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Assunto

Passo a passo:

 O

Acidente do trabalho

Observações:

P 

Auxílio doença 


Q 

Maternidade 


R 

Serviço Militar 


X 

Licença sem 


FOLHA 

RAIS 


O - Acidente de trabalho

10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto


P - Auxílio doença 

30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho


Q – Maternidade 

50 – Licença maternidade e licença paternidade 


R - Serviço Militar 

60 – Serviço Militar Obrigatório 


X - Licença sem remuneração 

70 – Licença sem vencimento/ remuneração 


Importante 

Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3: 


Período de afastamento  Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma: 


a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.

Exemplo: 

Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2015, retornando em 01/10/2015. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS: 

Mês 

Rendimento (R$) 

Mês 

Rendimento (R$) 

Jan 

1.000,00 

Jul 

1.000,00 

Fev 

1.000,00 

Ago 

Zero 

Mar 

1.000,00 

Set 

Zero 

Abr 

1.000,00 

Out 

1.000,00 

Mai 

1.000,00 

Nov 

1.000,00 

Jun 

1.000,00 

Dez 

1.000,00 


Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador. 


Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2015, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2015, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.