Árvore de páginas

Cálculo da indenização por término de obra ou serviços da construção civil

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPMNEBRA

Mnemônicos

GPFORBRAFórmulas de cálculo
GPFO1BRAFórmulas de cálculo
GPFO2BRAFórmulas de cálculo
GPEXIDCIdentificadores de Cálculo
GPEXIDC1Identificadores de Cálculo

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEM040

Rescisão

GPEA010 

Cadastro de funcionários
GPEA300Cadastro de Mnemônicos
GPEA290Cadastro de Fórmulas
GPEA040Cadastro de Verbas

Cadastros Iniciais:

SRV - Cadastro de Verbas

Tickets relacionados

3639014

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

 DRHPAG-21484

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

SRA

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Pacote:12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=722282

Descrição

Foi disponibilizado no roteiro da rescisão o cálculo da indenização por término da obra ou serviço da construção civil. 

Essa indenização será devida aos trabalhadores cadastrados com tipo de contrato Determinado (RA_TPCONTR = 2) e que possuem mais de 12 meses trabalhados.

Dispositivos legais

A implementação cálculo desta indenização visa atender ao disposto na Lei Nº 2.959, de 17 de novembro de 1956, a qual destacamos alguns trechos:

Art. 1º No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente.

Art. 2º Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do artigo 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta por cento) de redução.

O contrato deve ser obrigatoriamente anotado na CTPS do empregado pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente. Concluída a obra ou o serviço e sendo, consequentemente, o contrato rescindido, o empregado deve ser indenizado, desde que tenha mais de 12 meses de serviço. Essa indenização será de um mês de remuneração mensal por ano completo de serviço e fração igual ou superior a 6 meses, cujo total terá redução de 30%. 

Exemplo prático

Um trabalhador com uma remuneração básica de R$2200,00 trabalhou em uma determinada obra por 1 ano e 10 meses, e teve seu contrato rescindido devido ao término da obra.

Desta forma, esse trabalhador receberá R$3080,00 de indenização, conforme demonstração do cálculo a seguir:

R$ 2.200,00 x 2 anos (1 ano e 10 meses) = R$ 4.400,00 
R$ 4.400,00 x 30% = R$ 1.320,00 
R$ 4.400,00 - R$ 1.320,00 = R$ 3.080,00


Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.


Procedimento para Configuração

  1. Criação de Campos no arquivo SX3:

    Tabela SRG - Rescisões

    Campo

    RG_CTOBRA 

    Tipo

    C

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Calc.Ind.Obr

    Descrição

    Calcula Inden. Term. Obra

    HelpDefine se será calculada a indenização por motivo de término da obra ou serviço da construção civil para trabalhadores cadastrados com tipo de contrato Determinado (RA_TPCONTR = 2) e que possuem mais de 12 meses trabalhados.
    Opções1=Sim;2=Não
    Inic. Padrão"2"
    Val. UsuárioIIF( SRA->RA_TPCONTR == "2", .T., .F. )

    Nível

    0

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Pasta1 (Rescisão)


    Observação: 
    O campo RG_CTOBRA será disponibilizado no dicionário de dados da versão P12 a partir do Release 12.1.23, previsto para o ano de 2019. Porém, para que seja possível realizar o cálculo da indenização por término da obra ou serviço no Release 12.1.17, será necessário cadastrar esse campo de forma manual seguindo as orientações deste documento.


  2. Inclusão de Verba do Tipo provento

    Foi disponibilizado o seguinte Identificador de cálculo para geração da Indenização  

    CódigoDescriçãoTipo de Verba
    1656Indenização por término da obra ou serviço da construção civilProvento

    Observação: essa verba não deve possuir incidência para nenhum tributo.


  3. Percentual de redução

    Após constituir a base de cálculo da indenização, sobre esta será aplicado um percentual de redução, para então se chegar ao valor que o trabalhador efetivamente irá receber. Conforme a lei vigente o percentual de redução é de 30%, contudo, para que seja possível ajustar esse percentual numa eventual alteração do dispositivo legal, está sendo disponibilizado o mnemônico P_REDCOBRA.

    MnemônicoDescriçãoValor padrão
    P_REDCOBRAPercentual de redução s/ indenizaçao contrato de obra certa.30


Procedimento para Utilização

       1.            Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea / Cálculos / Rescisão (GPEM040).

       2.            Posicione o cursor em um trabalhador e clique em Incluir.

       3.            Informe os campos obrigatórios, e caso deseje efetuar o cálculo da Indenização por término da obra ou serviço, basta informar "Sim" no campo "Calc.Ind.Obr" (RG_CTOBRA).