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Esta orientação objetiva avaliar a forma como as Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) emitidas para documentar simultaneamente as operações de prestação de serviço tributadas pelo ISSQN e venda de mercadoria tributadas pelo ICMS  devem ser tratadas na obrigação acessória Livro Fiscal Eletrônico do Distrito Federal – LFE DF. 

Fonte: Portaria 234/2014; Decreto 25.508/2005;Ato COTEPE/ICMS Nº 13/07; Cotepe 70/2005.

Ticket: 754048/3253329/3740014