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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Passo a passo:

Poderá configurar o sistema para tratamento de banco de horas. Não tivemos alterações no sistema para o cálculo de banco de horas. Segue exemplo, mas é importante considerar que existem outras formas que não serão abordadas neste documento.


Exemplo de banco de horas com horas parciais:

Deverá entrar no cadastro do evento (neste caso evento de adicional noturno) e deixar com a seguinte configuração:

Feito isso, deverá verificar se essa apuração será diária, semanal ou mensal.

Ao realizar o cálculo mensal o sistema deverá levar o evento com valores para o resultado e valores para o banco de horas:

Resultados:

Banco de horas:

Após o prazo que a empresa entender que é por direito o fechamento do banco, deverá realizar o fechamento do banco de horas em Miscelânea> Fechamentos> Banco de horas. Esta ação alimentará informações nos resultados.

Observações: