Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.82.40 e superiores |
Processo | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Subprocesso | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Data da publicação | : | 28/09/2015 |
(OBS.: As implementações abaixo estão disponíveis a partir do Patch Específico 11.82.40.111)
As orientações que se seguem devem ser observadas pelas empresas que tiveram a ocorrência de eventos especiais durante o ano calendário, como:
Nos Parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, acesse o Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, e inclua a Data da Ocorrência do evento especial:
Os Períodos de Apuração devem ser criados respeitando essa Data.
Exemplo 1:
Empresa tributada pelo Lucro Real Anual, realizou Cisão parcial no dia 15/03/2014.
Para o período após o evento especial, segue a mesma regra:
No Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” do Cadastro da Filial, devem ser inseridos dois registros, um para cada período: antes da cisão e após a cisão:
Para o ano calendário de 2014, deve ser gerado apenas o arquivo do segundo período uma vez que situações especiais ocorridas em 2014 devem ser entregues através da DIPJ.
Para situações especiais ocorridas em 2015, entretanto, devem ser gerados duas escriturações:
Exemplo 2:
No caso de início das atividades, a Data da Ocorrência, OBRIGATORIAMENTE, deve ser o dia anterior ao evento.
Suponhamos uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, que iniciou suas atividades no dia 11/10/2015.
No Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, a Data da Ocorrência será 10/01/2015.
Isso é necessário para que o sistema permita a inclusão do período de apuração, que ficará assim:
A seleção do Evento Tributário para encerramento desses Períodos de Apuração, continua da mesma forma. O sistema irá selecionar o Evento Tributário vigente para o período através do Cadastro de Vigências.