamanho dos campos A2_COD e A2_LOJA, disponibilizados no sistema.
No exemplo acima, o campo A2_COD tem 6 caracteres e o campo A2_LOJA, 2 caracteres.
Sugestão de conteúdo: 000001;01
Importante
Se a Inscrição Estadual for preenchida para esta UF no parâmetro MV_SUBTRIB, o título não será gerado na emissão da nota.
Caso o parâmetro MV_SUBTRIB não seja suficiente para detalhar todas as Inscrições Estaduais da empresa, deverão ser criados parâmetros com nome MV_SUBTRI e final numérico sequencial para acrescentar as demais inscrições. Exemplo: MV_SUBTRI2, MV_SUBTRI3, etc.
Além do parâmetro MV_SUBTRIB, existem as rotinas FISA097 e FISA115 para informar inscrição estadual ou inscrição estadual exclusiva para DIFAL (Inscrição estadual simplificada)
FIS0046_Cadastro_de_Inscrição_Estadual
FIS0027_Inscrição_estadual_para_exclusiva_de_Diferencial_de_Alíquota_(DIFAL)
Quando consumidor final é Contribuinte é necessário que no cadastro de cliente o campo Insc. Estadual (A1_INSCR) esteja preenchido com Inscrição Estadual e o campo Contribuinte (A1_CONTRIB) em branco ou com conteúdo SIM.
Cadastro de TES:
Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = Não
Documento será tributado com a alíquota interestadual de ICMS de 7% ou 12%, conforme o Estado em que o destinatário esteja localizado, ou 4% quando produto de origem estrangeira.
Para que na entrada entrada de nota fiscal em operações interestadual à contribuinte do ICMS, esta orientação determina a utilização da base de calculo do diferencial de alíquota sendo composto pela alíquota do destinatário.
Para atender orientação foi incluído parâmetro MV_BASDENT para determinar estado que necessita calcular base do Difal do destinatário nas notas de entrada para contribuinte do ICMS.
Exemplo demonstrado na orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
Para redução da base de Calculo conforme foi incluído campo F4_BASCMP para informar porcentagem da redução.
Caso ocorra a devolução da mercadoria, após o contribuinte ter providenciado a entrada da mercadoria com o cálculo do ICMS Complementar, deverá ser lançado manualmente na Apuração do ICMS a anulação do ICMS Complementar, ou seja, deverá lançar como crédito o valor do imposto no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos".
Memoria de calculo para notas de Saída promovidas por contribuintes estabelecidos em Minas gerais Apos alteração DOLT/SUTRI nº 002/2016
Conforme consultoria tributaria Totvs as alterações do DOLT/SUTRI nº 002/2016
Diante das informações apresentadas, concluímos que, através da publicação do Decreto nº 46.930/2015 o Estado de Minas Gerais promoveu alterações em relação a base de cálculo para aplicação do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota incidente sobre todas as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final neste Estado, contribuinte do imposto. Conforme inciso I do § 8º do art. 43, para o cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, deverá: 1º) excluir do valor da operação, o valor do imposto correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal.
2º) incluir no valor acima encontrado, o valor do imposto calculado por meio da aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, cujo resultado corresponderá à base de cálculo do diferencial de alíquota;
3º) aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota acima citada, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, de forma que o valor do imposto devido a este Estado será a diferença positiva entre o resultado do cálculo demonstrado e a parcela do imposto devida à unidade da Federação de origem, correspondente à utilização da alíquota interestadual.
O cálculo acima nos remete ao entendimento da chamada “Base Dupla” para cálculo da diferença de alíquotas incidente nas operações destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais para contribuinte do imposto, ou seja, na entrada de mercadorias destinadas a contribuinte deste Estado, o cálculo deverá ocorrer conforme mencionado acima.
Importante destacar que, em relação ao cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o Estado de Minas Gerais está em acordo com o Convênio ICMS 152/2015, convênio este celebrado entre os Estados no intuito de uniformizar os procedimentos adotando a base única e corresponde ao valor da operação.
Atualmente o sistema possui, nesse mecanismo, os seguintes estados homologados:
Alagoas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Sergipe
Para calculo do FECP pode ser utilizado rotina UF x UF (FISA080) que tem por objetivo realizar cadastros de regras de tributação que variam em função da Unidade Federativa de Origem e da Unidade Federativa de Destino. Estas regras serão utilizadas nos cálculos e na escrituração dos documentos fiscais.
Documento para configuração do FECP – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - P11
Documento para Desconto por Isenção em Operação com Órgão Público