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CRÉDITO ACUMULADO

Questão:

Quais são as regras para a geração dos registros 5315 e 5320 da Portaria CAT 207/09, quando a empresa possui devolução?

Como deverá ser informado os valores de devolução dentro do período de apuração?



Resposta:

No registro 5315 deverão ser demonstradas as operações que identifiquem a operação de saída de devolução. Já o registro 5320, que é filho do 5315 deverão ser demonstrados os documentos fiscais que acobertaram a operação original. O registro pai (5315) identificará o documento fiscal que produziu o desfazimento da operação original demonstrada no registro filho (5320). 

Assim, não há que se falar em demonstrar o mesmo documento nos dois registros. 

Em perguntas e respostas publicada pela SEFAZ de São Paulo, temos a orientação para declarar as devoluções de saída, onde temos:


Como o contribuinte deve declarar a devolução de saída nos arquivos simplificados?

A devolução de saída (registro 5320 no arquivo simplificado) deve ser declarada da seguinte forma:

a) Devolução dentro do mês de referência do arquivo.

Se a data da devolução for dentro do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa. Além disto, é necessário informar os demais detalhes da operação de saída, ou seja, os detalhes das fichas 6A a 6F, conforme o caso.

Exemplo:

5315|05052011|01|0001|10001|9999|-1000,00|0,00|0,00

5320|04052011|01|001|00002

5325|0001|0,6600|18,0000|-108,43|-3,43

5330|-1500,00|-105,00

b) Devolução fora do mês de referência do arquivo.

No caso do arquivo simplificado, se a devolução ocorrer fora do mês de referência do arquivo, ela não é declarada no arquivo simplificado. Conforme o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, "Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS".


Lembramos que só é possível referenciar uma NF-e específica por devolução. Este é um entendimento da SEFAZ-SP, conforme Respostas à Consultas indicadas abaixo:


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3652/2014, de 09 de Setembro de 2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6245/2015, de 01 de Fevereiro de 2016


Sendo assim, conclui-se que as devoluções quando ocorrerem dentro do período de apuração serão informadas com valores negativos e quando ocorrerem fora do período de apuração, serão lançadas na apuração do ICMS, para ajuste dos valores apropriados anteriormente.


Chamado/Ticket:

5619491, PSCONSEG-4571; PSCONSEG-8029.



Fonte:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Downloads/simpl_manual_v1001.pdf

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat2072009.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Downloads/simpl_layout_v1001.pdf