Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: 11.82.40 e superiores

Processo

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Subprocesso

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Data da publicação

:

28/09/2015


(OBS.: As implementações abaixo estão disponíveis a partir do Patch Específico 11.82.40.111)

As orientações que se seguem devem ser observadas pelas empresas que tiveram a ocorrência de eventos especiais durante o ano calendário, como:


Nos Parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, acesse o Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, e inclua a Data da Ocorrência do evento especial:


Os Períodos de Apuração devem ser criados respeitando essa Data.


Exemplo 1:

Empresa tributada pelo Lucro Real Anual, realizou Cisão parcial no dia 15/03/2014.


Para o período após o evento especial, segue a mesma regra:

 


No Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” do Cadastro da Filial, devem ser inseridos dois registros, um para cada período: antes da cisão e após a cisão:


  1. Considerando o mesmo exemplo acima, a escrituração anterior à cisão, terá os seguintes dados:
    1. Intervalo: “01/01/2014 à 15/03/2014”
    2. Indicador do início do Período: Regular (Início no primeiro dia do ano)
    3. Indicador de Situação especial: Cisão Parcial
    4. Data da Situação Especial/Evento: 15/03/2014


  1. A escrituração posterior à cisão, terá os seguintes dados:
    1. Intervalo: “16/03/2014 à 31/12/2014”
    2. Indicador do início do Período: Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
    3. Indicador de Situação especial: Normal
    4. Data da Situação Especial/Evento: não preencher


Para o ano calendário de 2014, deve ser gerado apenas o arquivo do segundo período uma vez que situações especiais ocorridas em 2014 devem ser entregues através da DIPJ.


Para situações especiais ocorridas em 2015, entretanto, devem ser gerados duas escriturações:

  1. Uma para o período anterior ao evento, que deve ser entregue juntamente com a ECF de 2014, até 30/09/2014.
  2. Outra para o período após o evento, que será entregue no período normal em 2016.


Exemplo 2:

No caso de início das atividades, a Data da Ocorrência, OBRIGATORIAMENTE, deve ser o dia anterior ao evento.

Suponhamos uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, que iniciou suas atividades no dia 11/10/2015.

No Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, a Data da Ocorrência será 10/01/2015.

Isso é necessário para que o sistema permita a inclusão do período de apuração, que ficará assim:


A seleção do Evento Tributário para encerramento desses Períodos de Apuração, continua da mesma forma. O sistema irá selecionar o Evento Tributário vigente para o período através do Cadastro de Vigências.