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NOTA FISCAL

Questão:

Como emitir Nota Fiscal Avulsa em Goiás?



Resposta:

A informação consta na página da SEFAZ GO:

Os artigos 295 e 296 do RCTE de Goiás regulamentam a Nota Fiscal Avulsa. Sua transmissão é diretamente realizada por Sistema da Secretaria do Estado da Fazenda de Goiás. No caso de operação, em que a nota substituída seja do Modelo 1 ou 1A, as operações acobertadas por nota fiscal avulsa são:

  • para acobertar devolução de mercadoria feita por contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal ou que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
  • em operação eventual, realizada por pessoa não obrigada à inscrição no CCE ou estabelecimento dispensado da emissão de nota fiscal;
  • em transferência de mercadoria entre estabelecimentos localizados no Estado, bem como na simples remessa feita em decorrência de mudança de endereço, quando realizada por comerciante, industrial ou prestador de serviço, dispensado da emissão de nota fisca
  • em outras situações previstas em ato do Secretário da Fazenda.



Chamado/Ticket:

1855808



Fonte:

http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/157864

ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/RCTE.htm#A167B