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Como configurar o Pay&Go?

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11 e Superior

Ocorrência:

Passo a passo da configuração do Pay&Go

Ambiente:

Sigaloja, Front Loja, Venda Direta

Passo a passo:

1 - Configure o parâmetro MV_LJATVGP

Nome:MV_LJATVGP

Tipo:

LÓGICO
Conteudo:T

2 - A partir do Cadastro de Estação, na pasta TEF, opção Tipo, selecione Discado/Pay&Go

3 - Preencha os campos do Diretório de Transmissão dos Arquivos e Diretório de Recepção dos Arquivos.

Obs: Caso seja necessário alterar o tamanho do campo de Recepção, rodar o compatibilizador u_updloj15

4 - Para a utilização do TEF é necessário que a administradora financeira do cartão esteja cadastrada no Cadastro de Administradora Financeira (SAE)

5 - Após o cadastro da Administradora Financeira, acesse a tela de venda e realize uma venda com a forma de pagamento Cartão de Crédito;

6 - Finalize a Venda. Na tela do TEF Discado, selecione a Administradora do cartão.

7 - Siga as instruções do Módulo TEF selecionado;

8 - Após a autorização da Administradora, aguarde a impressão dos comprovantes.

9 - É possível realizar o cancelamento de uma transação já confirmada. Para isso, acesse no Menu a opção Consultas\TEF:

10 - Na opção Transações Administrativas, selecione a Bandeira desejada:

11 - Siga as instruções do módulo TEF escolhido;

12 - Após o cancelamento serão impressos os comprovantes de estorno;

Importante:

• Os ambientes Controle de Loja, Frente de Lojas e Venda Direta interagem com a aplicação do Pay & Go utilizando trocas de arquivos. Os diretórios padrões para esta comunicação são: :\TEF_DIAL\Req, para as requisições e :\TEF_DIAL\Resp para as respostas do Pay & Go.
• Para mais informações, ou aquisição deste aplicativo, é necessário entrar em contato com a Empresa (NTK)
• Os computadores que utilizarão o aplicativo Pay & Go não podem ter outro tipo de TEF discado instalado;
• O Aplicativo da Pay & Go deve ser instalado em seu diretório padrão: \Arquivos de programas\SETIS
• A transação TEF, somente será confirmada após a impressão dos comprovantes (duas vias: uma do cliente, outra do estabelecimento);
• Os textos impressos nos comprovantes são enviados pela Administradora Financeira;
• Se não ocorrer a impressão dos comprovantes, a transação TEF será cancelada.

Observações: