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Dacte

Questão:

O campo RNTRC é obrigatório? Quem deve preenche-lo no caso de subcontratação?



Resposta:


A impressão do nome do proprietário do RNTRC é obrigatória de acordo com a Resolução 3.056 de 2009 da ANTT?




De acordo com o do artigo 23, II da Resolução 3056 de 2009 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a informação dos dados do proprietário do RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga) devem ser apresentados no contrato de transporte ou no conhecimento de transporte.







Analisando o manual versão 3.0 do CT-e, podemos verificar que a obrigatoriedade já está prevista no layout do conhecimento da seguinte forma:



 


e mo layout do CT-e OS, também:






Para a impressão da DACTE recomendamos que o número do RNTRC seja apresentado em campo próprio e que as demais informações prevista no art. 23, II da Resolução 3056/2009 seja apresentadas na quadro de observações, de forma que todas as informações do transportador constem do documento impresso. 


 O campo RNTRC deverá ser preenchido com o código adquirido pelo emissor do documento fiscal que acobertar a operação de transportes do bem ou mercadoria. conforme estabelece o inciso I, do artigo 23 Resolução ANTT º 4799/2015:


Resolução 4799/2015

"Art. 23. O documento que caracteriza a operação de transporte deverá ser emitido antes do início da viagem contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, número do RNTRC e o endereço do transportador emitente e dos subcontratados, se houver;


No CT-e, a orientação ao contribuinte, v. 21.0a indica que o numero do RNTRC deverá ser preenchido pelo emitente do documento fiscal


Quando o responsável não for o emissor do documento de conhecimento de transporte é que poderemos apresentar estas informações no contrato de prestação de serviços. É necessário verificar no Estado quem é o responsável pela emissão do CT-e, pois em alguns, a figura do subcontratado está dispensada de emitir este documento.



Chamado/Ticket:

TRQNOF; TRSNUL, 3889017





Fonte:

http://appweb2.antt.gov.br/carga/rodoviario/faq.asp

http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/4056/Resolucao_n__3056.html

http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/41053/Resolucao_n__4799.html