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Gerar as informações solicitadas pelo Governo para atender à legislação do REINF - ACR

Produto:

Datasul

Versões:

A partir da 12.1.17

Ocorrência:

Gerar as informações solicitadas pelo Governo para atender a legislação do REINF - ACR

Passo a passo:

Contexto Geral

Para Envio do REINF 2018 será tratado pelo Contas a Receber, área de Finanças, o R-2020:

  • R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (Contas a Receber).

Financeiro (ACR)

Regras para o Título ser enviado ao REINF:


Somente os títulos que atendem as regras abaixo serão considerados para envio ao REINF:


  • Somente cliente Pessoa Jurídica;
  • Somente para quando a empresa do usuário logado for da localidade ‘BRA’;
  • Títulos com origem somente do ACR;
  • Espécie do Documento do tipo "Normal".
  • O campo 'log_mdo_emptda' precisa estar marcado;

Informações necessárias:
  • Mão de Obra/Empreitada (log_mdo_emptda): Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Valores aceitos 'yes', 'no'.
  • Tipo Serviço Mão-de-Obra (num_tip_serv_mdo ): Número correspondente ao tipo de serviço prestado. Esse campo é obrigatório quando o campo "Mão de Obra/Empreitada" for 'yes'. O código deverá estar cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050). 
  • As informações de "mão de obra/empreitada" e "Tipo Serviço Mão de Obra" são inicialmente carregadas no título com as informações cadastradas no Cliente Financeiro (UFN011aa), podendo ser alterada diretamente no título.
  • Tipo Inscrição Obra (num_tip_obra): Caso a obra esteja vinculada a um CNPJ deverá ser informado '1', caso esteja vinculada a um CNO deverá ser informado '4'. Valor padrão desse campo é sempre '1';
  • Código da Obra (cod_obra): Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá estar cadastrado no programa Códigos de obras (CD2023);
  • Processo: Cadastro de processo (CD2021) já existente, apenas foram alteradas as rotinas do ACR para apresentarem o zoom desse cadastro no campo "Processo". Foram incluídos os campos "Número do processo" e "Valor não retido" de INSS na tela de crédito de imposto para pessoa jurídica.


Campo 12.1.20        - Campo Retrofit

Tabela: ext_tit_acr

num_tip_serv_mdo  - ext_tit_acr.num_livre_1

cod_obra                 - entry 1, ext_tit_acr.cod_livre_1, chr(10)

log_mdo_emptda    - ext_tit_acr.log_livre_1

num_tip_obra          - ext_tit_acr.num_livre_2

cod_process_judic  - entry 1, ext_tit_acr.cod_livre_2, chr(10)

val_base_calc_inss - ext_tit_acr.val_livre_1

val_cr_inss              - ext_tit_acr.val_livre_2

val_nao_retid          - entry 2, ext_tit_acr.cod_livre_1, chr(10)


Cadastros Necessários:

Cliente Financeiro (UFN011aa)

Foram incluídos dois novos campos no cadastro de Cliente Financeiro (UFN011aa), o campo "Mão de Obra/Empreitada" e o campo "Tipo de Serviço Mão de Obra" que irão permitir que seja informado o código de Tipo de Serviço Mão de Obra e se o Cliente Financeiro é do tipo Mão de Obra/Empreitada.

- Campo "Mão de Obra/Empreitada" (log_mdo_emptda): Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Valores aceitos 'yes', 'no'.
- Campo "Tipo Serviço Mão-de-Obra" (num_tip_serv_mdo ): Número correspondente ao tipo de serviço prestado. Esse campo é obrigatório quando o campo "Mão de Obra/Empreitada" estiver informado como 'yes'. O código deverá estar cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050).

Observação: Esses campos também poderão ser informados diretamente no título do contas a receber, porém caso não seja informado na inclusão de títulos, serão selecionados os dados cadastrados no cadastro do Cliente Financeiro.

