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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:

1) Portaria

2) Expedição

Função:

1) Portaria

1.1) Pre-cadastro de documentos de entrada.

2) Expedição

2.2) Documentos de entrada

Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-7756 / DLOGPORTOS-7758


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) Nó módulo portaria, no pré-cadastro de documentos de entrada, quando o documento for uma Nota Fiscal, ao informar o campo "Chave de acesso", o sistema deverá validar a chave por meio do cálculo do dígito verificador.

2) Nó módulo Expedição, no registro de documentos de entrada, quando o documento for uma Nota Fiscal, ao informar o campo "Chave de acesso", o sistema deverá validar a chave por meio do cálculo do dígito verificador.

03. SOLUÇÃO

Foi desenvolvida uma função para a validação do dígito verificador da chave de acesso. 

No pré-cadastro documental (Portaria) ou no registro de documentos de entrada (Expedição), ao informar a Chave de Acesso, o sistema irá chamar a função para validar se a chave é válida por meio do cálculo do digito verificador.


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."