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Salário proporcional na admissão em meses de 31 dias

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPFORBRA.PRX, GPFO1BRA.PRX, GPFO2BRA.PRX

Situação/Requisito:

Quando o mês possui 31 dias e é a admissão do funcionário, o salário deve ser dividido por 31 e não por 30.

Solução/Implementação:

Para atender a essa demanda, foi criado o mnemonico P_DIASADM.

Caso esse mnemônico esteja com 1 e for o mês/ano de admissão do funcionário, será considerado como divisor os dias do mês.

Caso esse mnemônico esteja com 2, permanecerá 30 dias como divisor.

Essa tratativa somente terá efeito no mês em que o funcionário foi admitido

Essa tratativa somente terá efeito para funcionários mensalistas (Categoria M).

Essa tratativa será considerada no cálculo do adiantamento e da folha.

Exemplo

Salário = R$10000.00

Admissão: 05/08/2018.

Adiantamento = 40% proporcionais.

Mnemonico = 1 temos:

10000,00 / 31 * 27 = 8709,68

8709,68 * 40% = 3483,87


Mnemonico = 2 temos:

10000,00 / 30 * 27 = 9000,00

9000,00 * 40% = 3600,00


Na folha, segue-se o mesmo raciocínio.

Abaixo o documento da consultoria tributária sobre o assunto.

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