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Observe como deve ser obtida a alíquota para as faturas:

No momento da inclusão dos itens da nota fiscal deverá ser preenchido o campo Concepto (Itens da Nota Fiscal de Saída). Por meio do campo País (Cadastro de Clientes) virão filtrados nesta busca somente os conceptos que são genéricos e os conceptos do país definido no cadastro. Para isso será utilizado o índice 1 da tabela CCR procurando o Concepto + País. Ao ser escolhido o registro da tabela CCR, a alíquota cadastrada deverá ser a alíquota utilizada para a retenção do imposto. Se não tiver uma alíquota cadastrada, deverá ser utilizada a alíquota definida na tabela Impostos Variáveis (SFB).

Caso o TES tenha o cálculo do IR (imposto RIR) o preenchimento do campo Concepto deverá ser obrigatório.


Observação:

O campo Agente Ret. IR no Cadastro de Clientes deve ser igual a S.



Notas de Débito ou Crédito, calculando retenção de IR.

  1. Cadastre um produto qualquer (não há detalhes específicos para o cadastro deste produto);
  2. Cadastre um cliente e no campo Agente de Retenção indique S.
  3. Cadastre um concepto de retenção na Tabela Conceptos de Retenção (CCR), para o imposto RIR, informando o percentual na alíquota;
  4. Cadastre uma condição de pagamento;
  5. Cadastre uma natureza com o campo Rateio Imp. Retido habilitado com a opção 1 ou 2.
  6. Lance uma Lance uma nota (Crédito ou Débito, para cliente ou externa)com o produto e fornecedor cadastrados, utilizando o TES padrão criado pelo Sistema, informe a quantidade e valor unitário.
  7. Gere o título a pagar.



Tabela de Retenção e Regra de Cálculo

Consulte a legislação sobre a retenção de IR, verificando as Tabelas de Conceitos de Retenção (AIR) e qual a porcentagem deve reter ao imposto de renda, na compra de bens ou aquisição de serviços:

http://www.sri.gov.ec/sri/potal/main.do?code=3&codeContent=3#anchor4

Forma de Cálculo


Base de Cálculo da Retenção de IR = Valor das Mercadorias ou Serviços – Descontos

Taxa = Alíquota informada na tabela CCR ou a informadas na tabela SFB

Retenção IR = Base de Cálculo * Taxa


Exemplo:

Mercadoria vendida: 800,00

Descontos: 10,00


Base de Cálculo da retenção: 790,00

Taxa: 2%

Retenção de IR: 15,80


Total da Fatura: 790,00

Total da duplicata: 774,20 (para entrada)

Total certificado de retenção: 15,80

* para saída o valor da duplicata é de 790,00 e os 15,80 serão baixados quando o cliente entregar o certificado de retenção.


Para parcelar a fatura, o valor da retenção poderá ser deduzido da primeira parcela ou rateado em todas elas. Configure o campo Rateio Imp. Retido com:

  • Opção 1 - dedução na primeira parcela;
  • Opção 2 - rateado em todas as parcelas.



Observação:

Sobre frete, seguro e despesas acessórias, o valor da retenção é calculado a parte, ou seja, existe na tabela de retenções uma alíquota a parte para cada item deste. Por regra equatoriana eles são lançados como itens / serviços na nota fiscal.



Comprovante de Retenção

As operações com fornecedores geram comprovantes, ou seja, somente nas entradas.

De acordo com a legislação equatoriana, o contribuinte tem 5 dias para emitir o comprovante no momento da emissão da nota fiscal.

Dica:

Nas saídas, é necessário receber o documento de comprovante, porém o cliente também tem 5 dias para entregar o documento.


Os certificados são controlados pelo Sistema, devem ser cadastrados, desta forma, será gerado um título de abatimento deste certificado no financeiro, relacionando que a nota fiscal não está mais pendente de comprovante. Sendo assim, cada nota fiscal tem o seu comprovante de retenção.

O valor do título neste caso será sempre no valor total e terá o título de abatimento se o cliente me entregou o certificado corretamente.

O percentual de retenção será definido na tabela de Impostos Variáveis, com a descrição e o código de retenção correspondentes:

  • RIR – Campo Percentual de retenção de % e campo Código de Retenção = 721



Cancelamento/Devolução

Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se notas de Notas de débito ou crédito (Faturamento) ou Notas de débito ou crédito (Compras), dependendo do caso. Estas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.



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