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Programação de Rescisão - FR5040

Visão Geral do Programa

Caso o funcionário esteja parametrizado dentro de uma das situações citadas abaixo, não será possível realizar a programação de rescisão. Sendo assim, o DATASUL-HR informará que este possui situação de afastamento no período, bloqueando ela.

A tabela de afastamento poderá ser alterada pelo usuário ou, criados novos códigos, conforme convenção coletiva. As opções disponíveis são:

  • Afastamento por Doença;

  • Afastamento por Acidente;

  • Afastamento Maternidade;

  • Afastamento Paternidade;

  • Afastamento Serviço Militar;

  • Férias.

Caso a iniciativa de rescisão for da empresa, e a data de desligamento do funcionário estiver dentro do período de estabilidade, o sistema emitirá uma mensagem de alerta.

Se estabilidade for por rescisão Antes do Término do Contrato de Trabalho, a mensagem será emitida tanto para rescisões por iniciativa da empresa, como do funcionário.

Dessa forma, o processo de controle de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) torna disponível, automaticamente, o saldo de FGTS para o cálculo dos 40% correspondente à multa rescisória.

A Solicitação de Desligamento do Funcionário pode ser feita por intermédio do programa Solicitação de Desligamento de Funcionário (GQ0060). Sendo assim, as informações parametrizadas no módulo de Gestão de Quadro de Pessoal serão estendidas para o programa Programação de Rescisão (FR5040), por intermédio da qual a rescisão será efetivada.

Nota:

A programação de rescisão também poderá ser efetuada para funcionários com aviso prévio trabalhado, caso possuam situação de afastamento dessa natureza no período de aviso.

Quando o funcionário solicita a aposentadoria durante o contrato de trabalho, não é necessário seu desligamento, porém, mediante uma autorização do INSS poderá retirar seu saldo do FGTS até a data da aposentadoria. Quando da demissão deste, a multa de 40% deve ser paga sobre o montante do FGTS que este teria na sua conta, caso não tivesse sacado o saldo na ocasião da aposentadoria. Dessa forma, ao efetuar a programação da rescisão de um funcionário, cujo tipo é Aposentado, o sistema emitirá a seguinte mensagem de alerta: Funcionário aposentou-se durante o contrato de trabalho. Essa mensagem auxiliará no momento do cálculo do valor da multa para os funcionários com essa característica.

Importante:

Quando da confirmação da rescisão, o programa efetua a validação referente à existência dos Exames Demissionais para o funcionário. Caso não exista um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido para a data da rescisão, o processo será bloqueado.

Na programação de uma rescisão somente serão solicitados os valores e o percentual de multa, sempre que a rescisão for sem justa causa e por iniciativa da empresa.

No campo Adicional Rescisão Menos 15 dias, localizado no programa Manutenção de Parâmetro Empresa RH (FP0000), são apresentada duas opções:

  • Não considera – Quando selecionado, indica que o funcionário efetuou horas extras / comissões no mês em que foi desligado e trabalhou menos que 15 dias. Sendo assim, o sistema não considerará esses valores para compor os adicionais, pois não houve geração de "avo" para 13º.

  • Considera Mês anterior – Quando selecionado, indica que o sistema somará os valores do último mês (menos de 15 dias) nos adicionais no mês anterior, fazendo que o funcionário não perca esses adicionais.


Importante:

Quando ocorre a confirmação das informações referentes à rescisão do funcionário, caso este possua bolsa de estudo em aberto, o sistema emite a seguinte mensagem: Funcionário possui Bolsa de Estudos em Aberto! Deseja Encerrar?

Caso a resposta à mensagem for positiva, será executado o processo de encerramento da bolsa de estudos. Sendo assim, todas as bolsas de estudos cursados pelo funcionário serão encerradas. Se respondida negativamente, a programação da rescisão continuará o seu processo normalmente.

O relacionamento do funcionário com a bolsa de estudo é realizado por intermédio do programa Manutenção de Bolsista (AT0007). O funcionário pode usufruir de várias bolsas de estudo, porém a mensagem será exibida somente uma vez.


Lei do Estágio:

Ao incluir uma programação de rescisão para um estagiário cadastrado no programa FP1500 com parâmetro que recebe férias ou cadastrado no programa FP1510 com parâmetro que  calcula provisão férias/13º, será verificado se existe o índice específico 159 da folha. Caso não exista, o sistema irá efetuar a criação deste índice, bem como a criação do evento relacionado a este. Ver programa Manutenção Eventos com Funções Específicas (FP0040).

Manutenção Programação de Rescisões

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao selecionar o programa Manutenção de Programação de Rescisões.

Importante:

Quando da programação de rescisão de um funcionário que possui movimentação de desligamento aprovada, por intermédio do módulo de Gestão de Quadro de Pessoal, o sistema preenche automaticamente as informações correspondentes à Data de Início e Data de Término do Aviso, caso estas tenham sido informadas na pasta Complemento do programa Solicitação de Desligamento (GQ0060).


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

eSocial

Quando acionado, permite que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão cadastradas no sistema.

Para mais detalhes, verificar a tela Complemento Programação Rescisão (FR5040B).

HomologNet

Quando acionado, apresenta a tela FR5040A.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Situação

Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:

  • 80 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa da Empresa;

  • 81 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa da Empresa;

  • 82 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa do Funcionário;

  • 83 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa do Funcionário;

  • 84 - Rescisão Por Morte;

  • 85 - Rescisão Por Aposentadoria;

  • 86 - Rescisão Outros Motivos.

Importante:

Caso informada uma situação com significado diferente de Rescisão, o sistema emite uma mensagem, informando que a situação selecionada não representa rescisão.

Tipo Aviso

Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Trabalhado;

  • Não tem aviso.

Dias Aviso

O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. 

O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado.

Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário.

O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.


Reforma Trabalhista

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

No campo Dias Aviso

Irá sugerir os Dias Aviso "Por Metade" conforme a regra da Reforma Trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (Código FGTS = I5), para atender as demais situações de rescisão existentes no produto, o sistema continuará calculando os Dias Aviso Integral.

Esta alteração reflete todas as situações de rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no programa FP0060 - Manutenção Situações.

Ao sair do campo Dias Aviso

Se for inferior a 30 dias, apresentará a mensagem 55637 em forma de pergunta: “Rescisão de Comum Acordo. Deseja Continuar?”

Ao clicar em "NÃO", o programa retornará para o campo Dias Aviso e o usuário deverá informar a quantidade de dias correta.

Ao clicar em "SIM", o programa seguirá com a Rescisão de Comum Acordo.

Jornada Trabalho

Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.

  • Não Definido – Quando selecionado, indica que serão impressos, no aviso, os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas.

  • Reduz 2 horas dia – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em duas (02) horas diárias.

  • Reduz 7 dias corridos – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em sete (07) dias úteis corridos.

Importante:

Conforme legislação, caso a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado. Se a rescisão for promovida pelo empregador a jornada de trabalho do funcionário será reduzida.

Esse campo será habilitado sempre que o campo Tipo Aviso estiver informado como Aviso Trabalhado.

Local

Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado.

FGTS Período

Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Depositado;

  • Não Recebe.

Percent Multa FGTS

Reforma Trabalhista

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nota: Reforma Trabalhsita

No campo Percent Multa FGTS

Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%).

Código Saque FGTS

Inserir o código do saque do FGTS.

Importante:

Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado.

Rec Férias Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais.

Rec 13º Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional.

FGTS Mês Anterior GRPF

Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS.

Cálculo Adicionais Admitidos

Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa.

Importante:

Esse campo será selecionado automaticamente, caso o funcionário possua mais de 01 (um) ano de empresa.

Imprime Aviso

Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada.

Movimento Atualizado

Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento.

Aviso Prévio Já Emitido

Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado.

Seguro Desemprego Já Emitido

Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado.

GRFP Já Emitida

Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado.

Cálculo Efetuado

Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado.

Cálculo Liberado

Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo.

