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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. 

Passo a passo:

Basta configurar na rotina de tipos de horas extras o percentual de acréscimo

Observações: