Foi criado um Processo no Período de Apuração para o tributo ICMS que execute os cálculos descritos abaixo. Juntamente a este processo, foi criado o Anexo do Período de Apuração, Prodepe - Sub-Apuração ICMS, para armazenar os Detalhes da Sub-Apuração, contendo as seguintes informações:

1. Código da Sub-Apuração
Código da Sub-Apuração a que se refere o detalhamento.

2. Indicador do enquadramento do benefício
Indicador do enquadramento do benefício informado no Cadastro de Benefícios Fiscais.

3. Saídas não incentivadas
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Saída dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e NÃO está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração.

4. Saídas incentivadas
Este campo só será preenchido para os enquadramentos "Industrial e Central de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.

5. Saídas incentivadas - Faixa 1
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna até 7% (sete por cento) - Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.

6. Saídas incentivadas - Faixa 2
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 7% (sete por cento) e menor igual à 12% (doze por cento) - Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.

7. Saídas incentivadas - Faixa 3
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 12% (doze por cento) e menor igual à 17% (dezessete por cento) informada no Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.

8. Saídas incentivadas - Faixa 4
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 17% (dezessete por cento) informada no Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto.

9. Saídas incentivadas para fora do Nordeste
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Dos Lançamentos selecionados para geração das "Saídas incentivadas" (item 4), subtotalizar aqueles cuja UF do Cliente/Fornecedor é diferente de: MA, PI, CE, RN, PB, AL, SE, BA e PE.

10. Saídas incentivadas para fora do Estado
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador". Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações interestaduais (CFOPs 6.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.

11. ICMS das saídas incentivadas p/fora do Estado
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Para os lançamentos selecionados nas "Saídas incentivadas para fora do Estado" (item 10), deve ser informado, neste campo, o valor do ICMS destacado no Lançamento Fiscal.

12. Importações com ICMS diferido
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Entrada em operações de importação (CFOPs 3.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração.

13. ICMS diferido nas importações
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Para os lançamentos selecionados nas "Importações com ICMS diferido" (item 12), deve ser informado, neste campo, o valor do ICMS que foi diferido na operação, Valor do ICMS desonerado do Item do Lançamento Fiscal.

14. Entradas não incentivadas
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Centrais de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Entrada dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e NÃO está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração.

15. Entradas incentivadas
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Centrais de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Entrada dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração.

16. Saldo credor do período anterior
Este campo deve ser preenchido com o campo "Saldo devedor/credor do período" (item 33) do Período de Apuração imediatamente anterior da Sub-Apuração, se credor.

17. Total de crédito do ICMS das entradas
Totalizar o valor do ICMS que gerou crédito nas entradas dos produtos incentivados, associados à Sub-Apuração.

18. Total de outros créditos
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Crédito", associados à Sub-Apuração.

19. Total de estornos de débito
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Estorno de Débito", associados à Sub-Apuração.

20. Total de débito do ICMS das saídas
Totalizar o valor do ICMS que gerou débito nas saídas dos produtos incentivados, associados à Sub-Apuração.

21. Total de outros débitos
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Débito", associados à Sub-Apuração.

22. Total de estornos de crédito
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Estorno de Crédito", associados à Sub-Apuração.

23. Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe
Fórmula: ("Saldo credor do período anterior" + "Total de crédito do ICMS das entradas" + "Total de outros créditos" + "Total de estornos de débito") - ("Total de débito do ICMS das saídas" + "Total de outros débitos" + "Total de estornos de crédito")
Observação: Os campos 16 a 23 têm a mesma sistemática da apuração atual do ICMS. O diferencial está no fato de que essa apuração será por Sub-Apuração vigente.

24. Valor do crédito presumido nas operações para fora do NE
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido para estas operações informado na Sub-Apuração, sobre o valor das "Saídas incentivadas para fora do Nordeste" (item 9).
Se o Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada (Total de débito do ICMS das saídas - Total de crédito do ICMS das entradas) for menor ou igual 0, este campo deve ser igual a 0.

25. Valor do crédito presumido nas saídas interestaduais
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido nas saídas Interestaduais informado na Sub-Apuração, sobre o valor do "ICMS das saídas incentivadas p/fora do Estado" (item 11).

26. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 1)
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 1 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).

27. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 2)
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 2 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).

28. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 3)
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 3 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).

29. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 4)
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 4 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13).

30. Valor do crédito presumido
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido informado na Sub-Apuração, sobre o saldo devedor relativo à faixa incentivada após o crédito presumido nas saídas p/fora do NE.

31. Crédito presumido nas entradas incentivadas
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Central de Distribuição".
Valor resultante da aplicação do Percentual de incentivo para as entradas informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Entradas incentivadas.

32. Crédito presumido nas saídas incentivadas
Este campo só será preenchido para o enquadramento "Central de Distribuição".
Valor resultante da aplicação do Percentual de incentivo para as saídas informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Saídas incentivadas.

33. Saldo devedor/credor do período
*Industrial:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Valor do crédito presumido nas operações para fora do NE" - "Valor do crédito presumido".
Se o \[Percentual de crédito presumido\] for maior ou igual a 70%, o \[Saldo devedor/credor do período\] não pode ser inferior a 15% do \[Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe\]. Se isso acontecer, o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste deve ser reduzido.
Se o \[Percentual de crédito presumido\] for menor que 70%, o \[Saldo devedor/credor do período\] não pode ser inferior a 30% do \[Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe\]. Se isso acontecer, o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste deve ser reduzido.
*Importador:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Valor do crédito presumido nas saídas interestaduais" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 1)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 2)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 3)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 4)"
*Central de Distribuição:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Crédito presumido nas entradas incentivadas" - "Crédito presumido nas saídas incentivadas".
No cálculo do Valor Contábil dos campos acima devem ser *desconsiderados* os CFOPs 1.933, 2.933, 3.933, 5.933, 6.933 e 7.933 por se tratarem de operações de serviços registrados em documento autorizado pelo Estado. Deve-se desconsiderar também, o valor da substituição tributária que porventura esteja somado ao Valor Contábil.

Para cada Sub-Apuração é preciso conhecer:

  • O total das saídas dos produtos associados à Sub-Apuração;
  • Desse total, qual o valor das saídas cuja operação não está na faixa de incentivo (o CFOP NÃO está associado à Sub-Apuração);
  • E o total das saídas que estão na faixa de incentivo (cujo CFOP foi associado à Sub-Apuração).
  • A soma dos dois últimos itens tem que ser igual ao primeiro.
  • Saldo Devedor do ICMS próprio no Período de Apuração já é calculado considerando os lançamentos de ajustes do período.

No Período de Apuração para armazenar o Saldo credor/devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe. Ao encerrar o Período de Apuração, o sistema alimenta os campos: "Saldo Credor/Devedor" e "Saldo Credor/Devedor antes Prodepe".
Ao processar as Sub-Apurações, o sistema insere um lançamento de ajuste do Tipo "Crédito" para o tributo ICMS, para cada Sub-Apuração processada, com o valor total do crédito presumido apurado (itens 24 à 32 acima). O código da Sub-Apuração deve ser gravado no lançamento de ajuste no novo campo, conforme descrito no item 3.1.3 deste documento.
No Período de Apuração, o sistema deve atualizar o campo "Saldo Credor/Devedor" para que reflita o real valor do imposto a ser pago.