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FP1500 - Funcionários/FP1510 - Funcionários Contratos Especiais

Objetivo

Complementar as informações do funcionário necessários para geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme leiautes S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2205 – Evento de Alteração Dados Cadastrais, S-2206 – Alterações Contratuais, S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual.


Pré-requisitos

  • FP1420 – Pessoa Jurídica (Informações cadastrais referentes à instituição de ensino do estagiário).

Descrição

Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Funcionários (FP1500) e Manutenção Funcionários Contratos Especiais (FP1510), informar os dados complementares solicitados.

Para o tipo de contratação Cooperados, é possível o envio dos eventos de SST eSocial se parametrizado no FP0570 Aba Gerais campo Gera Evento SST eSocial cooperados.

Os os demais eventos do eSocial (Não Periódicos e Periódicos) não são contemplados com essa parametrização. 

Campos - Tela Principal/Pasta Cadastral:

Obs: Apenas para o FP1500.

CampoDescriçãoValidações/Regras
Admissão FuncionárioAtravés deste campo, o sistema irá controlar se deve ou não gerar a mensagem S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador para o funcionário que está sendo incluído.
  • Para funcionários sem vínculo este campo ficará desabilitado e com a opção "Admissão" selecionada.
  • Para funcionários com vínculo, será verificada a data de admissão informada x mês/ano referência da empresa (FP0500) para sugerir o valor deste campo:
    • Se a admissão for superior à referência da empresa: será sugerida a opção "Admissão".
    • Se a admissão for inferior à referência da empresa: será sugerida a opção "Não Informado".
  • Não será permitido salvar o funcionário que está sendo incluído se este campo estiver com a opção "Não Informado" selecionada. Neste caso, o usuário deverá avaliar em qual das opções deste campo enquadra-se a admissão que está sendo incluída.
  • Quando informada a opção "Transferência de CNPJ com Mesma Raiz" não será gerada a mensagem S-2200 para o funcionário, visto que, para o eSocial não trata-se de uma nova admissão, mas sim, de uma alteração contratual.
Base de ConhecimentoPara mais detalhes e orientações quanto ao preenchimento destas informações consulte a base de conhecimento: DS - ESOCIAL - Como preencher os campos referentes à Sucessão Vínculo - FP1500Importante verificar a base de conhecimento para configurar os funcionários que já estão cadastrados na base de dados.


Campos - Tela Principal/Pasta Doc Pes:

O campo Cart Habilitação teve seu tamanho alterado para 12 caracteres.


Campos - Tela Principal/Pasta Cálculo (a partir da versão 12.1.18):

Campo

Descrição

Validações/Regras

Categoria eSocial

Categoria do trabalhador, conforme tabela 1 do eSocial.

Obrigatório ser informado quando o eSocial já estiver habilitado para o estabelecimento do funcionário.

Deve ser compatível com o tipo de vínculo do trabalhador:

  • Com Vínculo: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 301, 302, 303, 306, 307 ou 309.
  • Sem Vínculo: 201, 202, 305, 308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904 ou 905.

A categoria 721 é para diretor, sem vínculo e optante FGTS, caso seja diferente mostrará uma mensagem.

A categoria 722 é para diretor, sem vínculo e não optante FGTS, caso seja diferente mostrará uma mensagem.

As categorias 107 e 108 o funcionário deverá ser cadastrado como Prazo Determinado.

Para trabalhadores sem vínculo, quando alterada a categoria do trabalhador será aplicada a seguinte regra:

  • Se a mensagem S-2300 anterior estiver pendente de envio, apenas será refeito o conteúdo da mensagem;
  • Se a mensagem S-2300 anterior estiver transmitida, será gerada mensagem S-3000 para exclusão e uma nova mensagem S-2300.

Esta regra foi implementada porque a categoria do trabalhador compõe a chave de identificação da mensagem e por este motivo não pode ser objeto de retificação.


Botão eSocial

Este botão fica disponível no programa somente se o estabelecimento do funcionário estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

No caso de contratos especiais, o botão somente ficará disponível para o tipo de contratação Estagiário.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1500F – Complemento Funcionários.

Campos – Tela Complemento/Pasta Contrato Trab:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Matricula eSocial

Matrícula atribuída pela empresa para o trabalhador.

Não pode se repetir nas empresas do empregador.

Se no complemento eSocial do estabelecimento empregador estiver parametrizado que a Atualização da Matrícula eSocial é:

  • “Empresa + Estabelecimento + Matrícula”: este campo fica desabilitado e seu valor será calculado conforme regra descrita para o campo “Atualização Matrícula eSocial” no programa FP0560.
  • “Informada”: este campo fica habilitado enquanto não tiver valor informado.

