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ICMS

 

Questão:

Quando o contribuinte possui o benefício de crédito outorgado, e ocorre uma devolução, o mesmo deverá ser estornado?

 

Resposta:

Nos artigos 58 a 62 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás estão estabelecidas as hipóteses de estorno de créditos possíveis, a saber:

  • sempre que o serviço tomado, a mercadoria ou bem que entraram no estabelecimento, quando:
  1. objeto de saída ou prestação de serviço correspondente isenta ou não tributada;
  2. objeto de saída ou prestação de serviço correspondente contemplada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno é proporcional a essa redução;

  • for integrada ou consumida em processo de produção ou industrialização, quando:
    1. a saída da mercadoria resultante for isenta ou não-tributada;
    2. houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas representarem do total das saídas no mesmo período;integrada, até 31 de dezembro de 2000, ao ativo imobilizado do estabelecimento, quando houver:
      1. saída de produto ou mercadoria isentos ou não tributados
      2. perecimento, sinistro, furto, roubo, ou qualquer outro motivo que implique a deterioração do bem;
    3. for utilizada no consumo do próprio estabelecimento, relativa e proporcionalmente à parcela das operações ou prestações isentas ou não-tributadas, considerando-se as saídas e as prestações com destino ao exterior como sendo tributadas;
  • forem utilizados em fim alheio à atividade operacional do estabelecimento;a conta mercadoria, no final do exercício ou no encerramento da atividade do estabelecimento, por seu valor bruto, apresentar prejuízo, hipótese em que o estorno é proporcional ao percentual do prejuízo apresentado, aplicado sobre o montante dos créditos apropriados.
    1. inexistir, por qualquer motivo, operação ou prestação posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou qualquer outro motivo, desde que devidamente comprovados;
  • a conta mercadoria, no final do exercício ou no encerramento da atividade do estabelecimento, por seu valor bruto, apresentar prejuízo, hipótese em que o estorno é proporcional ao percentual do prejuízo apresentado, aplicado sobre o montante dos créditos apropriados.

     

    A anulação do crédito de imposto deve ser efetuada dentro do mesmo período em que ocorrer o registro da operação ou prestação ou em que ficar evidenciada a situação que lhe der cau

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

165228

  
Fonte:

http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/perguntaresposta/problema_popup.php?cod_problema=522&cod_grupo=30&cod_divisao=&cod_assunto=&cod_item=&criterio=&op1=&op2=&st=

http://www.sefaz.go.gov.br/LTE/Lte_ver_40_3_htm/Rcte/RCTE.htm#A58