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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 

Passo a passo:

Haverá tratamento, porém ainda esta em desenvolvimento.

Observações: