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Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEA340

Sindicato

GPEA925Cadastro Aviso Prévio
GPEM040Rescisão

Chamados Relacionados

TUCD45

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

SRA - Cadastro de Funcionários

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

12.1.7

Versão Corrigida:12.1.7
Versão Expedida:12.1.9 

Descrição

Aviso-prévio é o prazo concedido por uma das partes (empregador ou empregado) que pretende rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

O prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Em regra, não se aplica as normas do aviso-prévio aos contratos por prazo determinado, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.

Fundamentação: arts. 481 e 487 da CLT; art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

Por meio da Lei nº 12.506 de 11.10.2011 (DOU: 13.10.2011) foi determinado que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados com até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Além disso, ao referido aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

O entendimento divulgado pelo Ministério do Trabalho (M.T.E.), por meio da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, aprovada em 7.5.2012, disponível no endereço: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2012-5.htm,  é que a partir de 1 ano completo funcionário teria direito ao acréscimo de 3 dias de aviso prévio, sendo assim para funcionários com menos de um ano de trabalho na empresa seu aviso prévio será de exatos 30 dias, agora se você já completou um 1 e menos de 2 anos, seu aviso será de 33 dias.

Devido à existência de divergências no entendimento da lei entre Empresas, Funcionários, Sindicatos e Ministério do Trabalho, no que diz respeito ao início da proporcionalização dos dias de aviso, temos no Protheus o Mnemônico P_ANOAVPRO, que quando configurado com 02, inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após dois anos de trabalhado

O aviso-prévio poderá ser trabalhado, indenizado ou no caso de pedido de demissão, o empregador pode ainda dispensar o empregado do seu cumprimento.

Quando o aviso é indenizado, acrescenta os dias de aviso projetado aos 30 dias iniciais de aviso, projetando esses dias também para o calculo de férias e 13.salário.

Quando ele é trabalhado, o empregado deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio.

Existe o  entendimento de alguns sindicatos e profissionais da área, que quando o empregado é dispensado sem justa causa ele tem direito a projeção dos dias de aviso para cada ano trabalhado, conforme a  Lei nº 12.506 de 11.10.2011, mesmo quando o aviso é trabalhado, o chamado “Aviso Prévio Misto”.

Neste caso o emprego deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio,  e os dias referente a projeção (a cada ano trabalhado mais 3 dias de aviso, conforme a  Lei nº 12.506 de 11.10.2011),  deverão ser pagos obrigatoriamente como indenizados.

 

Exemplo:

Funcionário admitido em 08/02/1997

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 20/05/2015 

Inicio Aviso Prévio: 21/05/2015

Data do ultimo dia trabalhado/demissão: 19/06/2015

Anos de Casa até mês 05/2015: 18 anos

Dias aviso prévio Trabalhado 30

Dias aviso indenizado (Lei nº 12.506/2011) = 54 dias, pois dos 84 dias que tem direito devido aos 18 anos trabalhados, ele cumpriu 30 (trabalhou), devendo indenizar o restante.

 

Há quem entenda, porém, que não há prejuízo ao trabalhador que cumpre aviso-prévio trabalhado por mais de 30 (trinta) dias, e que não há suporte legal para a tese de dispensa do empregado após o 30º (trigésimo) dia do aviso.

 

Sendo assim, apesar de não existir legislação sobre o aviso prévio trabalhado com indenização dos dias que ultrapassar os 30 dias,  por ser uma prática de mercado e o sistema Homolognet (Sistema de Homologação do Ministério do Trabalho),  seguem essa linha, a partir dessa versão, incluímos no sistema a opção de pagar como indenizados os dias que ultrapassarem os 30 dias trabalhados, quando o aviso for trabalhado.

 

OBS.:  O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

A integração do aviso, para todos os efeitos legais, também deverá ser observada no tocante a proporcionalidade trazida pela Lei nº 12.506/2011.

 

Para atendermos a essa modalidade de cálculo do Aviso Prévio Trabalhado, ou seja, indenizar os dias referente a projeção,  realizamos uma implementação no sistema que consiste em indicar se para o Aviso Trabalhado deve ou não existir a projeção de acordo com a Lei 12.506 de 2011.  Como essa definição é realizada por orientação do sindicato, essa informação foi colocada no Cadastro de Sindicatos de Empregados (tabela RCE).

 

Alterações Sistêmicas e Funcionamento

 

Cadastro de Mnemônico

Criado o mnemônico P_CAVPPROJ – para indicar se deseja utilizar os dias de aviso para calculo dos anos trabalhados.

O mnemônico P_CAVPPROJ foi criado para indicar se deseja que os dias de aviso prévio mais os dias de aviso projetados deverão ser considerados para o cálculo do tempo de casa (anos trabalhados), e verificar se assim tem direito a mais 3 dias ou não de Aviso Prévio.

Esse mnemônico virá com valor definido como “S – Sim”, seguindo a regra utilizada pelo programa Homolognet do Ministério do trabalho.

Caso não queira que os dias de aviso influencie no cálculo dos anos de casa, deverá acessar a rotina de Mnemônicos, em Atualizações\Definições de Calculo\Mnemônicos e neste mnemônico informar N.

 

Rescisões com Aviso Trabalhado

A partir dessa atualização, o cálculo do saldo de salário e do aviso prévio trabalhado, para rescisões com Aviso Trabalhado funcionará da seguinte forma:

Atualizações\Definições de Calculo\Manutenção de Tabelas, tabela 43 – Tipos de Rescisão

1 – Rescisões definidas com aviso igual a T – Trabalhado e Saldo Salario igual a S – Sim, no calculo da rescisão será gerado a verba de ID 0048 referente ao saldo de salario, ou seja, os dias trabalhados no mês. Verba de Aviso trabalhado não será Calculada.                                     

2 – Rescisões definidas com aviso igual a T – Trabalhado e Saldo Salario igual a N – , no calculo da rescisão será gerado a verba de ID 0112 – Aviso Prévio Trabalhado,  referente ao saldo de salario, ou seja, os dias trabalhados no mês. Verba de Saldo de Salario não será calculada.            

                           

Cadastro de Sindicato de Empregados

No Cadastro de Sindicatos, incluímos o campo “Proj.Av.Trab” (RCE_PRJAVT), para indicar se deseja calcular os dias de aviso prévio por ano trabalhado para o aviso trabalhado, ou seja, se deseja a projeção do aviso conforme Lei 12.506 de 2011 para o aviso trabalhado.

Essa informação será valida para todos os tipos de rescisão que possuírem o aviso prévio configurado na Tabela S043 – tipos de rescisão como T – Trabalhado, inclusive para pedidos de demissão. 

Exemplo:

Funcionário admitido em 08/02/1997

Rescisão com Aviso Prévio Trabalhado

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 20/05/2015 

Inicio Aviso Prévio: 21/05/2015

Anos de Casa até mês 05/2015: 18 anos (3 dias a cada ano trabalhado)

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 19/06/2015

 

a)        Se esse campo estiver configurado como “1 – Sim” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Dispensa pelo empregador, no calculo da rescisão sistema calculará:

i.      Dias de Aviso Prévio = 84

ii.      Dias Aviso Prévio Cumprido (trabalhado) =  30

iii.      Dias Aviso que serão indenizados = 54

 

b)       Se esse campo configurado como “2 – Não” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Dispensa pelo empregador, no calculo da rescisão sistema calculará:

i.      Dias de Aviso Prévio = 30

ii.      Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) =  30

iii.      Dias Aviso que serão indenizados = 0

 

c)       Se esse campo configurado como “1 – Sim” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, será gerado:

i.      Dias de Aviso Prévio = 84

ii.      Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) =  30

iii.      Dias Aviso que serão descontados = 54

 

d)       Se esse campo configurado como “1 – Sim” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, será gerado:

i.      Dias de Aviso Prévio = 30

ii.      Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) =  30

iii.      Dias Aviso que serão descontados = 0

 

e)       Se esse campo configurado como “2 – Não” projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão.

i.      Dias de Aviso Prévio = 30

ii.      Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) =  30

iii.      Dias Aviso que serão descontados = 0

 

No Cadastro de Sindicato, temos o campo Dias de Aviso (RCE_DAVISO), utilizado antes apenas para geração do Homolognet. A partir dessa versão, para o aviso trabalhado, iremos considerar como base para os dias cumpridos/trabalhados sempre o conteúdo desse campo. Caso ele esteja em branco, iremos considerar 30.

