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01. VISÃO GERAL

O Complemento do Título (FINA986) tem o intuito de acrescentar funcionalidades para os títulos do módulo Financeiro (SIGAFIN), seja de títulos da carteira a receber ou pagar.

Essa interface pode ser acessada dentro das rotinas de Contas a Receber (FINA040) ou Contas a pagar (FINA050), através da opção do menu Outras Ações > Complemento do título .

A tela é dividida em duas abas principais: 

  • Aba Complemento título (Tabela FKF) 


Aqui teremos as pastas: REINF, DME, CNAB, PIX e Outros.

Os campos da aba Complemento título armazenam informações cadastrais, não relacionadas ao cálculo de impostos.

        Pasta REINF:

- Retenção CPRB (FKF_CPRB): Indica se a retenção de INSS será feita pelo regime Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

- CNAE (FKF_CNAE): Código da atividade econômica caso a retenção seja feita pelo regime CPRB.

- Tipo de Repasse (FKF_TPREPA): Informe qual o tipo de repasse, se o título tem relação com associações desportivas.

- Suspensão INSS (FKF_INDSUS): Indica se o título possui tributação com exigibilidade suspensa de INSS.

- Indicativo 13º Salário (FKF_INDDEC): Indica se o título se refere a um 13º salário.

- Tipo de serviço (FKF_TPSERV): Indica se o título for referente a pagamento/recebimento de serviços.

- Cod. CNO (FKF_CNO): Indica se o título for referente a pagamento/recebimento de serviços por uma obra.

- Natureza de Rendimento (FKF_NATREN): Classificação do rendimento na EFD-REINF, conforme "tabela 01" dessa escrituração, que será informada, apenas para título avulsos, ou seja, sem vinculo com documento de entrada ou saída, que estão em aberto.

No caso de título a pagar originados de uma liquidação ou faturas, não será possível informar a natureza de rendimentos.

Fique Atendo

  • Uma natureza de rendimento deve pertencer ao mesmo tipo de pessoa declarante (FKX_TPDECL) que o cadastro da empresa (M0_TPINSC). 
  • Clientes e/ou fornecedores internacionais, poderão usar naturezas de rendimento para países estrangeiros como Informativo ou obrigatório (FKX_EXTPF/FKX_EXTPJ ).
  • A natureza de rendimento deve ser informada no título principal (exemplo: tipo "BOL") e não nos títulos de impostos (exemplo: tipo "TX").

- Envio ao TAF? (FKF_REINF): Identificador (flag) de integração para quando o título a pagar/receber já tiver sido enviado ao TAF através do Extrator Fiscal, para atender ao EFD-REINF.

IMPORTANTE: Esse campo indica apenas que o título foi enviado do financeiro ao TAF porém não indica quanto ao sucesso ou não do processamento no próprio TAF. Em caso de falha de processamento no TAF, esse campo precisa ser alterado manualmente pelo usuário.

IMPORTANTE

Esse campo indica apenas que o título foi enviado do financeiro ao TAF porém não indica quanto ao sucesso ou não do processamento no próprio TAF. Em caso de falha de processamento no TAF, esse campo precisa ser alterado manualmente pelo usuário.

- CNPJ SCP (FKF_CGCSCP): Esse campo deverá ser informado, quando houver o pagamento de Lucros/Dividendos a Sócios SCP e o CNPJ/CPF do Fornecedor for igual ao CNPJ/CPF da filial do Sócio, definido no Cadastro de Sócio SCP - FINA994.

- Data Escrituração contábil (FKF_DTECON): Data da escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda dos juros  sobre capital próprio informada no evento R-4040. Essa data é obrigatória quando a natureza de rendimento estiver definida no parâmetro MV_NTESCON. Este parâmetro serve para armazenar as naturezas de rendimento que precisam da data da escrituração contábil do IR de juros sobre capital próprio (REINF).

  • Aba Complemento do Imposto X títulos (Tabela FKG)

Nesta aba permite cadastrar quantos complementos forem necessários para o cálculo do imposto.

Uma vez cadastrado as ações do complemento do Imposto na rotina FINA985 (veja detalhes no link: Cadastro de Complemento do Imposto - FINA985), nesta tela irá informar o valor de cada complemento que será utilizado no cálculo do imposto.

Desta forma, nessa tela é possível abater ou somar valores na base e no valor calculado do imposto, título a título.

Importante mencionar que para informar um complemento de imposto, esta ação deve ser realizada no momento da inclusão ou alteração do título. Via a opção do browser não será possível alterar informações das tabelas principais do título (SE1/SE2), e como o complemento de imposto pode alterar o valor do tributo, esse ajuste deve ser feito durante a inclusão/alteração do título.


Observações

  • Inicialmente o cadastro de complemento do imposto (FINA985) foi disponibilizado somente para o cálculo do INSS, para atender a 1ª fase de entrega do EFD-REINF. Porém, para atender a 2ª fase (bloco 40) passou a ser permitido também para o cálculo do IR, PIS, COFINS e CSLL. Mas para isso, é necessário que o ambiente Protheus esteja atualizado com o pacote do EFD-REINF 2023 (patch + dicionário);
  • O compartilhamento das tabelas FKF e FKG devem ser iguais aos das tabelas SE1 e SE2;
  • Não houve alteração na geração da DIRF e SEFIP em relação a esses cadastros, apenas na geração da REINF;
  • Em títulos de moeda estrangeira com calculo de impostos, o uso do Complemento de Imposto (FKG) deve ser feito informando os valores na moeda corrente (reais);

02. Procedimentos de utilização

Neste exemplo, iremos utilizar o cadastro do Contas a Receber. As mesmas funcionalidades do Complemento do Título está disponível para o cadastro de Contas a Pagar.

1. No Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Contas a receber / Contas a receber (FINA040).

O sistema apresenta a janela de cadastro de títulos.

2. Clique em Incluir para informar um novo título. Informe os dados do título.  

3. No botão Outras Ações, clique em Complemento do título.  

Será exibida a nova tela de complemento do título.

4. Na aba Complemento título somente informe os campos, se o título possuir as informações solicitadas.

5. Na aba Complemento do Imposto X título, informe o código do complemento do imposto previamente cadastrado no cadastro de complemento do imposto (veja os exemplos abaixo).

6. Informe a descrição que se refere este complemento.

7. Se o complemento do imposto estiver configurado para calcular por Percentual, deve-se informar a base de cálculo para ser calculado o valor aplicando o percentual. Se o complemento do imposto estiver configurado para calcular por Valor, o campo de base de cálculo ficará desabilitado, devendo informar diretamente o valor no campo Valor.

7. Confirme a tela. 

Uma mensagem será exibida informando sobre o recálculo do imposto, se houver o imposto calculado no título. 

Confirme a mensagem.

8. Observe que o imposto contido no complemento foi recalculado.

9. Confirme a tela de cadastro do título. Veja que o título de imposto foi gerado com o valor recalculado.


Importante

Apesar da ferramenta de cadastro de complemento de imposto flexibilizar várias combinações de ações, todas devem estar coerentes com a legislação vigente. Ou seja, os dados configurados e informados serão validados pelo governo na entrega de obrigações como o REINF.

03. Exemplos de Aplicação do "Complemento do imposto x títulos de INSS para atender o EFD-REINF

Exemplo 1: Dedução na base do INSS por despesas com material

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento de Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoDedução
AplicaçãoBase
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoMaterial
DescriçãoAbatimento despesa com materiais
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 1000,00


O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 1000,00 sobre a base do imposto, temos:

Nova Base INSS: R$ 10.000,00 - R$ 1.000,00 = R$ 9.000,00

Valor calculado do INSS: R$ 9.000,00 * 11% = R$ 990,00

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 990,00.

  • Observação: a mesma regra se aplica para despesas com alimentação e transportes, basta informar o Tipo de Ação correspondente.

Exemplo 2: Dedução do valor calculado de INSS por processo adm/judicial

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoDedução
AplicaçãoValor
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoProcesso judicial/administrativo
DescriçãoDispensa de retenção de INSS
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 1000,00
Processo Jud.000001


O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 1.000,00 sobre o valor do imposto, temos:

Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 

Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) - R$ 1.000,00 (complemento)  = R$ 100,00

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 100,00.


