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Ajustes no cálculo dos adicionais de Periculosidade e Insalubridade na rescisão de funcionário horista

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM020, GPEXCADI, GPEXPER, GPEXRESB, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPMNEBRA

Situação/Requisito:

Quando é realizado o cálculo da rescisão para um trabalhador horista que recebe adicional de Insalubridade ou Periculosidade, o valor de base desses adicionais, que irão compor a base de cálculo das verbas rescisórias, como Férias e 13º Salário, deve ser feito sobre o Salário Base do trabalhador.

Ou seja, mesmo que a rescisão seja calculada em um mês que tenha 31 dias, o valor do Adicional deve ser feito sobre o Salário Base, neste caso, considera-se somente 30 dias.

Solução/Implementação:

Foram implementados ajustes para que o cálculo dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade, que irão compor a base de cálculo das verbas rescisórias das Férias e 13º Salário, sejam calculados considerando-se o salário Base do funcionário.

Observação: o valor dos adicionais calculados sobre o Salário Base afetarão somente a base de cálculo das verbas rescisórias relacionadas com as Férias, Aviso Prévio e o 13º Salário. Dessa forma, não haverá prejuízo dos valores dos adicionais sobre o saldo de salário, que neste caso continuarão sendo calculados por 30, ou 31 dias, conforme a configuração do cadastro de períodos.

Importante

A regra será aplicada somente quando a rescisão estiver sendo calculada para um funcionário horista em determinado mês de 31 dias, e o sistema também precisa estar com a seguinte configuração:

Parâmetro: MV_DIASPER configurado com valor = 2

Mnemônico: P_DIASRES configurado com valor = 2

Tickets relacionados:

3648758

Requisito:DRHPAG-19515
Pacote: