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Esta orientação trata das operações realizadas entre estabelecimentos depositantes (comerciais/industriais) e os armazéns gerais (remessa de mercadorias para depósito, retorno ao depositante, saída direta do armazém geral com destino a terceiros), envolvendo mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, cujo valor total das notas fiscais emitidas deve ser igual na operação realizada na venda pela empresa “Depositante” e a remessa por conta e ordem de entrega por “Armazém Geral”.

Fundamentação: RICMS-SP/2000 , RIPI/2010


Chamados/Tickets: THNPSZ; 1690747