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Autônomo Carreteiro/Freteiro - Desmembramento do Cálculo

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEXIDC, GPEXIDC1, GPFORBRA, GPFO1BRA e GPFO2BRA

Situação/Requisito:

Para autônomo carreteiro/freteiro, ocorre a redução tanto da base de INSS quanto da base de IRRF. Apesar do cálculo da folha estar correto, a maneira que as rubricas são geradas no evento S-1200 não está de acordo com o que o eSocial determina.

Solução/Implementação:

Na página de perguntas e respostas do eSocial, o governo respondeu que para autônomo carreteiro/freteiro deverá haver um desmembramento de rubricas:


Observe que o valor do frete foi de R$ 10.000,00, mas houve o desmembramento desse valor nas rubricas X, XX e XXX. A primeira rubrica apenas tem incidência pra INSS, a segunda rubrica apenas tem incidência pra IRRF e a terceira rubrica não possui incidência.


Para seguir a determinação do governo, foi efetuado a criação de três Ids de cálculo:

1563 - Valor do Frete - Incidência INSS, que irá conter a parte do frete que possui incidência para INSS;

1564 - Valor do Frete - Incidência IRRF, que irá conter a parte do frete que possui incidência para IRRF;

1565 - Valor do Frete - Sem Incidência, que irá conter a parte do frete que não possui incidência.


As verbas deverão ser cadastradas com a configuração abaixo:

IDDescriçãoRV_TIPOCODRV_INSSRV_IRRV_FGTSIncCPIncIRRFIncFGTS
1563Frete - Incidência INSS1 (Provento)SNN110000
1564Frete - Incidência IRRF1 (Provento)NSN001100
1565Frete - Sem Incidência1 (Provento)NNN000000


Por exemplo, segue abaixo como ficaria o cálculo de folha do autônomo:

O valor do frete de R$ 10.000,00 foi gerado na verba 218:


IDVerbaValorRV_INSSRV_IR
0218218R$ 10.000,00SS


Ao efetuar o cálculo da folha, o valor da verba 218 será desmembrado nas verbas cadastradas para os três novos Ids e a verba 218 não será gerada no cálculo:
Id de CálculoVerbaDescriçãoValor
1563263Frete - Incidência INSSR$ 2.000,00
1564264Frete - Incidência IRRFR$ 1.000,00
1565265Frete - Sem IncidênciaR$ 7.000,00
0064417Desconto INSSR$ 220,00
0437464Desconto SESTR$ 30,00
1456465Desconto SENATR$ 20,00



Observação

Para o sistema, autônomo carreteiro/freteiro é aquele que no cadastro de autônomo possui o campo RA_CATEG preenchido com 15 ou 16 ou o campo RA_CATEFD preenchido com 711 ou 712.

Na versão 11, antes de efetuar o recálculo da folha do autônomo, será necessário relançar ou reintegrar o valor do frete; caso contrário, o cálculo não será gerado.

Separação do desconto de SEST e SENAT

Para mais informações sobre a separação do desconto do SEST e SENAT, consultar a documentação disponível em http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=364924146


Tickets Relacionados

3330331 e 3882351

Requisito:

DRHESOCP-7316

Pacotes:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=708100 

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=708103 

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