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Orientações de tratamento de atividades fora do período de marcações de ponto.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 4º - § 2° Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I – práticas religiosas;

II – descanso;

III – lazer;

IV – estudo;

V – alimentação;

VI – atividades de relacionamento social;

VII – higiene pessoal;

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”(NR)

Observação: Qualquer atividade dentro da empresa que ocorrer fora do período das marcações de ponto, não serão contabilizadas como horas efetivas de trabalho. Estes controles se aplicam aos clientes que utilizam controle de frequência.

Conclusão:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto.


- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto em sistema. Será de responsabilidade da empresa orientar/acompanhar seus funcionários para que não seja feito atividades que não são relacionadas com seu trabalho entre as marcações (entrada/saída) levadas para o sistema. O sistema faz todo o apontamento de acordo com as marcações realizadas pelo funcionário, portanto se este período que o funcionário está na empresa sem exercer atividades relacionadas com o trabalho estiver entre as marcações que foram apontadas, o sistema irá considerar para o apontamento normalmente.

 


- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

   

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

Observações: