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Reforma Trabalhista

Questão:

Solicitamos auxilio no entendimento do artigo 579 da CLT.


A quem devemos destinar a contribuição descontada do profissional liberal ou de determinada categoria econômica ou profissional?



Resposta:

Os profissionais liberais, no exercício de suas respectivas profissões permitidas pelo grau ou título de que são portadores, devem efetuar o pagamento da contribuição sindical unicamente às entidades representantes de suas categorias, cujo recolhimento será efetuado pelo próprio contribuinte no mês de fevereiro de cada ano.


Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.


Assim, se o profissional liberal não estiver organizado em empresa, deverá efetuar seu recolhimento ao sindicato respectivo como profissional liberal, caso contrário, deverá recolher a contribuição sindical patronal.




Chamado/Ticket:

1525221.



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm