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4.5.1.6. Horários

  • FP1400 – Cadastro de Turnos:
    • Somente turnos ativos.
    • Somente turnos que possuirem categorias salariais relacionadas.
  • FP1000 – Cadastro de Jornadas/Intervalos
  • Código do Horário: para cada jornada relacionada ao turno será verificado se o horário compreende horas noturnas.
    • Se não tiver horas noturnas: o código do horário será criado a partir da junção dos campos: código jornada + código intervalo + permite flexibilidade + tipo intervalo.
    • Se tiver horas noturnas: o código do horário será criado a partir da junção dos campos: código jornada + código intervalo + permite flexibilidade + tipo intervalo + código do turno.

 Exemplo:

Turnos

Turno

Jornada

Horário


10

1

08:00/12:00 – 13:30/18:00

998

Compensado

999

Repouso


20

2

22:30/01:30 – 02:30/06:00

3

10:00 – 14:00

999

Repouso



30


2

22:30/01:30 – 02:30/06:00

3

10:00 – 14:00

4

11:30 – 20:30

999

Repouso


Tabela de Horários

Turno

Jornada

Intervalo

Permite
Flexibilidade

Horário
Intervalo

Código Horário Contratual

10

1

1

Não

Fixo

0001-001-N-1

10

1

1

Não

Variável

0001-001-N-2

10

1

1

Sim

Fixo

0001-001-S-1

10

1

1

Sim

Variável

0001-001-S-2

20

2

1

Não

Fixo

0002-001-N-1-20

20

2

1

Não

Variável

0002-001-N-2-20

20

2

1

Sim

Fixo

0002-001-S-1-20

20

2

1

Sim

Variável

0002-001-S-2-20

20

3

-

Não

-

0003-000-N-0

20

3

-

Sim

-

0003-000-S-0

30

2

1

Não

Fixo

0002-001-N-1-30

30

2

1

Não

Variável

0002-001-N-2-30

30

2

1

Sim

Fixo

0002-001-S-1-30

30

2

1

Sim

Variável

0002-001-S-2-30

30

4

-

Não

-

0004-000-N-0

30

4

-

Sim

-

0004-000-S-0

Sendo:

    • Jornada Permite Flexibilidade:
      • N: não permite.
      • S: permite.
    • Tipo Intervalo:
      • 1: Fixo.
      • 2: Variável.


  • Duração da Jornada: deve considerar as horas reduzidas noturnas, se houver. Para determinar esta duração, serão considerados os campos Início e Término Horário Noturno do respectivo turno. Caso estes campos não estejam preenchidos, será considerado o horário noturno determinado na legislação; 22:00 às 05:00.