Visando facilitar o preenchimento desses campos, realizamos os seguintes ajustes na tela:

 

         1 – Os campos FPAS e Terceiros criados com aplicação do pacote do eSocial, foram transferidos para pasta Dados Cadastrais e a pasta eSocial foi excluída.

         2 –  Foi criada a pasta Dados Rescisão, com os seguintes campos:

  • Dias de Aviso Prévio (RCE_DAVISO): Utilizado Homolognet e Cadastro de Aviso Prévio, quando não informado o programa utiliza 30 como default
  • Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT): Indica se irá projetar os dias de aviso trabalhado, onde 1-Sim e 2-Não


Obs: O campo "Proj.Av.Trab" (RCE_PRJAVT) do cadastro de sindicatos será um complemento do campo Projeta Aviso? do tipo de rescisão, tabela S043, e terá a seguinte regra: 

  • Com o campo Projeta Aviso (S043) = S e Proj.Av.Trab (Sindicato) = S - A projeção será feita para todos os funcionários que utilizarem este tipo de rescisão.
  • Com o campo Projeta Aviso (S043) = S e Proj.Av.Trab (Sindicato) = N - A projeção não será feita para os funcionários que estiverem neste sindicato, mas para os funcionários que utilizarem este tipo de rescisão e não estiverem neste sindicato;
  • Com o campo Projeta Aviso (S043) = N e Proj.Av.Trab (Sindicato) = N - A projeção não será feita para todos os funcionários que utilizarem este tipo de rescisão independente do sindicato;
  • Com o campo Projeta Aviso (S043) = N e Proj.Av.Trab (Sindicato) = S - Mesmo que para este sindicato esteja prevista a projeção o sistema irá ler primeiro o tipo de rescisão, ou seja, a projeção não será feita para todos os funcionários que utilizarem este tipo de rescisão independente do sindicato;

 

Cadastro de Aviso Prévio

Foi disponibilizado o Cadastro do Aviso Prévio, que deve ser utilizado para registrar o Aviso Prévio, quando o mesmo for do tipo Indenizado ou Descontado. Os dados aqui informados futuramente serão utilizados para o eSocial.

O Cadastro será integrado com a Rescisão, trazendo na tela de rescisão os dados de Data de Aviso Prévio, dias de Aviso e Data de desligamento.

  • Tipo de Rescisão - Tipo Resc. (RFY_TPRESC): Selecionar o Tipo da Rescisão, conforme a tabela S043 - Tipos de Rescisão
  • Tipo de Aviso - Tp.Av.Prev. (RFY_TPAVIS): Informar o Tipo Aviso Prévio, sendo as opções:
    • 1-Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT]
    • 2-Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT]                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
    • 3-Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento                                                                                                                                                                                                                                                                                        
    • 4-Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT) _ Somente quando o mesmo for Trabalhado
  • Data do Aviso Prévio - Dt Av.Prévio (RFY_DTASVP): Informar a data que aviso prévio foi entregue/comunicado ao empregado. Para o tipo 3 – Pedido Demissão com aviso dispensado, a data deverá ser igual ou superior ao mês de competência aberto.                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
  • Dias de Aviso Prévio - Dias A.Prév. (RFY_DIASAV): Quantidade de Dias de Aviso Prévio que empregado/empregador tem direito, considerando a quantidade de dias informado no Cadastro de Sindicato,campo RCE_DIASAV.

Caso o campo do Cadastro do Sindicato de Empregados esteja em branco, o programa assumirá 30 dias.

Neste momento será feita a projeção de dias conforme os mnemônicos P_AVPROPDE, P_ANOAVPRO e o campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT)

Aos dias de aviso serão acrescidos os dias referentes a projeção por ano trabalhado limitado a 90 dias conforme Lei 12.506 de 11/10/2011, quando o campo RCE_PRJAVT do Cadastro de Sindicato estiver com 1-Sim para a projeção.

A contagem dos anos a partir do 1 ou 2 ano é definido no mnemônico P_ANOAVPRO.

Se o campo não estiver preenchido ou estiver preenchido com 2-Não, não será feita a projeção.

Para Aviso por pedido de demissão,opção 4, os dias de aviso serão considerados com o acréscimo da projeção caso no sindicato, o campo RCE_PRJAVT esteja com 1-Sim.

Se estiver com 'Não', o Aviso Prévio será igual a 30. Para o tipo de aviso 3-Pedido de demissão, onde o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento, a quantidade de dias será 0, pois não terá aviso a cumprir e o campo será desabilitado para edição.

 

  • Dias de Aviso Prévio a Cumprir - Dias A.P.Cum (RFY_DAVCUM - Novo): Dias de aviso prévio que empregado irá cumprir. O padrão é sempre 30. O campo somente poderá ficar zerado quando o tipo de Aviso  3 - Pedido de Demissão, por dispensa pelo empregador.

A diferença entre os Dias de Aviso e Dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.

Caso o usuário deseja que os dias de projeção sejam trabalhados pelo funcionário deve informar neste campo os dias de aviso a serem cumpridos + os dias indenizados.

  • Dias Indenizados - Dias A.P.Ind (RFY_DAVIND - Novo): Campo não editável, traz a diferença entre o total de Aviso Prévio e os dias a cumprir e refere-se aos dias indenizados.
  • Data de Desligamento - Dt.Prev.Desl (RFY_DTPJAV): Refere-se a data prevista do desligamento, é a data de início do Aviso Prévio somando-se a esta data os dias a cumprir, considerando para o início da contagem o dia seguinte ao do Comunicado do Aviso Prévio que está no campo Data do Aviso Prévio (RFY_DTASVP). No caso do Aviso Prévio tipo 3, esta data será a própria data do Aviso Prévio, campo é desabilitado para edição;

Exemplo:

Data do Aviso 12/05/2015

Desligamento: 11/06/2015 (13/05/2015 + 30 dias)

  • Observações - Obs.Av.Prv. (RFY_OBSAV): O campo pode ser utilizado para informar algum tipo de comentário sobre o Aviso Prévio
  • Cancelamento do Aviso Prévio - Tp.Canc.Av.P (RFY_TPCAP): Caso haja o cancelamento do Aviso Prévio, informe neste campo o motivo deste cancelamento, onde os tipos possíveis podem ser:
    • 1-Reconsideração prevista no artigo 489 da CLT                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
    • 2-Determinação Judicial                                                                                                                                                                                                                                                                 
    • 3-Cumprimento de norma legal                                                                                                                                                                       
    • 9-Outros;
  • Data do Cancelamento - Dt. Canc.AP (RFY_DTCAP): Informe a data em que o trabalhador ou o empregador recebeu o cancelamento do aviso de desligamento comunicado anteriormente. Deve ser uma data posterior a comunicação do aviso prévio.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
  • Observação do Cancelamento - Obs.Canc.A.P (RFY_OBSCAP): O campo pode ser utilizado para informar algum comentário sobre o motivo de cancelamento do Aviso Prévio

 Importante

Uma vez realizado esse cadastro,  as informações aqui registradas serão carregadas automaticamente para o cálculo da rescisão

Não será possível calcular uma rescisão com tipo de aviso diferente do informado nesse cadastro.

