Árvore de páginas

SERÁ OBRIGATÓRIO A UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL NO ESOCIAL

Questão:

Será obrigatório a utilização do Certificado Digital no eSocial?

  

Resposta:

O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo a chave privada do certificado digital.

 

 Os  certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos: 

  1. Transmissão: antes de iniciar a transmissão de solicitações ao sistema, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).

  2. Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

 

Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio  empregador ou seu procurador e assinados com o certificado digital pertencentes a este ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

 

Para os órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante Autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.

 

Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de procuração eletrônica da RFB ou da Caixa.

 

Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

 

 

Chamado/Ticket:

 Demanda Interna..

  
Fonte:Manual eSocial Versão 2.2