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EFD ICMS/IPI - Registro E250

Questão:

Os valores de FECP e Substituição Tributária devem ser levados para o registro E250, ou somente os valores da Substituição Tributária deve ser levado para esse registro?



Resposta:

O FECP até o momento não possui campos específicos na EFD ICMS/IPI, sendo assim, a escrituração deve ser feita da mesma forma que já era feita com a NF-e 3.10, somando ao ICMS ST para escrituração no registro C100, C170 e C190 e fazendo o estorno da parcela correspondente ao FECP e o código de ajuste correspondente.

No novo leiaute 3.01 do Guia Prático EFD ICMS IPI com validade a partir de 01/01/2019, já está previsto o registro C191, referente a Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP – na NF-e


Desta forma, haverá campo específico para informação do FCP, para atender o novo leiaute da NF-e 4.0



Chamado/Ticket:

4244171



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/E4/4A860113D8DEACA0CB7E609E7BDE7419EED43E/GUIA%20PR%C3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20v.%203.01.pdf