É possível realizar alterações de dados do Aviso Prévio, desde que não haja rescisão para o funcionário, se houver o programa não permitirá a gravação do registro apresentando a mensagem: “Já existe rescisão informada para este funcionário. Antes de alterar será necessário excluir a rescisão deste funcionário”

Embora seja possível a alteração das informações, sugerimos que o registro seja excluído e incluído um novo aviso, porém é possível alterar um aviso prévio já cadastrado, desde que não haja rescisão para o funcionário, se houver o programa não permitirá a gravação do registro apresentando a mensagem: “Já existe rescisão informada para este funcionário. Antes de alterar será necessário excluir a rescisão deste funcionário”

 

Exemplos:

Para Aviso Prévio Tipo 1(Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT]) ou Tipo 2 (Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT])                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Funcionário admitido em 01/01/2015

Rescisão com Aviso PrévioTrabalhado

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 10/05/2015

Inicio Aviso Previo: 11/05/2015

Não tem um ano de casa completo

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 09/06/2015

Dias de Aviso Prévio: 30

Dias a Cumprir: 30

Dias Indenizados: 0 . Funcionário foi admitido em 01/01/2015 e demitido em 10/05/2015, ele não tem um ano.

Para Aviso Prévio Tipo 1 ou 2

Funcionário admitido em 01/11/2011

Rescisão com Aviso PrévioTrabalhado

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 10/05/2015

Inicio Aviso Previo: 11/05/2015

Novo campo do Cad Sindicato igual a 1-SIM

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 09/06/2015

Dias de Aviso Prévio: 39

Dias a Cumprir: 30

Dias Indenizados: 9

01/11/2011 a 10/05/2015 = 3 anos completos = 3 anos * 3 dias = 9 dias indenizados

Para Aviso Prévio Tipo 3 (Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Funcionário admitido em 01/11/2011

Rescisão com Aviso Prévio Dispensado

Data Entrega do Aviso prévio dispensado: 10/05/2015

Novo campo do Cad Sindicato igual a 1-SIM

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 10/05/2015

Dias de Aviso Prévio: 0

Dias a Cumprir: 0

Dias Indenizados: 0

 

Rescisão

  • A rotina passa a ler os dados do Aviso Prévio caso tenham sido Cadastrados na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY)
  • Tipo de Rescisao: Ao informar o tipo de rescisão, se houver registro no Cadastro de Aviso Prévio, a rotina fará a consistência com o Tipo de Aviso informado no Cadastro de Tipo de Rescisão (tabela 43)  com o tipo de aviso informado no cadastro do aviso prévio (RFY)

Considera-se consistente:

 

Tipo de Aviso – Cadastro de Aviso

Tabela 43

1 ou 2 – Aviso Prévio Trabalhado dado pelo Empregador

Campo Aviso Prévio = T e Dispensa pelo empregador, campo Afast FGTS = I (Rescisão sem justa causa iniciativa do empregador)

3 – Dispensado

Campo Aviso Prévio = N

4 – Aviso Trabalhado dado pelo empregado

Campo Aviso Prévio = T e campo Afast FGTS = J (Desligamento do empregado iniciativa própria)

 

Caso o Aviso Prévio esteja inconsistente com o Aviso indicado no Tipo de Desligamento, será apresentada a mensagem:

 

  • Data do Aviso Prévio: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadsatro de Aviso Prévio (RFY) esta campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário, caso não tenha sido preenchido será sugerida data atual;
  • Dias de Aviso Prévio: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) este campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário e não será possível a edição.

 

Caso não tenha sido preenchido será feito o cálculo dos dias de Aviso Prévio de acordo com o Tipo de Aviso, o Tipo de Desligamento o Mnemônico P_ANOAVPRO e o campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT):

Aviso Prévio Indenizado  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “I”):  Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

Aviso Prévio Descontato  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “D”) : Dias de Aviso Prévio = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

Aviso Prévio Não Previsto  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “I”):  Dias de Aviso Prévio = 0

Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = SIM: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”), campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = SIM: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = NÃO: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados)

Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),  campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = NÃO: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados)

 

  • Dias de Aviso Cumpridos: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) este campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário e não será possível a edição. Caso não tenha sido preenchido será feito o cálculo dos dias de Aviso Cumpridos será feito da seguinte forma:

Dias de Aviso Cumpridos = 0 (zeros) para:

Aviso Prévio Não Previsto  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “N” ”)

Aviso Prévio Descontato  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “D”)

Aviso Prévio Indenizado (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “I”)

Dias de Aviso Cumpridos = 30 (conforme Sindicato de Empregados) para:

        Aviso Prévio Trabalhado (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T”)

 

  • Dias Indenizados: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) este campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário e não será possível a edição. Caso não tenha sido preenchido será feito o cálculo dos dias de Aviso Prévio da seguinte forma:

Dias de Aviso Indenizados = 0 (zeros) para:

Aviso Prévio Descontato  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “D”) 

Aviso Prévio Não Previsto  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “N”)

Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = NÃO:

Dias de Aviso Indenizados =  Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = SIM

Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”), campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) = SIM

Serão considerados Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

Aviso Prévio Indenizado  (Tabela 43: campo Aviso Prévio = “I”)

 

  • Data do Desligamento: Esta data refere-se ao último dia de trabalho do funcionário, deve ser apresentado neste campo, a data de aviso prévio somando-se os dias de Aviso Cumprido, sendo que a contagem se inicia no dia seguinte a Data de Aviso Prévio.

 

Além da alteração dos dias trazidos em tela, o cálculo das verbas abaixo também se alteram em consequência dos Dias Indenizados, mesmo sendo o Aviso Prévio Trabalhado:

  • 13º Salário Sobre Aviso Prévio Indenizado – ID 0115
  • Férias Proporcionais – Será considerado para o cálculo de avos os dias de Aviso Indenizado – ID 0086
  • Aviso Prévio Indenizado – Considerando os dias de Aviso Indenizado – ID 0111
  • Férias sobre aviso – ID 0230
  • 1/3 de Férias sobre aviso – ID 0231

Rescisão Coletiva

A rotina foi preparada para controlar a quantidade de dias de Aviso Prévio Indenizado, para o Aviso Prévio Trabalhado, conforme o novo parâmetro, o cálculo será idêntico ao apresentado acima.

Lembrando que a projeção de dias somente é feita se o Campo Dias de Aviso Prévio que está localizado juntamente com os outros Parâmetros estiver zerado. Se a quantidade de dias for informada, significa que a rotina deve assumir a quantidade de dias aí informada para o Aviso Prévio.

Ainda na rescisão, se durante o processamento dos funcionários, haja algum deles com dados no Cadastro de Aviso Prévio, o funcionário só será considerado se:

  • A data de Início de Aviso for idêntica a informada em tela
  • Tipo de Aviso Prévio, que está na tabela 43 for consistente com o que está registrado no Cadastro de Aviso Prévio.

Caso seja apresentada alguma das inconsistências, o funcionário não será processado e incluído no relatório de log

 

Impressão TRCT

A rotina foi preparada para imprimir corretamente os dias de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado conforme alteração

 

Importante:

Para Rescisões Complementares a rotina considera o novo campo do Cadastro de Sindicato de EmpregadosProj.Av.Trab” (RCE_PRJAVT),  realizando o cálculo de Dias Indenizados quando o campo estiver igual a SIM. Mesmo que não tenha havido este cálculo na rescisão original.

 

Exemplo:

Funcionário admitido:14/06/2010

Data do Aviso Prévio:12/05/2015

Tipo de Desligamento: Demissão sem justa causa, com aviso Prévio Trabalhado

Mnemônico P_CAVPPROJ  : SIM

Será apresentado em tela:

Dias de Aviso Prévio : 45

Dias Cumpridos: 30

Dias Indenizados: 15

Ao projetar os dias de acordo com a quantidade de anos,12/05/2015 + 42 dias, o funcionário “completaria” mais um ano de empresa, sendo assim, de acordo com o mnemônico P_CAVPPROJ, serão somados mais 3 dias, resultando um total de 15 dias de Indenização

Procedimento para Implantação

Para as atualizações de dicionário, onde foram criados os novos campos, é necessária a execução do UPDDISTR na versão 12.1.7 de Abril/2016.