Considerações:

  • Esses campos somente poderão ser alterados se o Cliente Financeiro for do tipo Pessoa Jurídica;
  • Esses campos somente serão exibidos quando a empresa do usuário logado for da localidade ‘BRA’;
  • O campo "Tp Serviço Mão Obra" somente será habilitado quando o campo "Mão de Obra/Empreitada" estiver marcado como "Sim".
  • O zoom do campo "Tp Serviço Mão Obra" seleciona as informações do cadastro do CD1050, buscando sempre o "Código Serviço Sefaz".


Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Manutenção Cliente Financeiro - UFN011AA.


Tipo de Serviço (CD1050):

Esse programa permite o cadastro dos códigos de serviço do INSS que serão utilizados na emissão das notas fiscais de serviço.
Para o REINF, ao informar o campo "Tp Serviço Mão de Obra" chamará o zoom do cadastro do CD1050, buscando sempre o "Código Serviço Sefaz".

Observação: Lembrando que esse campo somente será habilitado quando o campo de "Mão de Obra/Empreitada" estiver marcado.

Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Códigos de Serviço do INSS - CD1050.


Código de Obra (CD2023)

Deverá ser informado nos títulos do Contas a Receber, o código de obra previamente cadastrado no CD2023.

Serão considerados para o REINF:

  • Tipo de inscrição (num_tip_obra): Caso a obra esteja vinculada a um CNPJ deverá ser informado '1', caso esteja vinculada a um CNO deverá ser informado '4'. 
  • Código da Obra (cod_obra): Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá existir na rotina Códigos de obras (cd2023).

Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Cadastro de Obra - CD2023.


Processo Jurídico (REINF) (CD2021)

Esse programa permite relacionar um Cliente com um ou mais processos judiciais que poderão interferir no cálculo do imposto retido (INSS). 

Campos utilizados para o REINF:

  • Emitente: Código do Cliente;
  • Nr Processo Judicial: Código do processo relacionado ao cliente que será considerado para dedução de INSS;
  • Código do Imposto: Código do Imposto que será considerado na vinculação de imposto;
  • Percentual redução: Percentual considerado para efetuar o cálculo de valor não retido e deduzir da Base Líquida do imposto de INSS.



Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Processos - CD2021.


Rotinas afetadas:

Registrar Títulos no Contas a Receber (ACR702aa) / Alterar Títulos (ACR711aa)

Caso o título esteja relacionado a mão-de-obra ou empreitada é necessário alimentar algumas informações que serão enviados para o REINF. Essas informações ficam disponíveis apenas para títulos de espécie normal relacionados a cliente Pessoa Jurídica.

Foram adicionados na inclusão/alteração de títulos os seguintes campos para atender ao REINF:

    • Mão de Obra/Empreitada: Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Assume inicialmente o valor parametrizado no cliente financeiro relacionado ao título, porém, o mesmo pode ser alterado.
    • Tp Serviço Mão Obra: Número corresponde ao tipo de serviço prestado. Assume inicialmente o tipo de serviço informado no cliente financeiro, porém, o mesmo pode ser alterado. Esse campo será obrigatório quando o campo 'Mão de Obra/Empreitada' estiver marcado. O código deverá estar previamente cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050).
    • CNPJ/CNO: Indica se a obra vinculada está relacionada a um CNPJ (1) ou um CNO (4).
    • Obra: Deve ser informado o código da obra. Esse campo é opcional, porém, caso informado deverá existir no programa de Códigos de obras (CD2023).

Observação: Os campos acima poderão ser visualizados ao acionar o botão "Legislação".

Botão "Legislação" - Quando for selecionado será apresentada a tela "Legislação". Esse botão é visível apenas para Cliente Pessoa Jurídica.


Observação:

  • Mesmo tendo as informações para o REINF ("Mão de Obra/Empreitada" e "Tp Servico Mão Obra") previamente cadastradas no Cliente Financeiro (UFN011aa), o que valerá serão as informações registradas na implantação/alteração do título.


  • Processo Jurídico (REINF):

Para os títulos no Contas a Receber que possuem INSS e estão marcados como Mão-de-Obra ou Empreitada é possível informar um processo jurídico e o valor não retido. Isso será possível por meio do botão "Crédito Impto" na rotina de implantação e alteração de títulos.

  • INSS: Este campo é opcional no Contas a Receber. Caso informado o campo Base de Cálculo também deve ser informado.
  • Base de Cálculo: Valor da Base de Cálculo do INSS. Este campo não é obrigatório.
  • Processo: Número do processo administrativo/judicial. Este campo é opcional no Contas a Receber. Porém, caso informado deverá existir no Cadastro de Processos (CD2021).
  • Valor não retido: Este campo é calculado automaticamente com base no percentual de redução informado no processo jurídico (campo "Percentual Redução" do CD2021) porém, é possível alterar esse valor manualmente.
    Observação: A sugestão no campo "Valor não Retido" é realizada através do cálculo: “Base de Cálculo” x "Percentual de Redução do Processo" / 100 . 
                         Somente poderá ser informado valor não retido caso seja informado o número do processo jurídico relacionado.

Botão "Crédito Impto" - Quando for selecionado será apresentada a tela "Impostos a Creditar".



Consulta de Títulos (ACR212aa)

Por meio do programa de consulta de títulos será permitido consultar os títulos que serão enviados para o REINF. Se no botão 'Legislação' possuir informações cadastradas e o campo 'Mao de Obra/Empreitada' estiver marcado, então esse título será considerado no envio do REINF.


  • Também foi alterado a tela do botão "Crédito Impto" para incluir os novos campos relacionados a Legislação REINF, "Código Processo" e "Valor Não Retido".
  • Incluído Base de Cálculo e INSS.


Renegociação por Substituição (ACR748aa)

Este programa permite a substituição de várias títulos por um único título ou, substituir um único título em vários novos títulos, em diferentes vencimentos.
O programa foi alterado para que ao vincular os títulos, seja verificado se os títulos em questão possuem as mesmas informações para o REINF.
O título novo a ser gerado na substituição deverá herdar as informações de serviço, obra e nr. processo.

Regras:

  • Somente será permitido agrupar títulos que possuem os mesmos dados de REINF ("Mão de obra/empreitada", "Tipo de serviço", "Obra" e "Nr. Processo");
  • Serão transferido(s) para o(s) novos documentos os campos "Tp Serviço Mão Obra", "Mão de Obra/Empreit", "Obra", "Tipo de Obra" e "Nr. Processo".
  • Os novos títulos gerados não serão enviados para o REINF, pois o título substituído já foi considerado no REINF.

Segue abaixo a tela de seleção de títulos, no caso abaixo foram selecionados dois documentos com os mesmos dados de REINF e por isso será permitido o agrupamento para geração da Renegociação.

No caso abaixo foram selecionados títulos com diferentes informações do REINF e por isso não será permitido o agrupamento conforme a mensagem apresentada em tela:

Casos os títulos renegociados tiverem número de processo será apresentado no browse junto com o campo valor não retido INSS.

Campos editáveis: INSS, Base INSS e Valor Não Retido.

OBS: Nesta tela se tiver alguma alteração não será feito recálculo automático do valor não retido.

Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Renegociação por Substituição - ACR748AA.


Geração de Dados por meio API's

As API's de implantação de títulos, atualização de títulos e importação de títulos ASCII foram alteradas para incluir os novos campos do REINF e as validações dos mesmos.

Novos campos:

  • Log mão de obra/empreitada (log_mdo_emptda) - Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Valores aceitos 'yes', 'no'. 
  • Tipo de serviço (num_tip_serv_mdo) - Número corresponde ao tipo de serviço prestado. Esse campo é obrigatório, caso o campo anterior seja 'yes'. O código deverá estar cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050).
  • Tipo da Obra (num_tip_obra) - Caso a obra esteja vinculada a um CNPJ deverá ser informado '1', caso esteja vinculada a um CNO deverá ser informado '4'. 
  • Código da Obra (cod_obra) - Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá existir na rotina Códigos de obras (cd2023).
  • Processo (cod_process_judic) - Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá existir no Cadastro de Processos (cd2021). 
  • Valor não retido (val_nao_retid): Este campo é opcional, quando informado utiliza o valor informado no cálculo de imposto e será necessário informar o número do processo jurídico. Quando ele não for informado será calculado o valor não retido com base no percentual de dedução informado no processo jurídico.

Exemplo dos registros alterados (ACR900zi):

Mais informações, consultar a documentação da API: