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Parâmetros Tributários Fornecedor - SUP1508

Visão Geral do Programa

Estabelecer parâmetros que orientarão a seleção e apresentação das informações sobre movimentações de fornecedores. 

Pasta Especialidades - Relação Especialidades por Fornecedor

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Fornecedor

Número do CNPJ ou número do CPF ou código do fornecedor (de acordo com o critério utilizado pela empresa para identificar o fornecedor). Através de Zoom será acessada a tabela de Fornecedores disponível no sistema.

Tipo material 

Tipo do material fornecido. 

EspecialidadeCódigo da especialidade do fornecedor para este tipo de material.
Retenção ISS

Indicador de retenção do ISS.

S - Serviço com retenção de ISS

D - Serviço sem retenção de ISS

N - Não se aplica


 

Pasta Insc. Adicionais - Inscrições Estaduais Adicionais  ao Fornecedor

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Fornecedor

Razão social do fornecedor/transportador.

Razão social reduzida 

 Nome reduzido que facilita a identificação do fornecedor/ transportador, com até 10 posições, que servirá para telas e relatórios com pouco espaço para a exibição.

EndereçoEndereço do fornecedor/transportador com até 30 posições (informar inclusive o número).
BairroBairro do fornecedor/transportador (com até 20 posições).
CEP

Código de endereçamento postal do fornecedor/transportador.

Nota:

Esta informação será impressa no pedido de compra.

Cidade

Código da cidade a qual pertence o fornecedor/transportador.
O código da cidade é cadastrado no VDP3080 (Cidades).

Nota:

Esta informação deverá estar cadastrada na tabela correspondente. Será informado automaticamente o nome da cidade e a unidade da federação. A unidade da federação será utilizada no recebimento fiscal para a obtenção da alíquota de ICMS.

UFCódigo da unidade de federação do fornecedor/transportador.
PaísCódigo do país cadastrado no VDP3180 (Países).
TelefoneTelefone do fornecedor/transportador.
Inscrição estadualInscrição estadual pertencente ao fornecedor/transportador.
INSSNúmero da inscrição no INSS do fornecedor/transportador.

 

Pasta Inf.complementares - Informações Complementares Fornecedor


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Tempo transporte

Quantidade em dias que o fornecedor levará para entregar o item após a emissão da nota fiscal.

Observação:

Esta informação é utilizada para acusar divergências entre a data da emissão da nota fiscal e a data da entrada da mercadoria na empresa. É também utilizada para determinar a data de entrega da ordem de compra para geração automática de ordens de itens de "demanda independente".

Percentual divergência 

Percentual máximo aceito na diferença entre a quantidade solicitada e a quantidade entregue pelo fornecedor. É determinado um percentual de tolerância de divergência de quantidade a nível de fornecedor no momento de sua designação, sendo passível de alteração pelo comprador, para a ordem de compra específica. Caso não seja informado este percentual para a ordem de compra, no momento da validação do recebimento será utilizado o percentual estabelecido para a empresa. Esta informação é utilizada em conjunto com o indicador fixado à ordem de compra que determina se, no ato do recebimento do item, esta deve ou não ser liquidada.

Nota:

Nestes casos não será emitida a comunicação de divergência para o comprador responsável.

Tipo entregas

Indica se as entregas do fornecedor deverão ser específicas para a data prevista ou para a semana, decênio, quinzena ou mês correspondente à data da ordem de compra.

D - A entrega deverá ser efetuada de acordo com a data prevista para a entrega da ordem de compra;

S - A entrega deverá ser efetuada dentro da semana (segunda a domingo) correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra;

N - A entrega deverá ser efetuada dentro do decêndio correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra;

Q - A entrega deverá ser efetuada dentro da quinzena correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra;

M - A entrega deverá ser efetuada dentro do mês correspondente à data prevista para a entrega da ordem de compra.

Nota:

- Esta informação será levada como sugestão para a ordem de compra no momento da designação do fornecedor e no ato do recebimento do item.

- Na designação de fornecedor, existindo "item/fornecedor" cadastrado, este indicador é desconsiderado, passando a ter valor o indicador de tipo de entrega informado para o fornecedor credenciado.

- Não será emitida divergência de data para o comprador responsável, caso a entrega ocorra dentro do parâmetro informado.

- Para qualquer um dos casos, será levado em consideração a tolerância informada nos parâmetros de Suprimentos.

Último número coletaÚltimo número de coleta de preço para determinado fornecedor.
Data validadeData inicial de validade das condições comerciais do transporte.
Aproveita pedido?

Indica se deverão ser considerados pedidos já enviados aos fornecedores.
Será agregado as novas ordens a pedidos de compra já existentes com situação "abertos" ou "realizados", mantendo as condições de pagamento, moeda e modo de embarque. Caso não encontre, ou caso o usuário não escolha esta opção, será criado um novo pedido de compra.

Este parâmetro obedece a seguinte hierarquia:

1-Parâmetro de aproveitamento de PC a nível de item x fornecedor(SUP8755)

2-Parâmetro de aproveitamento de PC a nível de fornecedor(SUP0220)

3-Parâmetro de aproveitamento de PC a nível de empresa(SUP8760)

Caso o 1 estiver como 'S' já irá reaproveitar pedido de compra para este item x fornecedor, independente dos demais parâmetros.
Caso estiver como 'N' ou não preenchido irá analisar o 2.

Caso o 2 estiver como 'S' já irá reaproveitar pedido de compra para este fornecedor, independente do 3.

Caso estiver como 'N' ou não preenchido irá analisar o 3.

Caso o 3 estiver como 'S' irá então reaproveitar pedido de compra para todas as ordens de compra desta empresa.

Observação:

Em todos os três casos quando indicado que irá reaproveitar o pedido, será analisado no SUP4330 (Split automático de pedidos) as considerações se já existe um pedido a ser reaproveitado, caso contrário irá criar um novo.

IRPJ cumulativoIndica se o imposto de renda será cumulativo para fornecedores pessoa jurídica conforme MP 232/2004. O imposto será cumulativo no mês, ou seja, funcionará do mesmo modo que o PIS/COFINS/CSL.
União ordens?

Indica se para o fornecedor em questão será realizada a união de ordens de compra de estoque.

Observação:

Registro de considerações sobre o fornecedor.

Pontuação

Índice de classificação do fornecedor. Será obtido um percentual de pontuação considerado para fins de utilização no sistema de qualidade da empresa.

Liquida ordem compra

Indica se a ordem de compra deverá ser considerada no recebimento ou liquidada, caso esteja dentro dos limites percentuais de tolerância de divergência de quantidade. Este percentual será o associado à ordem de compra. Caso percentual não seja informado, será determinado nos parâmetros de Suprimentos.

1 - A ordem de compra será liquidada somente se a quantidade total já entregue for maior ou igual à quantidade solicitada mais o percentual de tolerância aceitável;

2 - A ordem de compra será liquidada sempre que a quantidade total já entregue estiver de acordo com a quantidade solicitada, representando o percentual de tolerância aceitável;

3 - A ordem de compra somente será liquidada manualmente no SUP0440 (Alteração Pedido) na opção "5_liquida_P.C".

Comunicação coleta

Indica o meio de comunicação utilizado pelo fornecedor para o recebimento de coletas de preço.

F - O fornecedor utiliza o fax como meio de recebimento de coletas de preço;

I - O fornecedor utiliza a internet como meio de recebimento de coletas de preço;

E - O fornecedor utiliza o e-mail como meio de recebimento de coletas de preço.

Pedido

Indica o meio de comunicação utilizado pelo fornecedor para o recebimento dos pedidos de compra.

F - O fornecedor utiliza o fax como meio de recebimento de pedidos de compra;

I - O fornecedor utiliza a internet como meio de recebimento de pedidos de compra.

E - O fornecedor utiliza o e-mail como meio de recebimento de pedidos de compra.

Nota:

Caso parâmetro não seja informado, para o envio de pedidos será considerada a forma de "Comunicação Coleta".

Data último movimentoData da última movimentação de documentos relacionados a este fornecedor/transportador.
SIFCódigo de inspeção federal (SIF), não se tratando de um campo obrigatório.
CNAECódigo de classificação nacional de atividade econômica.
Atividade municipalCódigo da atividade exercida pelo fornecedor no município da empresa. Esta informação é utilizada para geração de arquivo de GISS on-line.
Optante simples paulista?

Indica se o fornecedor é ou não optante pelo simples.
Fornecedores que eram optantes do Simples Paulista passam a ser, automaticamente, enquadrados no Simples Nacional, a partir de 01/07/2007.

Nota:

Para continuar ou não tendo direito a crédito na compra de insumos de fornecedores enquadrados no Simples Nacional, conforme entendimento da Lei complementar 123/2006, art. 23, deve ser parametrizado em: Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Impostos "Compra fornecedor SUPER SIMPLES dá direito a crédito de PIS/COFINS?" Sendo padrão = 'S' (continua dando direito a crédito de PIS/Cofins fornecedores enquadrados no Simples Nacional.

Segue legislação:Lei complementar 123/2006, art. 23 - 'As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional'.
Integrar ao contas a receber?Indica se na devolução de clientes será ou não gerado integração no Contas a Receber para este fornecedor.
Participa DIPAM-B?

Indica se o fornecedor faz parte ou não do Demonstrativo de Índice de Participação dos Municípios (DIPAM-B).

Equiparar a PF para cálculo IR?

Indica se o fornecedor em questão deve ser considerado como pessoa física para o cálculo das retenções de imposto de renda, conforme artigo 1°, da lei n° 4886, de 1965.

Nota:

Esta opção apenas influenciará no cálculo dos valores da retenção de IR, demais impostos, relatórios bem como o informe de rendimentos, continuarão sendo emitidos como pessoa jurídica, conforme cadastrado na tela principal do SUP0110 (Cadastro Fornecedores).

Fornecedor cadastrado prefeitura São Paulo?

Indica se o fornecedor não domiciliado em São Paulo possui ou não cadastro de ISS na prefeitura de São Paulo. Caso possua o cadastro, o ISS não será retido do fornecedor.

Valor mínimo P.CValor mínimo do pedido de compra, que será utilizado como parâmetro para não permitir a liberação de pedidos que estejam abaixo desse valor.
EndereçoEndereço do fornecedor.
NúmeroNúmero no logradouro do endereço do fornecedor.
ComplementoComplemento do endereço do fornecedor.
BairroBairro do endereço do fornecedor.
Cidade

Código da cidade do fornecedor.

Nota:

O código da cidade deve estar previamente cadastrado no VDP3080 (Cidades).

Usina produtiva?

Indica se o fornecedor é uma usina produtiva e conforme dispõe a Lei n° 10.297/96, em seu art. 43, se o item produzido estiver definido nessa lei, a empresa pode se beneficiar do credito presumido do ICMS, informando o valor do frete da usina até o fornecedor.


 

Pasta Inf.Bancárias - Informações Bancárias Fornecedor

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Câmara de compensação

Código da câmara de compensação para pagamentos.

Cidade de pagamento 

 Código da cidade na qual deve ser efetuado o pagamento ao fornecedor/transportador. Através de Zoom será acessada a tabela de Cidades disponíveis no sistema.

Código do banco

Código do banco com o qual o fornecedor/transportador mantém relações comerciais.

Nota:

Esta informação é utilizada pelo Módulo de Contas a Pagar, para efetuar depósito em conta corrente. Através de Zoom será acessada a tabela dos Bancos disponíveis para o sistema.

Número da agência

Número da agência do banco com a qual o fornecedor/transportador mantém relações comerciais.

Nota:

Esta informação é utilizada pelo Módulo de Contas a Pagar para efetuar depósito em conta corrente.


Número da conta bancária.

Número da conta bancária (associada a agência/banco) do fornecedor/transportador.

Nota:

Esta informação é utilizada pelo Módulo de Contas a Pagar para efetuar depósito em conta corrente.

Favorecido

Código do fornecedor favorecido. Este código será utilizado pelos programas do módulo de Contas a Pagar (CAP), nos programas que incluem AP na proposta. 
São eles: CAP0160 (Manutenção AP), CAP0670 (Informa Portador e Lote Pagamento) e CAP0810 (Manutenção Proposta Pagamento).
O valor do favorecido será automaticamente sugerido caso o fornecedor tenha cadastro de favorecido corretamente informado e o parâmetro específico no CAP2360 (Parâmetros Padrão CAP) estiver selecionado com "S".

Pagamento depósito/crédito

Indicador especial que indica se fornecedor deseja que o pagamento seja efetuado através de depósito/crédito.

S - Sim

N - Não

Tipo de conta

Indicador especial tipo conta bancária.

C - Conta corrente.

P - Conta poupança.

Indicador geração APs

Indica se serão ou não geradas APs para o fornecedor, de acordo com os indicadores abaixo:

S - Gera APs para notas fiscais e conhecimentos na integração SUP x CAP.

N - Não gera APs na integração SUP x CAP.

F - Gera APs somente para notas fiscais.

C - Gera APs somente para conhecimentos.

Pasta Autônomos - Fornecedores Autônomo

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Data nascimento

Data de nascimento do fornecedor autônomo.

RG

 Número do RG do fornecedor autônomo.

Órgão emissorNúmero do órgão emissor.
Tipo inscrição

Indica o tipo da inscrição do fornecedor autônomo.

1 - NIT;

2 - PIS/PASEP;

3 - SUS.

Inscrição INSSNúmero da inscrição do INSS do fornecedor autônomo.
Carteira motoristaNúmero da carteira de motorista do fornecedor autônomo.
CBONúmero do código brasileiro de ocupação.
Categoria SEFIPCódigo da categoria SEFIP relacionado ao fornecedor autônomo.
Grau risco

Indica o grau de risco à exposição a agentes nocivos.

0 - Não exposto a agente nocivo;

1 - Mínima exposição;

2 - Média exposição;

3 - Máxima exposição.