Importante:

Esse campo não será habilitado ao usuário. Quando da confirmação das informações correspondentes à programação da rescisão, o sistema cria um registro destas no programa Liberação do Cálculo da Rescisão (FR5070), no qual o gestor responsável poderá liberar ou bloquear o cálculo.

Data Desligamento

Inserir a data de desligamento do funcionário.

Início Aviso

Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário.

Término Aviso

Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário.

Data Pagamento

Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário.

Importante:

Geralmente o pagamento é realizado no décimo dia subsequente à data da comunicação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa do seu cumprimento. Essa data é gerada automaticamente pelo sistema, permitindo sua alteração. Caso esse dia for sábado, domingo ou feriado, é apresentada uma mensagem de alerta.

Data Aviso

Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa.

Recebe Dias Até

Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado.

Tipo Rescisão

Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:

  • Efetivo – Quando selecionado, indica que serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão, efetivando o desligamento da empresa após a conclusão do processo.

  • Simulado – Quando selecionado, indica que o sistema não exigirá geração de movimento de benefícios e controle de frequência e não serão efetuadas as demais validações existentes na rescisão real. A existência dessa programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminada.

Tipo Cheque

Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Nenhum;

  • Administrativo;

  • Comum.

FR5040A

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao selecionar o botão HomologNet, na tela Manutenção Programação de Rescisões.

Importante:

O arquivo HomologNet possui informações referentes à rescisão de trabalho de um ou mais empregados, sendo que as informações são repassadas via arquivo XML (Extensible Mark-up Language).

Mais informações sobre o HomologNet podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego em: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/assistencia-e-homologacao-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho.htm.

As informações detalhadas, tabelas dos códigos e regras de cada campo podem ser verificadas no layout 2.10, que está no arquivo em PDF disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique aqui para visualizar o arquivo.

Para visualizar as perguntas e respostas, clique aqui.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Novo Emprego

Quando selecionado, indica que o empregado comprovou ter novo emprego durante o período do aviso prévio.

Nota:

Este campo somente será aplicável a determinados tipos de rescisão, no qual o código de afastamento for referente à “SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador” e “RA2 – “Rescisão Antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado” com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada”, de acordo com informação fornecida para o tipo de contrato no campo 40 (domínio = 2).

Não poderá ser nulo para os casos em que este campo for obrigatório. 

Jornada Trab. Semana Integral

Quando selecionado, indica que a jornada de trabalho da semana de afastamento foi cumprida integralmente pelo trabalhador relacionado no arquivo.

Sábado Compensado

Quando selecionado, indica que a jornada de trabalho relativa ao sábado da semana do afastamento foi compensada durante a semana pelo trabalhador relacionado no arquivo.

Qtd. DSR Mês Desligamento

Inserir a quantidade de Descanso Semanal Remunerado que o empregado faz jus no mês do afastamento, com exceção da última semana.

Faltas Injust. Mês Desligamento

Inserir a quantidade de faltas (em dias) injustificadas por mês, nos últimos 72 meses, incluindo o mês da rescisão.

Saldo Devedor Atual Emprést. Consig.

Inserir o valor atual do saldo devedor do crédito consignado em folha de pagamento.

Nota:

Informar o saldo devedor líquido atual para quitação pelo trabalhador do empréstimo em consignação em folha de pagamento. Esse valor deve ser o informado pela instituição financeira consignatária.

Informar com duas casas decimais.

Complemento Programação Rescisão – FR5040B

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar o botão eSocial, na tela Manutenção Programação de Rescisões.

Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial.

Nota:

O complemento será habilitado apenas para os funcionários com origem de contratação empresa, exceto estagiário e diretor sem vínculo, quando se tratar de uma programação de rescisão do tipo Efetiva.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Aviso Prévio

Inserir quem avisou o desligamento. As opções disponíveis são:

  • 00 – Nenhum - Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

  • 01 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT].

  • 02 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT].

  • 03 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento.

  • 04 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sobpena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

Importante:

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão, cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

Para diretor sem vínculo, esse campo fica desabilitado.

Número Atestado Óbito

Inserir o número do registro do Atestado de Óbito.

