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Protheus.

Ocorrência:

GPEM690 - Como gerar dissídio retroativo?

Passo a passo:

O módulo Gestão de Pessoal permite o processamento do Cálculo das Diferenças Salariais devidas aos colaboradores em virtude do Dissídio Retroativo.

Localização no menu do ambiente: Miscelânea > Reajuste > Dissídio Retroativo (GPEM690).

O sistema passará a recalcular a folha dos meses em que ocorreram diferenças a serem apuradas baseando-se nos dados dos arquivos de movimentação mensal (RCs), aplicando o percentual de aumento informado sobre o salário da época e gerando todas as diferenças no arquivo de dissídio retroativo (RHH).

A partir do procedimento descrito acima, o INSS e o FGTS relativos à diferença salarial serão sobre o salário de contribuição e sobre a tabela de contribuição previdenciária do mês respectivo.

Para que o cálculo seja efetuado corretamente, é importante verificar as seguintes informações: 

Histórico de salários: A rotina irá verificar se existem registros com data igual à data de referência fornecida no cálculo. Caso não sejam localizados, será utilizado o dado do registro mais próximo para fazer o reajuste. 

Cadastro de verbas: Foram criados identificadores para o cálculo do dissídio para a apuração propriamente dita das diferenças salariais, envolvendo além dos proventos salariais e seus reflexos, os encargos de INSS e FGTS.

Deve-se, portanto criar verbas para cada identificador existente no ambiente relacionado à tal rotina.

Nas verbas relativas às bases e valores de FGTS e INSS, deverão ser informados no campo “Verba p.Diss.” os códigos das verbas  criadas  para os novos identificadores e no campo “Dissid.Ret.” deve ser preenchido com  “Sim”. 

Para as verbas criadas, não deve haver tipo de incidência para tributação ou médias, pois o sistema utiliza incidências das verbas originais.

Todas as verbas, mesmo aquelas que não possuem identificador (exemplo: hora extra), mas cujos valores devem ser considerados como diferença para o dissídio, devem estar com o campo “Dissid.Ret.” preenchido com  “Sim” e  “Verba p.Diss” preenchido com  o identificador 341, ser for provento,  e com  identificador 342 se for de desconto.


Dicas importantes:

Verbas de base de FGTS, base de INSS, depósito do FGTS e desconto do INSS devem ser configuradas para que seja possível ao sistema apurar as diferenças relativas à previdência e ao FGTS.

Nas verbas que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência, será gerado um arquivo de Log de ocorrências, informando as verbas de destino que estão com incidências.

As verbas que compõem o cálculo do IR deverão possuir incidências para o IR, assim como as verbas de pagamento das diferenças de férias  deverão estar com “Sim” para “Ref.Férias” e as verbas de pagamento das diferenças de 13º deverão ficar com “Sim” no campo “Ref.13º”.

Verbas de Base de FGTS, Base de INSS, depósito do FGTS e Desconto do INSS, devem ser configuradas para que seja possível ao sistema apurar as diferenças relativas à previdência e ao FGTS.

Nas verbas que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é super importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência, será gerado um arquivo de Log de Ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidências.

As verbas que compõem  o cálculo do IR,  deverão  possuir incidências para o IR,  assim  como as verbas de pagamento das diferenças de férias  deverão estar com “Sim” para “Ref.Férias” e as verbas de pagamento das diferenças de 13º deverão ficar com “Sim” no campo “Ref.13º”. 

Mais informações verificar os documentos abaixo:


 

Mais detalhes: GPEMANUAL_Manual_Dissídio_Retroativo

Observações: