Páginas filhas
  • RMFIN000013_Roteiro para Avaliação de Aplicações Financeiras

Fluxograma:


A aplicação que desejo lançar é suportada pelo sistema?

O sistema hoje suporta os seguintes tipos de aplicação financeira: Fundos de Investimento de Renda Fixa (DI), Poupança (para Pessoas Jurídicas identificadas como Entidades sem Fins Lucrativos), CDB Prefixado, e CDB Pós Fixados. Destaco como NÃO suportados todas as modalidades de CDBs que tenham taxas variáveis em função do tempo da aplicação.


A aplicação está em seu último estágio consistente?

Muitas vezes ao iniciar a avaliação de uma aplicação financeira, notamos que existem vários resgates e/ou encerramentos com valores incorretos. O primeiro passo é encontrar o início do problema, removendo todos os dados incorretos.


O encerramento do mês anterior do extrato coincide com o saldo inicial do extrato mensal?

O encerramento mensal da aplicação financeira oferece um ótimo ponto de referência para avaliar a integridade do cálculo até aquele ponto. O valor do encerramento mensal, e a quantidade de cotas (no caso de fundos de investimentos) podem ser confrontados com o saldo inicial do extrato da aplicação financeira.


O valor informado no resgate está correto?

A maioria dos extratos de aplicações financeiras trazem apenas o valor líquido do resgate. Porém alguns são mais detalhados, trazendo o valor bruto do resgate, os impostos (IR, IOF) e o valor líquido. Muitas vezes o usuário se confunde e informa ao sistema o valor bruto, gerando inconsistência.


Será que está faltando algum lançamento (fundo de investimento)?

Se o extrato trouxer o saldo de cotas em cada operação, é possível avaliar se a quantidade de cotas está correta em qualquer instante. Basta executar um resgate total na data, a quantidade de cotas disponível corresponde à soma da quantidade de cotas do Resgate, IR e IOF.


Estão faltando feriados informados?

Para efeito de cálculo de aplicações financeiras, somente são considerados os feriados federais. Uma data que muitas vezes gera questionamento é a véspera de carnaval, que não deve constar como feriado federal, mas também não existe cotação de fundo de investimento. Para esta data deve ser repetida a cotação da última sexta-feira (gerando uma rentabilidade zero na data).

O motivo desta configuração é evitar conflito com algum CDB da carteira de aplicações do cliente, pois para estes, existe rentabilidade na segunda-feira de carnaval.

A aplicação em poupança não é afetada pelos feriados, os rendimentos são mensais e o aniversário pode ocorrer em finais de semana ou feriados.

https://www.calendarr.com/brasil/calendario-2018/


As cotações informadas estão corretas (fundo de investimento)?

As cotações de fundos de investimento podem ser coletadas no site da CVM. O acesso é facilitado se tiver em mãos o CNPJ do fundo de investimento, mas também é possível buscar pela informação com parte do nome do título.

https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg


As cotações informadas estão corretas (CDB)?

As cotações fator DI podem ser coletados no site da B3, através do menu “Market data e Índices | Índices de Segmentos e Setoriais | Índice DI”. Informe o período desejado e marque o checkbox “Média”.

http://www.b3.com.br/pt_br/


As cotações informadas estão corretas (Poupança)?

O site Portal Brasil oferece a cotação diária da poupança.

http://www.portalbrasil.net/2018/indices/poupanca_diaria.htm


O problema somente ocorre no novo modelo de aplicação financeira?

A partir da release 12.x, o sistema passou a gravar diversos valores previamente calculados, visando o ganho de performance. Deve se executado o script que habilita o comportamento original da aplicação financeira, e se após executado o problema desaparecer, é recomendado o procedimento de conversão, caso contrário, provavelmente é um problema associado a diferença de cálculo entre o sistema do Gestor da Aplicação Financeira, e o sistema.

Solicite o Script para o atendimento da TOTVS.


Como converter a aplicação financeira?

Identifique o código do identificador da aplicação financeira, e execute o script disponibilizado pela TOTVS. Em seguida acesse o menu “Utilitários | Mais... | Conversão das Aplicações Financeiras”.

Solicite o Script para o atendimento da TOTVS.


Como avaliar a retenção de IR come-cotas está correto?

Algumas vezes surgem demandas de clientes questionando o valor da retenção do IR come-cotas. Normalmente nestes casos ocorre do gestor do fundo de investimento ter retido o IR come-cotas como primeira operação do dia, e no mesmo dia haver também algum resgate. Neste cenário, proceda a soma dos valores do IR retido na data, e compare com a soma dos valores do IR informado no extrato. Havendo concordância de valores, não há erro.


O que fazer se o IOF virtual foi desconsiderado no resgate?

Durante o processo do come-cotas pode haver o cálculo do IOF (caso exista alguma aplicação de menos de 30 dias), que não é descontado, apenas participa do cálculo do IR correspondente. No mês seguinte, ao fazer um resgate que seja suficiente para consumir a aplicação, atingindo as cotas de aplicações com menos de 30 dias, ocorre a incidência de IOF. Neste contexto, tem havido divergência de interpretação entre alguns Gestores de Fundos, alguns aplicam a tabela de regressividade de IOF até a data do resgate, outros consideram o IOF Virtual de forma integral, afetando os valores de IOF e IR do resgate. Visando garantir que o cálculo do sistema seja compatível com o extrato do fundo de investimento, foi incluído uma opção no formulário de resgate, de modo que seja possível indicar que o cálculo deve considerar o IOF Virtual de forma integral. 


A aplicação é antiga, posso cadastrar a partir de determinada data?

Depende. Caso no extrato bancário o resgate é detalhado e informa cada parcela de valor aplicado participante do resgate, é perfeitamente possível iniciar o cadastramento a partir de metade da história.

Partindo de um resgate, identifique a parcela de aplicação mais antiga. Inicie os lançamentos a partir desta aplicação. Desconsidere todas as operações de resgate até que um determinado resgate utilize pela primeira parte desta primeira aplicação. Se necessário, desconsidere no valor do resgate qualquer parcela mais antiga que a primeira aplicação lançada.

Mais detalhes acesse o documento de referência da aplicação:

Aplicação Financeira



  • Sem rótulos