Exemplo 3: Processo administrativo/judicial com depósito judicial, mas mantendo a retenção do INSS

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoInformativo
AplicaçãoValor
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoProcesso judicial/administrativo
DescriçãoDepósito judicial
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 1100,00
Processo Jud.000001


O sistema irá manter o cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento é somente informativo não irá alterar o cálculo do imposto, gerando o título de INSS normalmente, permitindo informar um complemento apenas informativo, exemplo: caso exista um processo adm/jud com depósito judicial, onde é necessário a geração do título de imposto para pagamento e associar a um processo adm/jud.


Exemplo 4: Acréscimo do valor calculado de INSS por aposentadoria especial

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoAcréscimo
AplicaçãoValor
Calcula porPercentual
Percentual4%
Tipo AçãoAposentadoria especial 15 anos
DescriçãoApos. periculosidade
Base de Calc200,00
ValorR$ 8,00


O valor de R$ 8,00 do complemento do imposto é calculado automaticamente, aplicando o percentual de 4% sobre a base de cálculo informado de R$ 200,00.

Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita um acréscimo calculado de R$ 8,00 sobre o valor do imposto, temos:

Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 

Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) + R$ 8,00 (complemento)  = R$ 1108,00

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1108,00.

  • Observação:  a mesma regra se aplica para aposentadoria especial de 20 e 25 anos, basta informar o Percentual e Tipo de Ação correspondente.


Exemplo 5: Dedução do valor calculado de INSS por subcontratada

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoDedução
AplicaçãoValor
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoSubcontratada
DescriçãoINSS retido Subcontratada
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 200,00


Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita uma dedução de R$ 200,00 sobre o valor do imposto, temos:

Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 

Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) - R$ 200,00 (complemento)  = R$ 900,00

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 900,00, pois R$ 200,00 foi retido pela subcontratada.


04. Outros exemplos de usabilidade para o INSS sem se aplicar as regras do EFD-REINF

Outros exemplos de usabilidade porém não se aplica as regras do INSS.

Exemplo 1: Exemplo de complemento para acréscimo na base de cálculo do INSS

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoAcréscimo
AplicaçãoBase
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoOutros
DescriçãoValores a maior retenção
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 1000,00


O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita um acréscimo de valor de R$ 1.000,00 sobre a base do imposto, temos:

Nova Base INSS: R$ 10.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 11.000,00

Valor calculado do INSS: R$ 11.000,00 * 11% = R$ 1210,00

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1210,00.


Exemplo 2: Exemplo de acréscimos no valor calculado de INSS

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoAcréscimo
AplicaçãoValor
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoOutros
DescriçãoRetenção de INSS a maior
Base deCalcDesabilitado
ValorR$ 1000,00
Processo Jud.000001


O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita um acréscimo de valor de R$ 1.000,00 sobre o valor do imposto, temos:

Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00 

Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) + R$ 1.000,00 (complemento)  = R$ 2100,00

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 2100,00.


Exemplo 3: Exemplo de complemento para acréscimo na base de cálculo do INSS utilizando percentual

Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).

Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoINSS
AçãoAcréscimo
AplicaçãoBase
Calcula porPercentual
Percentual4%
Tipo AçãoMaterial
DescriçãoDespesas com material
Base de Calc200,00
ValorR$ 8,00


O valor de R$ 8,00 do complemento do imposto é calculado automaticamente, aplicando o percentual de 4% sobre a base de cálculo informado de R$ 200,00.

Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:

Base Original INSS: R$ 10.000,00

Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00

Como a ação do complemento solicita um acréscimo calculado de R$ 8,00 sobre a base do imposto, temos:

Nova Base INSS: R$ 10.000,00 (base original) + R$ 8,00 (complemento) = R$ 10.008,00

Valor calculado do INSS: R$ 10.008,00 * 11% = R$ 1100,88

Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1100,88


05. Exemplos de Aplicação do "Complemento do imposto x títulos de IRRF para atender o EFD-REINF


Dentre os tipos de dedução de IRRF previstos no EFD-REINF, apenas as deduções por Previdência Oficial (INSS) e dependentes que serão realizadas pelo legado do sistema.

Portanto, para os demais tipos (pensão alimentícia, FAPI, previdência privada e Funpresp), será necessário aplica-los na tela de "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG).


Exemplo 1: Dedução na base do IRPF por pensão alimentícia

Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física, valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 780,64 de IRRF.

Obs: Calculo via tabela progressiva: Faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%.

Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:


CampoConteúdo
Tipo ImpostoIRF
AçãoSubtração
AplicaçãoBase
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoPensão Alimentícia
DescriçãoDedução no IRRF de Pensão Alimentícia
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 500,00
Cod. Dependente000001 (opcional)


O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF:

Base Original IRRF: R$ 6.000,00

Valor Original IRRF: R$ 780,64

Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 500,00 sobre a base do imposto, temos:

Nova Base IRRF: R$ 6.000,00 - R$ 500,00 = R$ 5.500,00 (esse valor manteve a mesma faixa de dedução da tabela progressiva).

Valor calculado do IRRF: (R$ 5.500,00 * 27,5%) - 869,36 = R$ 643,14

Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 643,14.

  • Observações:
    • O exemplo acima se aplica também para os seguintes tipos de dedução de IRRF: previdência privada, FAPI e Funpresp;
    • O campo "Cod. Dependente" (FKG_CODDEP) é opcional para o tipo de dedução "Pensão Alimentícia", seguindo a mesma regra do leiaute do EFD-REINF;


Exemplo 2:  Dedução por dependentes na base do IRPF, vinculando os dependentes no título

O calculo do IRRF com a dedução por dependente(s) é diferente do exemplo anterior (pensão alimentícia), pois esse já é calculado pelo legado do sistema, e assim não necessita ter um complemento de imposto (tabela FKG) para subtrair o valor da base de calculo.

Porém, havendo a necessidade de enviar ao EFD-REINF os dados de cada dependente envolvido na dedução, é necessário inserir na tela de "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) os códigos de cada dependente.

Com isso, será necessário:

Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física com 2 dependentes (campo A2_NUMDEP), valor de dedução por dependente de 189,59 (parâmetro MV_TMSVDEP), no valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 676,36 de IRRF.

Obs: Calculo via tabela progressiva: Faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%.

Incluir duas linhas no "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) com a ação "Informativo" no título a pagar, uma para cada dependente:

1º dependente:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoIRF
AçãoInformativo
AplicaçãoBase
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoDependente
DescriçãoInformativo dos dependentes da dedução
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 189,59
Cod. Dependente000001 (pré-condição: ter cadastrado o dependente no cadastro do fornecedor)


2º dependente:
CampoConteúdo
Tipo ImpostoIRF
AçãoInformativo
AplicaçãoBase
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoDependente
DescriçãoInformativo dos dependentes da dedução
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 189,59
Cod. Dependente000002 (pré- condição: ter vinculado o dependente no cadastro do fornecedor)


Como o vinculo do "Complemento do Imposto x Título" foi com a ação "Informativo", não há mudanças no calculo já realizado no IRRF desse título.


Exemplo 3: Subtração do valor calculado de IRRF por suspenção da retenção (processo administrativo ou judicial)

Quando a retenção do imposto não for realizada devido a uma suspenção decorrente de um processo administrativo ou judicial, é necessário calcula-lo para obter a base/valor, mesmo que o imposto não seja retido.

Deve ser utilizada uma natureza financeira (tabela SED) que esteja configurada para o calculo do IRRF. É necessário calcular o IR para armazenar no sistema o valor que deixou de ser retido por conta de uma decisão judicial.

Com isso, segue exemplo de tratamento para esse tipo de situação:


Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa jurídica, valor de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 150,00 de IRRF (utilizada alíquota de 1,5%.).

Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:

CampoConteúdo
Tipo ImpostoIRF
AçãoSubtração
AplicaçãoBase
Calcula porValor
Percentual0
Tipo AçãoProcesso judicial/administrativo
DescriçãoDispensa de retenção de IRRF
Base de CalcDesabilitado
ValorR$ 10.000,00
Processo Jud.1594984685
Tipo de ProcessoJustiça Federal
Indicativo de Suspenção00000000000001


O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF:

Base Original IRRF: R$ 10.000,00

Valor Original IRRF (1,5%): R$ 150,00

Como a ação do complemento solicita uma subtração de R$ 10.000,00 sobre o valor da base de calculo, temos:

Nova base tributável IRRF: R$ 0,00

Novo valor retido do IRRF: R$ 0,00

Valor calculado da base do IRRF (suspenso): R$ 10.000,00

Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 150,00, sem geração de TX para retenção.

Esse valor e sua respectiva base de calculo será enviado ao REINF.


How To