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RDT 

Questão:

Em caso de duplicidade de contas do mesmo vínculo de FGTS de funcionário, como o empregador deverá fazer a unificação dessas contas?



Resposta:

RDT - Retificação de dados do trabalhado, são as correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS, que são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta FGTS.

Quando o empregado tiver contas duplicadas do mesmo vínculo, o empregador deverá solicitar a unificação dessas contas, através de uma  RDT( retificação de dados do trabalhador), ou seja, neste caso de unificação de contas deverá ser preenchido o formulário de RDT solicitando a unificação de contas referente ao mesmo vinculo e entregar em uma agência da Caixa Econômica para que eles possam fazer essa validação.

Manual CEF - Pág 21 - 5.2

Importante ressaltar que, para esse serviço ( unificação de contas), o empregador não consegue fazer on- line, devendo assim, preencher o formulário e entregar diretamente na Caixa Econômica Federal que é o órgão responsável para fazer essa correção.



Chamado/Ticket:

6240950


Fonte:

CAIXA -FGTS Manual de Orientações