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  • Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada

 Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada".
 Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelado. Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.

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