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A IN GSF nº 1.298/2016, alterou as regras determinadas no artigo 17 A do Anexo VIII - RCTE de GOIÁS que trata o remetente da mercadoria como substituto tributário e determina que as informações referente ao frete e o calculo do ICMS ST deverão se fazer constar no campo Informações Complementares do Quadro Dados Adicionais da NF-e. 

Embasamento Legal: IN GSF nº 1.298/2016 e RCTE-GO/1997.

Chamados/Tickets: TWJWGI; TWJY33; 1287622, 7395158, PCONSEG-1290.