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

Atualizações

4.  Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela RCE - Cadastro de Sindicato de Empregados

Campo

RCE_PRJAVT

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

9

Título

Proj.Av.Trab

Descrição

Projeta Aviso Trabalhado

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

1=Sim;2=Não

When

Vazio

Relação

"1"

Val. Sistema

Vazio

Help

Informar se os dias do aviso prévio trabalhado serão projetados, ou seja,

para cada ano a mais de tempo de casa serão somados 3 dias ao Aviso Prévio.

 

  • Tabela RFY - Aviso Prévio

Campo

RFY_DAVCUM

Tipo

Numérico

Tamanho

2

Decimal

0

Formato

99

Título

Dias A.P.Cum

Descrição

Dias Aviso Prévio Cumprid

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

RFYDTASVPVLD()

Help

Dias de aviso prévio que empregado irá trabalhar. O padrão é sempre 30. Campo nunca poderá estar zerado, com excessão,

quando existe a 'Dispensa do cumprimento do aviso', ou seja, tipo de aviso por 3 - Pedido de Demissão, por dispensa pelo

empregador. A diferença entre os Dias de Aviso e Dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.

 

Campo

RFY_DAVIND

Tipo

Numérico

Tamanho

6

Decimal

2

Formato

@E 999.99

Título

Dias A.P.Cum

Descrição

Dias Aviso Prévio Indenizado

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

RFYDTASVPVLD()

Help

Quantidade de dias de aviso prévio indenizados que foram calculados a partir da subtração dos dias de aviso prévio com os

dias de aviso prévio trabalhados.

  • Tabela SRG - Rescisões

Campo

RG_DAVCUM

Tipo

Numérico

Tamanho

6

Decimal

2

Formato

@E 999.99

Título

Aviso Cump.

Descrição

Dias Aviso Previo Cumprid

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

fAtDCump(nDiascum,nDiasInd)

Help

Dias de aviso prévio que o empregado irá trabalhar, o padrão é sempre 30. Campo não poderá estar zerado,

com execessão quando existe a 'Dispensa do cumprimento do aviso'.

A diferença entre os dias de Aviso e os dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.

 

 

Campo

RG_DAVIND

Tipo

Numérico

Tamanho

6

Decimal

2

Formato

@E 999.99

Título

Aviso Inde.

Descrição

Dias Aviso Previo Indeniz

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

fAtDCump(nDiascum,nDiasInd, .T.)

Help

Quantidade de dias de aviso prévio indenizados que foram calculados a partir da

subtração dos dias de aviso prévio com os dias de aviso prévio trabalhados.                


 

Campo

RG_DTPROAV

Tipo

DATA

Tamanho

8

Decimal

0

Formato

VAZIO

Título

Dt. Projetada

Descrição

Data Projetada Aviso

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Data  final do aviso previo, considerando o inicio do aviso previo mais os dias de aviso previo total.


Procedimento para Configuração

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

 

2.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

Menu

Miscelânea

Submenu

Cálculos

Nome da Rotina

Aviso Prévio

Programa

GPEA925

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Protheus

 

 

Procedimento para Utilização

       1.            No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Definições Cálculo / Manutenção de Tabelas (GPEA320) / Tabela S043 - Tipos de Rescisão, e caso queira que seja feito o novo cálculo, deixe o campo Projeta Aviso? como "S".

       2.            Acesse Atualizações / Cadastros / Sindicatos (GPEA340), e caso opte pelo novo calculo, confirme se o conteúdo está como SIM no campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT).

       3.            Acesse Atualizações / Definições Cálculo / Mnemônicos (GPEA300) e, caso opte pela NÃO projeção dos dias indenizados no cálculo da data de demissão, informe N no mnemônico P_CAVPPROJ:

       4.            Acesse Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão (GPEM040) e faça o cálculo da rescisão normalmente.