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NF-e/ DANFE

Questão:

Quanto ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica quais informações devem ser apresentadas nos campos Unidade Comercial (uCom) e Unidade Tributária (uTrib)?

Qual o calculo deve ser considerado no valor unitário da nota com a tag: (vUnCom) ? O valor unitário deve ser impresso conforme o Manual da Sefaz, realizando a divisão do valor ou deve ser impresso com a multiplicação do valor?

Na EFD ICMS IPI existe validação da unidade comercial informada? Deverá se basear na tabela publicada no portal NF-e?

Nos casos de conversão de unidade de medida,  existe previsão para essa alteração?



Resposta:

O campo Unidade Comercial é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria.

O campo Unidade Tributável é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária.


Nos casos em que a norma apresentar uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria e esta unidade de medida não for compatível com a unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização as TAG uCom e uTrib apresentarão informações diferentes.

Para exemplificar a questão vamos assumir que uma das Unidades da Federação normatizou que sobre a venda de grãos haverá a tributação do ICMS por Pauta utilizando nas operações de venda a unidade de medida quilo para cálculo do imposto, porém contribuinte comercializará está mercadoria em saca, unidade em que controla os seus estoques. Nestes casos todas as informações apresentadas nas TAG´s uTrib, qTrib e vUnTrib farão referência a unidade quilo enquanto as informações das TAG´s uCom, qCom e vUnCom referenciarão a unidade saca. Vale ressaltar que na maior parte dos casos estes campos possuem a mesma informação,


Assim entendemos que deverá constar a unidade comercial, ou seja o menor valor por unidade, demais detalhes poderão ser incluídos em informações complementares.


Já para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a representação gráfica deverá constar a chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, e o conteúdo dos seguintes campos:


a) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
b) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação (entrada ou saída), Série e número da NF-e, Data de emissão;
c) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF;
d) Dados dos itens: Descrição dos Produtos/Serviços, Unidade Comercial, Quantidade, Valor unitário, Valor total do item;
e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.


  • Qual o calculo deve ser considerado no valor unitário da nota com a tag: (vUnCom) ? 


A TAG: vUnCom - deve ser informado com o formato e o cálculo previsto no leiaute da NF-e, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11) pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.


Importante salientar que a especificação do campo é que se tenha de 0 a 10 decimais, no máximo, possibilitando ao contribuinte trabalhar com até 10 casas decimais, de acordo com o seu negócio. A norma não estabelece uma obrigatoriedade de se ter no mínimo uma quantidade de casas decimais de 10 posições, apenas amplia a capacidade da informação para que o contribuinte consiga trabalhar com até 10 posições. 

Na escrituração da EFD ICMS IPI, em relação ao uso da unidade de medida, temos em perguntas e respostas, que deverão ser utilizadas as unidades de medidas mais usuais, e criada uma tabela com as medidas mais utilizadas e que deverá ser mantida pelo informante do arquivo, não limitando essa informação.

1.25.1 - Há alguma restrição quanto ao uso de alguma unidade de medida?
Não. Devem ser informadas as unidades de medidas usuais utilizadas nas operações comerciais. A tabela deve ser criada e mantida pelo informante do arquivo com as unidades de medida comumente utilizadas na prática comercial.
1.25.2 - Conversão - Como devo informar o registro 0220 quando há mais de um fator de conversão para a mesma unidade de medida?
O fator de conversão é informado por item, comportando mais de um fator para o mesmo item. Haverá tantos 0220 quantos forem os fatores de conversão a serem informados. 

Desta forma a tabela de unidade de medidas publicada no portal SPED em 05/07/2016 é apenas uma referência podendo o contribuinte utilizar a descrição do código que lhe for mais conveniente.


Para os casos  em que for necessário a conversão da unidade de medida, é preciso atender o que esta orientado no Guia Prático EFD ICMS IPI 3.1.4:

(...)

REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES  

Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.  Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial adotada for diferente da unidade do estoque escriturada no campo 06-UNID_INV do registro 0200, este registro deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino for diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar o fator de conversão entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino. 



Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0220];

Campo 02 (UNID_CONV) - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190;

Campo 03 (FAT_CONV) - Preenchimento:

 a) o valor do fator de conversão informado para transformar o código da unidade comercial (código identificado no campo 02-UNID_CONV deste registro) no respectivo código de unidade de estoque do produto (código identificado no campo 06-UNID_INV do respectivo registro 0200) não poderá ser diferente do valor declarado nos demais arquivos EFD.

(...)

Para os casos em que ocorrer de uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria, e esta unidade de medida for diferente da unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização, as TAG's uCom e uTrib apresentarão informações diferentes. Conforme abaixo:





Sendo assim, essa Consultoria entende que pode se utilizar unidades de medidas diferentes para o mesmo produto, desde que hajam as conversões devidamente informadas no Registro 0220, atendendo as especificações do Guia já mencionado acima. No documento fiscal será considerado a unidade de medida que foi convertida da informação do Registro 0200.



Chamado/Ticket:

2687933, 6764852, 7307676, PSCONSEG-4202, PSCONSEG-6428, PSCONSEG-8226, PSCONSEG-9886, PSCONSEG-10710, PSCONSEG-10711



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e

http://sped.rfb.gov.br/estatico/CC/C4506AE25FE1B15B271359465E089E2211EC01/Perguntas%20Frequentes%20-%207.1.pdf

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4