Serviço odontológicoIndica se o fornecedor é ou não prestador de serviços odontológicos.

 

 

Pasta Dependentes Fornecedores


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Nome do dependente

Informar o nome do dependente.

Nascimento 

Informar a data de nascimento do dependente. 

Grau de parentesco

Informar o grau de parentesco do dependente.

C - Cônjuge

M - Menor de 21 anos

U - Univer. 21 a 24 anos

I - Inválido

 

Pasta Produtor Rural

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Funrural

Indicador do pagamento, ou não, do fundo rural.

S -  Sim. Paga fundo rural;

N -  Não.

Forma de pagamento 

Indicador da forma de pagamento do fornecedor.

D -  Diário

S -  Semanal

Q -  Quinzenal

M -  Mensal

Registro SAA

Registro da secretaria da agricultura.

RETCódigo do registro especial de transporte (RET).
Validade RETValidade do registro especial de transporte.

Pasta Tributário - Parâmetros Tributário Fornecedor

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Fornecedor

Código do fornecedor ao qual será aplicado o recolhimento e/ou retenção dos valores de INSS.

Conta débito recolhimento INSS 

 Número da conta contábil de débito para a contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.

Histórico padrão - conta débito recolhimento INSSCódigo do histórico da conta contábil de débito para contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP pagamento.
Conta crédito recolhimento INSSNúmero da conta contábil de crédito para a contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Histórico padrão - conta crédito recolhimento INSSCódigo do histórico da conta contábil de crédito para contabilização da soma dos valores recolhidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Conta crédito retenção INSSNúmero da conta contábil de crédito para a contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Histórico padrão - conta crédito retenção INSSCódigo do histórico da conta contábil de crédito para contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Conta débito retenção INSSNúmero da conta contábil de débito para a contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Histórico padrão - conta Débito retenção INSSCódigo do histórico da conta contábil de débito para contabilização da soma dos valores retidos de INSS pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Conta débito Sest-SenatNúmero da conta contábil de débito para a contabilização da soma dos valores de sest-senat, pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Histórico padrão - conta débito - Sest-SenatCódigo do histórico da conta contábil de débito para contabilização da soma dos valores de Sest-Senat pela empresa para contabilização da AD/AP pagamento.
Conta crédito Sest-SenatNúmero da conta contábil de crédito para a contabilização da soma dos valores de Sest-Senat pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.
Histórico padrão - conta crédito Sest-Senat

Código do histórico da conta contábil de crédito para contabilização da soma dos valores de Sest-Senat pela empresa para contabilização da AD/AP de pagamento.

 

Pasta Transportes

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Meios transporte

Meio de transporte utilizado pelo fornecedor/transportador.

 

Pasta Histórico de Fornecedores


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

CNPJ ou CPF

Número do CNPJ, CPF ou código identificador do fornecedor.

Pessoa física/jurídica

Indica o tipo de pessoa.

F - Pessoa física;

J - Pessoa jurídica.

Data validade inícioData de registro inicial do histórico de modificações no cadastro de fornecedores.
A data inicial refere-se à penúltima alteração efetuada.
Data final validadeData de registro final do histórico de modificações no cadastro de fornecedores.
A data final refere-se à última alteração efetuada.
Sequência inscriçãoNúmero sequencial que permitirá que seja incluído para o fornecedor a mesma inscrição estadual mais de uma vez.    
Data início utilização NF-eData de início da utilização da nota fiscal eletrônica.
CNPJ produtor rural

Número do CNPJ, para produtor rural, conforme Portaria CAT 45 de 21/08/2008.

Nota:

- A portaria CAT 45 prevê a seguinte informação:

O coordenador da administração tributária, tendo em vista as dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a implantação do cadastro sincronizado de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que respeita ao cadastro e à emissão de documentos fiscais pelo Produtor Rural e pelos adquirentes dos seus produtos, e, ainda, considerando o disposto no artigo 32 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,

Esclarece que:

1. A obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro sincronizado retro mencionado, não descaracteriza a condição de “pessoa física” do Produtor Rural ou da Sociedade em Comum de Produtor Rural, não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil;

2. O Produtor Rural deverá informar na Nota Fiscal de Produtor o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) em campo próprio, nos termos da alínea “h” do inciso I do artigo 140 do RICMS/2000 e, facultativamente, poderá inserir o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou outro número ou código do seu interesse, como informação complementar, nos termos do § 12 do mencionado artigo;

3. O Produtor Rural deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, nos termos dos artigos 139 a 145 do RICMS/2000 e o destinatário dos seus produtos, contribuinte paulista, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada conforme o disposto nos artigos 136, I, “a”, 138 e 141, § 1º do RICMS/2000, além de cumprir as demais obrigações previstas na legislação.