Produto

:

RM - TOTVS Gestão Financeira - 11.40

 Processo

:

Aplicação Financeira

Subprocesso

:

Encerramento, resgate ou saldo da aplicação

Data da publicação

:

10/07/2013

As orientações abaixo são utilizadas para conferir as parametrizações necessárias ao uso da aplicação financeira, quando esta apresentar um saldo diferente do extrato bancário.

 

Desenvolvimento/Procedimento

 1 – CADASTRO DE COTAÇÕES

 Solicitar as cotações utilizadas pela agência bancária e conferir se o cadastro de cotação está preenchido com os valores diários e iguais ao banco. Para CDB e Fundos de Investimento deverá cadastrar cotações todos os dias úteis.

  •  As cotações de Poupança são disponibilizadas na internet (vide pesquisa Google “Rendimento de poupança”, por exemplo no link http://www.portalbrasil.net/poupanca_mensal.htm ).
  •  As cotações de CDB (taxas de DI Pré Over) encontram-se no site www.cetip.com.br (link Estatísticas/ Obtenha a série histórica do DI). 

2 – CADASTRO DE FERIADOS

  • Observar qual o feriado está configurado para ser utilizado pelas aplicações financeiras (“Parametros RM Fluxus/Controle Bancário/Aplicação Financeira”, campo “Calendário Oficial”).
  • Conferir neste calendário se as datas estão dentro do período da aplicação, por exemplo, a aplicação começa em 01/10/2012 e o calendário é de 01/01/2013, nesta situação o saldo da aplicação será calculado incorretamente.
  • O calendário utilizado pela aplicação financeira não pode ser alterado a sua data de início, o correto é acrescentar novos registros e nunca excluir (nem trocar o calendário).
  • Não deverá ter nenhum dia útil marcado com o Tipo “Feriado Nacional”.

OBSERVAÇÕES

  • Um exemplo de que o calendário foi alterado incorretamente, em algumas situações, é quando temos a seguinte solicitação: “Todas estas aplicações estão fechadas com o saldo correto até 31/12/2012, apenas em janeiro de 2013 é que os valores estão com diferença.”
  • Feriados Nacionais que devem estar cadastrados obrigatoriamente:
    01/janeiro – Ano Novo; 21/abril – Tiradentes;  01/Maio – Dia do Trabalho; 07/Setembro – Independência do Brasil;  12/Outubro – N.S.Aparecida;  02/Novembro – Finados;  15/Novembro – Proclamação da República; 25/Dezembro – Natal
  • Feriados nacionais com data variável:
    Carnaval – 47 dias antes da Páscoa; Corpus Christi – 60 dias após a Páscoa; Paixão de Cristo (ou Sexta-feira Santa) – antes do domingo de Páscoa

3 – TRATAMENTO VÉSPERA DE CARNAVAL

A véspera de Carnaval não é feriado nacional, mas as agências bancárias não calculam valor de cotação para este dia. Porém o saldo e rendimento da aplicação ficará errado no sistema se não cadastrar cotação em dias úteis.

Este dia não deverá estar cadastrado como feriado, deverá inserir uma cotação com valor igual ao dia anterior ao Carnaval OU inserir uma cotação com valor igual a zero. Segue como proceder em cada tipo de aplicação:

- CDB Pós Fixado -> inserir cotação com valor ZERO, na data segunda-feira véspera do carnaval.

- Fundo Curto prazo -> -> inserir cotação com valor IGUAL AO DIA ANTERIOR AO FERIADO, na data segunda-feira véspera do carnaval.

4 -  CONFERIR INDEXADOR

Conferir se o indexador indicado no tipo de Aplicação Financeira é realmente o correto. Por exemplo: Tipo de Aplicação de Fundo de investimento não poderá utilizar indexador de CDB. Para cada tipo de investimento haverá um indexador próprio.

 5 - SOMENTE APLICAÇÕES DO TIPO CDB PÓS FIXADO

      5.1 – RENDIMENTO

O valor do rendimento é calculado pelo saldo * FatorCDI.

Este fator CDI é disponibilizado no site WWW.cetip.com.br (Estatíticas/CALCULO DE ACUMULADO ENTRE DATAS), onde será necessário preencher qual a Taxa que a aplicação de CDB utiliza.

Exemplo:  data 23/03/2012 a 30/03/2012 (último dia útil do mês) com uma taxa de 20%, o fator do CDI será  1,00035997.

O valor da aplicação em março será (valor inicial * FatorCDI): 8.096.492,46 * 1,00035997 = 8.099.406,95

Ou seja, o rendimento será 8.099.406,95 – 8.096.492,46 = 2.914,49

    5.2 – CADASTRO DE COTAÇÕES PARA CDB POS-FIXADO

 -  Quando existe um feriado no mês, NÃO deve ter cotação cadastrada nesta data, pois os valores ficam incorretos. Por exemplo:  no feriado dia 20/02/2012 Carnaval não pode existir uma cotação com data 20/02/2012.

-  Inserir no cadastro de cotação a véspera do Carnaval com valor igual a zero. Por exemplo: 11/02/2013.

 

A  T  E  N  Ç  à O !!! 

É de extrema importância o cadastro de todos os feriados nacionais e cotações diárias da aplicação financeira (para CDB e Fundo de Investimento).
Em caso de dúvidas consulte o help do aplicativo ou entre em contato pelo Help Desk.

Informações Técnicas

 

Tabelas Utilizadas

FTIOAPLFIN

FAPLFIN

Funções Envolvidas

Cadastro de aplicação financeira (cabeçalho)

Movimentos da aplicação