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Orientações sobre férias de funcionários em regime de tempo parcial

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.”(NR)

Passo a passo:

As férias deixaram de ser calculadas com no máximo 18 dias e passaram para as mesmas regras de um regime integral (30 dias)

Deverá deixar o mnemônico P_REGPARCI desabilitado

Calcular as férias com os 30 dias

Observações: