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Nota Conjugada

Questão:

Solicito análise sobre os CFOP's: 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933, nos casos:

1º - Nota conjugada, onde possui 1 item com CFOP 1101 com ICMS Tributado e outro item com CFOP 1.933 com ISS Tributado, deve constar na DAPI em suas respectivas linhas de cada CFOP? Os 2 itens devem ser apresentados?
2º - Nota conjugada, onde possui 1 item com CFOP 2101 com ICMS Outros e outro item com CFOP 2.933 com ISS Outros, deve constar na DAPI em suas respectivas linhas de cada CFOP? Os 2 itens devem ser apresentados?
3º - Notas somente com ISS (seja tanto tributado ou isento ou outros) com os CFOP sobre 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 deve ser gerado na DAPI em suas respectivas linhas de cada CFOP?

  

Resposta:

Incialmente esclarecemos que a Dapi, modelo 1, destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
De acordo com o RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 153, a Dapi será preenchida com base nos lançamentos extraídos das escritas fiscal e contábil do contribuinte.

Nesse sentido, as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escrituradas por meio de preenchimento das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP. (RICMS-MG/2002 , Anexo V , arts. 6o e 168)

Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP específico (1.933 e 2.933), entendemos que deve ser apresentado no DAPI com o respectivo valor da prestação.

Através do Manual para Geração do DAPI (PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013) podemos observar que nas Linhas 24 e 34 que correspondem ao demonstrativo das operações/prestações de entradas, possui orientação que devem ser apresentados os Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 1933/2933, ou seja, entradas simultâneas de serviço tributado pelo ISS e mercadoria tributada pelo ICMS.

Em relação as Notas Fiscais de Serviços, que possuem somente ISS, por ser de competência municipal não são escrituradas no Livro Registro de Entradas, sendo assim, é do entendimento desta consultoria que não serão apresentadas no DAPI, salvo os casos de nota fiscal conjugada. (RICMS-MG/2002, Anexo V, arts. 166 a 171)

 

 

Chamado/Ticket:

339635

  
Fonte:RICMS-MG/2002, Anexo V; PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013