QUESTÃO:

Deve ser feito um MIC/DTA para cada CTR emitido ou o documento poderá conter vários CTRs?

O campo 5 folhas deverá ser preenchido pela quantidade / número de CTRs emitidos ou pela quantidade / número de folhas que contém o jogo do MIC/DTA?

 

RESPOSTA:

O MIC/DTA  é de responsabilidade do transportador e este ao gerá-lo deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelas normas vigentes. Desta forma, como o layout apresenta campos próprios referentes ao transportador, este deverá preenche-los corretamente com os seus dados e apresentar na fronteira de cada país que transitar.

O MIC/DTA na realidade é a junção de dois documentos utilizados em âmbito de transporte internacional. O MIC – Manifesto Internacional de Carga, no mesmo norte dos demais modais, relaciona e individualiza a mercadoria que está sendo transportada. A DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro, é o documento que lastreia a transferência dos trâmites aduaneiros de desembaraço da mercadoria de uma zona aduaneira primária para uma secundária. A função desta sistemática é descentralizar as atividades aduaneiras de fiscalização e acelerar a liberação de mercadorias e veículos. O MIC/DTA surge como união destes dois documentos e foi criado pelos países signatários do acordo do MERCOSUL e posteriormente foi ratificado pelos outros países que compõe o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre)

O MIC/DTA tornou-se documento obrigatório no transporte entre os países signatários e passou a ser exigido no despacho aduaneiro.

Entendemos, a partir das análises realizadas no layout do MIC \ DTA, disponibilizado pelos órgãos competentes, instituído e em conformidade com a Instrução Normativa DpRF N0 56, de 23/Agosto/1991, que um MIC / DTA pode ser emitido para vários CTRs. Deverão ser emitidos quantas cópias forem necessárias para cada CTR. O quadro Dados da Carga, deixa isto claro quando determina que 

 

Instrução Normativa DpRF N0 56, de 23/Agosto/1991


[...]

1.4 - Dados da Carga

Este quadro, que compreende os campos 23 a 38, deve ser preenchido com os dados relativos a um conhecimento de carga. Nos casos em que o MIC/DTA contenha

mais de um conhecimento devem ser usadas folhas de continuação tantas quantas necessárias:

 

Campo 23 - No DO CONHECIMENTO

Número do conhecimento de transporte Rodoviário Internacional.

[...

 

Também entendemos que os valores que devem ser considerados no campo 5 são referentes ao MIC\DTA e não à quantidade de CTRs envolvidos.

As informações do layout do MIC\DTA nos remete a interpretar que estamos falando somente do Jogo do Manifesto Internacional de Cargas, somente das folhas que o compõe, conforme demonstrado nas descrições da norma abaixo descritas:

[...]

CAMPO 5 - FOLHA

Número total de folhas que formam o jogo completo do MIC/DTA.

[...]

2.2 - CAMPO 5 - FOLHA

Número relativo à respectiva folha de continuação seguido de barra e quantidade total de folhas, inclusive folha de rosto, que perfazem o jogo completo do MIC/DTA.

 

Note que a instrução de preenchimento do campo 5 no MIC/DTA se refere ao jogo que o perfaz e não à quantidade de CTRs envolvidos na operação. Desta forma, o campo deverá ser preenchido com o número total de folhas, incluindo todas as cópias pertinentes ao processo e todas as folhas destinadas a cada um dos CTRs envolvidos e que formarem um único jogo de MIC/DTA. 

 

FONTE: 

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5149/Fale_Conosco.html

http://www.guiadotrc.com.br/internacional/instnorm58.pdf

http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000000561991082301$.CHAT.%20E%20DPRF.ORGA.%20E%2019910827.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=20127

 

CHAMADO: TRZHCL