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NFS-e - Número do Documento Fiscal

Questão:

Como deverá ser tratada a numeração da nota fiscal eletrônica de serviço? Deverá considerar o Ajuste SINIEF 07/05?



Resposta:

De acordo com o inciso II da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/05 a numeração da NF-e de ser sequencial atendendo o range de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

As séries por sua vez  serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.

Para garantir a integridade das informações a numeração e série apresentada na transmissão da NF-e deve ser mantida em todas as demais obrigações acessórias, principalmente nos arquivos gerados para EFD ICMS / IPI e EFD Contribuições.

No que tange a Nota fiscal de Serviço, não poderá ter a mesma tratativa, considerando que cada município é responsável por sua legislação.

Desta forma a numeração da nota de serviço deverá atender o que estabelece em cada município, que no município de Belo Horizonte será de 15 dígitos, conforme Manual de Integração de NFS-e de Belo Horizonte.

A alteração do campo da nota fiscal de serviço, não poderá impactar nas obrigações acessórias.




Chamado/Ticket:

5544003, PSCONSEG-655



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_011_05_007_05

http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=nfse/documentacao.php