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Folha de Pagamento - Devolução do INSS de Férias

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM030

Cálculo de Férias

GPEM240GPS Eletrônica
GPEXCALCFunções de Cálculo
GPEXIDCFunções de Cálculo
GPEXIDC1Funções de Cálculo
GPEXUSUA

Funções de Cálculo

MULTVCálculo de Múltiplos Vínculos

 

 

Cadastros Iniciais:

Cadastro de Verbas

Chamados Relacionados

419035

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

SRA - Cadastro de Funcionários

SRC - Movimento Mensal

SRV - Cadastro de Verbas

RHH - Acumulado Dissídio

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Descrição

Disponibilizada melhoria no cálculo da Folha de Pagamento que permite realizar a devolução do INSS de Férias. A devolução pode ocorrer em função da redução da alíquota que foi aplicada no cálculo da folha de pagamento, que ficou menor em relação à alíquota que foi aplicada no cálculo das férias. 

Essa situação acontece, por exemplo, quando o valor que é pago nas férias excede ao salário base do funcionário, como o pagamento de médias de férias em valor muito alto. Ou ainda, quando ocorre o desconto de faltas do funcionário na folha de pagamento. Nessas duas situações pode ocorrer a redução da base de cálculo do INSS em relação à base de cálculo que foi utilizada no cálculo das férias. E se essa redução da base de cálculo implicar também em redução da alíquota que foi aplicada quando as férias foram calculadas, é possível que o valor do INSS que será descontado na Folha de Pagamento fique menor em relação ao valor que foi descontado nas férias.

Então, agora é possível realizar a devolução na Folha de Pagamento do valor que foi descontado a maior nas férias. 


Caso o salário contribuição calculado na Folha seja maior do que o apurado nas Férias e, consequentemente, o valor a ser desconto de INSS ser maior do que o já descontado nas férias, o sistema irá gerar a diferença na verba de INSS Folha, mesmo quando o funcionário estiver de férias durante todo o período.

Importante!

Esse ajuste é válido somente quando o desconto do INSS do mês seguinte é demonstrado no primeiro mês de férias, ou rateado, que são configurações possíveis no parâmetro MV_DINSSFM, com as letras S ou R, respectivamente.


Alterações Sistêmicas e Funcionamento

 

Cadastro de Verbas

Para utilização dessa melhoria está sendo disponibilizado o Identificador de Cálculo abaixo, que deve estar vinculado a uma verba que não possui incidência para nenhum tributo.

CódigoDescrição
1412Devolução INSS (Férias com alíquota superior)

Então é necessário cadastrar uma verba de provento com o Identificador 1412.

Observação: Como se trata de uma verba de devolução ela não deve possuir nenhuma incidência. Exceto se o pagamento da folha ocorrer dentro do mês, porque nesse caso deve ser definida com incidência para Imposto de Renda.

 

Cálculo da Folha de Pagamento

Ao calcular a folha de pagamento pode ocorrer situações em que a alíquota do INSS a ser aplicada seja inferior àquela utilizada no cálculo das férias. Um exemplo dessa situação é quando valor que é pago nas férias fica muito superior ao salário base do funcionário devido ao pagamento de médias, ou ainda, quando ocorre o desconto de faltas do funcionário na folha de pagamento. Nessas duas situações, a redução da base de cálculo do INSS pode implicar também na redução da alíquota em relação àquela utilizada no cálculo das férias. E quando isso acontece, o valor do INSS que seria descontado na Folha de Pagamento fica menor em relação ao valor que foi descontado nas férias.

Então, durante o cálculo da Folha de Pagamento, o sistema identifica que o valor descontado nas férias foi superior ao valor que está sendo calculado na folha.E caso a verba de identificador 1412 esteja cadastrada, o sistema mantém o valor do INSS das férias, e gera na verba do Identificador 1412 o valor da diferença que foi calculado a maior.

Observação: Caso a verba do Identificador 1412 não esteja cadastrada, o sistema faz o rateio proporcional aos valores referentes ao INSS de Férias e da Folha, conforme os dias de férias e os dias trabalhados no mês. E o valor da diferença será integrado ao líquido da folha de pagamento, que é o tratamento que o sistema já faz atualmente.


GPS - Guia da Previdência Social e Título da GPS

Devido a devolução do valor do INSS de Férias que é gerado na Folha de Pagamento, ao emitir a Guia da Previdência Social (GPS), o sistema também irá considerar esse valor que foi devolvido, para que o valor da guia não seja emitido em valor superior ao devido. Então, na geração da GPS o sistema automaticamente fará a dedução do INSS que foi devolvido. A base que sofrerá a dedução é aquela é composta pelos Identificadores:

0064 - INSS

0065 - INSS Férias

 

Dissídio Retroativo

Caso seja calculado o Dissídio Retroativo de um mês que houve devolução do INSS, o sistema irá considerar automaticamente essa verba, não há necessidade de nenhuma configuração adicional no Cadastro de Verbas. Isso é necessário para que o valor do INSS que foi devolvido seja considerado pelo sistema ao apurar os valores atualizados de INSS que foram obtidos com o reajuste salarial.

 

Procedimento para Utilização

       1.            No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Cadastros / Verbas (GPEA040)

O sistema apresenta a janela de verbas cadastradas.

       2.            Clique no botão Incluir e faça o cadastro de uma verba de provento definindo o campo "Tipo do Cod" (RV_TIPOCOD) com valor 1, e no campo "Id p/Calculo" (RV_CODFOL) com valor 1412.

       3.            Confira os dados e confirme.

       4.            Acesse Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Folha (GPEM020) e faça o cálculo da folha.