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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEA090, GPEA160, GPEA400, GPEM019, GPEM020, GPEM120, GPEXCALC, GPEXCIMP, GPEXIDC, GPEXIDC1, GPEXINI, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPFO3BRA, GPFORBRA e GPROTBRA
Ticket:11116000
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHESOCP-102379

DRHPAG-44768

Pacote:

12.1.17:https://r.totvs.io/p/1016207 ;

12.1.23:https://r.totvs.io/p/1016208 ;

12.1.25:https://r.totvs.io/p/1016209 ;

12.1.27:https://r.totvs.io/p/1016210 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O sistema não possui uma forma de efetuar a retificação da folha de pagamento de um período que já foi fechado, isso impossibilita o envio do evento S-1200 RETIFICADOR, que por sua vez, é recebido pelo RET habilitando o programa DCTFWEb para a geração de DARF com o INSS corrigido sobre a diferença de Folha de Pagamento.

03. SOLUÇÃO

Criamos no produto um novo roteiro chamado "RTF", este tem como objetivo promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.

A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.

Cálculos realizados pelo roteiro:

    • Verba informada pelo usuário 
    • Recálculo do INSS - segurado
    • Recálculo do FGTS
    • INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
    • Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
    • Base de Cálculo do IRRF


O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.

Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.

Criamos também os ID´s abaixo:


IdDescriçãoUtilizaçãoTipoIncidência INSSIncidência IRIncidência FGTSIncidência eSocial - INSSIncidência eSocial - IRRFIncidência eSocial - FGTS
1658Contra Partida – Dif. Sal a receberSerá calculada no roteiro RTF para zerar o líquido do roteiro, de forma a não alterar o líquido de pagamento do período que foi retificado, uma vez que o pagamento efetivo ocorre na folha do período em aberto.DescontoNãoNãoNão00 - Não é base de cálculo09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
1659Dif. Sal a receber Meses Ant.Será gerada no roteiro FOL do período em aberto ao efetuar a integração do roteiro RTF, com o valor do líquido do roteiro RTF para que seja realizado o efetivo pagamento da verba ao funcionário.ProventoNãoNãoNão00 - Não é base de cálculo09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
1660Base de cálculo IRRF dif meses ant.Será gerada no roteiro FOL do período em aberto ao efetuar a integração do roteiro RTF, com o valor das verbas que incidem para IRRF do roteiro RTF para que o IR seja apurado considerando essa diferença.BaseNãoSimNão00 - Não é base de cálculo11 - Remuneração mensal00 - Não é Base de Cálculo do FGTS



Exemplo:

Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:

VerbaDescriçãoValor
112Salário (Id 0031)R$ 5.000,00
417INSS Folha (Id 0064)R$ 550,00
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 5.000,00
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 1.000,00



Explicação do Cálculo

A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00


Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias. 


Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo: 


1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.


2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).


Dica

O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.

Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status

"Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.


3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.

Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.


Exemplo:

PeríodoNúmero de PagamentoRoteiro
20180702RTF


VerbaDescriçãoValor
179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64


4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).


Recibo de pagamento simplificado:

VerbaDescriçãoValor
179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64
417INSS Folha (Id 0064)R$ 71,03
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 645,80
704Base INSS Acima Teto (Id 0014)R$ 637,84
713LíquidoR$ 1.212,61
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 256,73
958Contra Partida LíquidoR$ 1.212,61



Explicação do Cálculo

A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).

Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.

Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.


5 -
 Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019). 

PeríodoNúmero de PagamentoRoteiro
20181201FOL
VerbaDescriçãoValor
959Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659)R$ 1.212,61
960Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660)R$ 1.283,64

Importante

As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.

Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto.




6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.


7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).


8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)


9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos,  do período que será retificado, referente aos funcionários  que terão a folha de pagamento retificada. 

Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.


10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018

Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos







IMPORTANTE

  • Até o momento de expedição desta melhoria não havíamos obtido orientações, por parte da equipe do eSocial (Governo), sobre diferenças de verbas de Desconto, como por exemplo, pagamentos feitos indevidamente a funcionários, desta forma somente é possível lançar valores do tipo Provento;
  • Neste roteiro não é executado a fórmula MULTV - Funcionários Múltiplos Vínculos
  • O cálculo foi feito, inicialmente, para funcionários Celetistas
  • A geração de dados para a provisão não está sendo considerado nesta alteração
  • É possível contabilizar os novos ID´s do movimento na SRD
  • A verba deve ser lançada e, caso tenha reflexo em outros adicionais, essas diferenças também devem ser lançadas pelo usuário.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.