Importante:

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado, quando a situação de desligamento da rescisão possuir motivo de desligamento informado no complemento do eSocial do programa FP0060 igual a 09 – Rescisão do Contrato de Trabalho por morte do Empregado ou 10 – Rescisão do Contrato de Trabalho por Morte do Empregado por Acidente de Trabalho.

Para diretor sem vínculo, esse campo fica desabilitado.

Número Processo Trabalhista

Inserir o número do processo trabalhista.

Importante:

Deve ser informado apenas se a rescisão ocorreu por este motivo.

Para diretor sem vínculo, esse campo fica desabilitado.

Motivo Desligamento

Selecionar o motivo do desligamento do Diretor Sem Vínculo. As opções disponíveis são:

  • 01 - Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;

  • 02 - Término de Mandato do Diretor Não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo;

  • 03 - Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado;

  • 04 - Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior;

  • 05 - Morte do Diretor Não Empregado;

  • 06 - Exoneração do Diretor Não Empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa.

Importante:

É obrigatório ser informado quando a categoria do trabalhador corresponder a Diretor Não Empregado [721,722].

Apenas é habilitado, quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

Indicativo Situação Remuneração

Selecionar o indicativo. As opções disponíveis são:

  • Não informado;
  • Quarentena;
  • Desligamento/Término reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial;
  • Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial.

Obs: Está disponivel a partir do leiaute S-1.1 do eSocial.


Data Fim RemuneraçãoInformar a data fim da remuneração. Fica habilitado se o campo Indicativo da Situação Remuneração for diferente de Não Informado.
Número do Processo TrabalhistaInformar o nr do processo trabalhista caso houver.

Complemento Cancelamento Aviso Prévio – FR5040C

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao selecionar o botão Elimina Ocorrência Corrente, na tela Manutenção Programação de Rescisões.

Permite que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão sendo eliminadas no sistema.

Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2405 – Evento Cancelamento Aviso Prévio, quando ocorrer a eliminação de uma programação de rescisão para algum funcionário, a partir do momento que o eSocial estiver com a geração de mensagens habilitada para o estabelecimento do funcionário.

No processo de eliminação da programação da rescisão, existem validações para identificar se o programa de complemento eSocial, referente ao cancelamento do aviso prévio, será executado ou não, conforme regras abaixo:

  • Sem aviso prévio informado no complemento eSocial: não executa o programa Complemento Cancelamento Aviso Prévio;

  • Com aviso prévio informado no complemento eSocial e a mensagem de aviso prévio enviada: executa o programa Complemento Cancelamento Aviso Prévio;

  • Com aviso prévio informado no complemento eSocial e a mensagem de aviso prévio pendente de envio: não executa o programa Complemento Cancelamento Aviso Prévio.

Caso seja clicado no botão Cancelar desta tela, será emitida uma pergunta, solicitando a confirmação do usuário se ele deseja sair da tela, pois os dados do cancelamento do aviso prévio são obrigatórios. Se o usuário responder:

  • Não – A tela de cancelamento permanece aberta para que sejam informados os dados do cancelamento do aviso prévio;

  • Sim – A tela de cancelamento será fechada e a programação de rescisão não será efetuada.

Caso acionado OK desta tela, a programação de rescisão será eliminada, e os dados informados sobre o cancelamento poderão ser consultados ou modificados (caso necessário), por meio do programa Manutenção Participantes eSocial, na pasta Canc Aviso Pr (FP2240).

Nota:

A tela de complemento apenas será aberta, se a rescisão for do tipo Efetiva, funcionário de origem de contratação igual à empresa, exceto estagiário e diretor sem vínculo, e possuir código de aviso prévio informado no complemento do eSocial.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Cancelamento Aviso Prévio

Inserir a data do cancelamento do aviso prévio.

Importante:

Deve ser uma data posterior a data do aviso prévio que está sendo cancelado. É obrigatório ser informada. 

Motivo Cancelamento

Inserir o motivo de cancelamento do aviso prévio.

Importante:

É obrigatório ser informada.


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Manutenção Situações (FP0060)

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