Tipo Admissão

Indicativo do tipo de admissão:

  • Admissão.
  • Transferência de empresa do mesmo grupo econômico.
  • Transferência de empresa consorciada ou de consórcio.
  • Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
  • Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato.

Este campo será validado considerando a existência ou não da Situação de Entrada por Transferência e também com o campo Admissão Funcionário (FP1500, pasta Cadastral).


Regras:

1) Para funcionários sem data de entrada por transferência informada:

O campo Tipo Admissão será validado de acordo com o campo Admissão Func. Se o valor deste for:

  • Transferência de CNPJ com outra Raiz: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser diferente de Admissão.
  • Admissão, Transferência de CNPJ com mesma Raiz, Não Informada: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser igual a Admissão.


2) Para funcionários com data de entrada por transferência informada, e com situação de Entrada por Transferência informada:
Caso a situação esteja:

  • Com a empresa origem informada: será feita uma comparação das bases do CNPJ da empresa origem e da empresa do funcionário. Caso sejam:
    • Iguais: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser igual a Admissão**.
    • Diferentes: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser diferente de Admissão.
    • Sem a empresa origem informada: segue a mesma regra do item 1).

** Caso o campo Início Vínculo (pasta Suces Vinc) esteja informado, a validação não será feita.

3) Para funcionários com data de entrada por transferência informada, e sem situação de Entrada por Transferência informada:

  • Segue a mesma regra do item 1).

Indicativo Admissão

Indicar o tipo de admissão:

  • Normal.
  • Decorrente de Ação Fiscal.
  • Decorrente de Decisão Judicial.

Não se aplica.

Categoria

Categoria do trabalhador, conforme tabela 1 do eSocial.

Fica sempre desabilitado.

Apresenta o código/descrição da categoria eSocial informada na pasta Cálculo, tela principal.

Regime Trabalhista

Indicativo do tipo de regime trabalhista:

Leiaute 2.5

  • CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas;
  • Estatutário. Validação

Leiaute S-1.0

  • CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas
  • Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.)

Não se aplica.

Regime Previdenciário

Indicativo do tipo de regime previdenciário:

Leiaute 2.5

  • RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social no Brasil.
  • RPSE - Regime de Previdência Social no Exterior

Leiaute S-1.0

  • RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
  • Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou Sistema de Proteção Social dos Militares.
  • RPSE - Regime de Previdência Social no Exterior

Não se aplica.

Regime Jornada

Indicativo do tipo de regime de jornada:

  • 1 - Submetidos ao Horário de Trabalho (Cap. II da CLT).
  • 2 - Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT.
  • 3 - Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT.
  • 4 - Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT  

Obrigatório ser informado.


O código 4 está disponível apenas a partir da versão 2.4 do leiaute do eSocial.



Tipo Contrato Tempo Parcial

Indica o tipo de contrato em tempo parcial:

  • 0- Não é contrato em tempo parcial.
  • 1 - Limitado a 25 horas semanais.
  • 2 - Limitado a 30 horas semanais.
  • 3 - Limitado a 26 horas semanais.

Se o tipo de contrato em tempo parcial for 1 - Limitado a 25 horas semanais a categoria do trabalhador deve ser 104.

Se o tipo de contrato em tempo parcial for 2 - Limitado a 30 horas semanais ou 3 - Limitado a 26 horas semanais categoria do trabalhador deve ser diferente de 104.

Jornada com Flexibilidade

Campo para indicar se o funcionário possui Jornada com Flexibilidade.

Este campo será habilitado somente quando o funcionário não utilizar Controle de Frequência, ou seja, quando a sua categoria salarial não tiver o campo “Utiliza Controle de Frequência” marcado.

Intervalo Variável

Campo para indicar se o funcionário possui Intervalo Variável.

Este campo será habilitado somente quando o funcionário não utilizar Controle de Frequência, ou seja, quando a sua categoria salarial não tiver o campo “Utiliza Controle de Frequência” marcado.

Preenche CotaInformar se o trabalhador preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados.Este campo será habilitado somente para trabalhadores das categorias de trabalhadores 101, 102, 103, 104 e 105.
Jurídica/FísicaInformar se o empregador contratante do aprendiz é uma pessoa jurídica ou pessoa física.

Este campo somente é habilitado quando a empresa for uma entidade educativa sem fins lucrativos (campo "Entidade Educativa sem fins lucrativos" no programa FP0560) e está efetuando a contratação de um funcionário aprendiz no lugar de uma empresa que esteja obrigada a cumprir cota de aprendizagem perante a lei.

PessoaInformar o número da Pessoa Jurídica ou Física que representa o empregador contratante do aprendiz.

Este campo somente é habilitado quando a empresa for uma entidade educativa sem fins lucrativos (campo "Entidade Educativa sem fins lucrativos" no programa FP0560) e está efetuando a contratação de um funcionário Aprendiz no lugar de uma empresa que esteja obrigada a cumprir cota de aprendizagem perante a lei.

Através deste campo será identificado quem é o empregador do aprendiz.

Filiação Sindical 1Informar o código do sindicato no qual o funcionário encontra-se filiado.

Esta informação é declaratória, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.

Esse campo não vai estar mais disponível a partir do leiaute S-1.0.

Filiação Sindical 2

Informar o código do sindicato no qual o funcionário encontra-se filiado.

Caso o funcionário seja filiado a um segundo sindicato, deve preencher este campo.

Esta informação é declaratória, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.

Esse campo não vai estar mais disponível a partir do leiaute S-1.0.

Natureza Atividade

Selecionar o tipo de vínculo trabalhista:

  • Trabalho Urbano
  • Trabalho Rural

Não se aplica.

Processo TrabalhistaInformar o código do processo trabalhistaO campo ficará visivel somente a partir do leiaute S-1.0 ficará habilitado quando o indicativo de admissão for igual a Decorrente de Decisão Judicial 

Expedição CNH

Data da expedição da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Habilitado somente quando o número da carteira de habilitação estiver informado na pasta DOC Pes, na tela principal.

Não é obrigatório ser informado.

Primeira Habilitação

Data da primeira habilitação.

Não é obrigatório ser informada.

Emissor CNH

Órgão emissor da CNH.

Habilitado somente quando o número da carteira de habilitação estiver informado na pasta DOC Pes, na tela principal.

Não é obrigatório ser informado.

Descrição Salário Variável

Informar a descrição do salário variável do funcionário quando houver.

Validação: Preenchimento obrigatório se categoria salarial do funcionário for 05- Tarefeiros ou se o funcionário for comissionado.

Remuneração Salarial com Periodicidade VariávelInformar se recebe remuneração salarial com periodicidade variável.

Campo somente vai ficar habilitado para as categorias 721,722 ou 723.

Deve ser preenchido apenas para identificar os diretores que não recebem salário todos os meses, mas somente quando participam de reunião do conselho deliberativo da empresa.

Quando esse campo estiver marcado, no xml do S-2300 a tag vrSalFixo ficará com o valor = 0.00 e a tag undSalFixo ficará com valor = 7 - Não Aplicável - salário exclusivamente variável.

Quando esse campo estiver desmarcado a tag vrSalFx ficará com o salário do funcionário e a tag undSalFixo ficará de acordo com a categoria salarial.

Direito Recíproco Rescisão

Indicar se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término.

Não se aplica.
Descrição Direito Recíproco RescisãoInformar quando contrato é por prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.Habilitado somente quando o campo "Direito Recíproco Rescisão" estiver marcado.
Empréstimo Consignado FGTS

Informar se o funcionário firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS:

S - Sim;

N - Não.



A partir da versão 2.4.02 do leiaute estes campos ficam desabilitados, devendo ser informados no programa FP2240 - Participante eSocial, pasta Empr. Consig.


Matrícula InstituiçãoMatrícula da Instituição Consignatária, cadastrada na Caixa Econômica Federal
Número Contrato

Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária.


Campos – Tela Complemento/Pasta Estagiário:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Natureza

Selecionar a natureza do estágio que está sendo prestado:

  • Nenhum.
  • Obrigatório.
  • Não Obrigatório.

Obrigatório ser informado.

Nível

Selecionar o nível da escolaridade do estágio:

  • Nenhum.
  • Fundamental.
  • Médio.
  • Formação Profissional.
  • Superior
  • Especial
  • Mãe social (Lei 7644, de 1987).



Obrigatório ser informado.


Apólice Seguro

Informar o número da apólice do seguro do estagiário.

Esta informação não é obrigatória.

Área Atuação

Informar a área de atual do estágio.

Esta informação não é obrigatória.

Coordenador

Informar o código do coordenador do estágio (pessoa física) de onde será extraído o CPF dele.

Esta informação não é obrigatória.

Instituição Ensino

Informar o código da instituição de ensino (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

Obrigatório ser informado.

Agente Integração

Informar o código do agente de integração do estágio (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

 Esta informação não é obrigatória.

Esta pasta fica habilitada somente para funcionários da categoria de trabalhadores igual a 901 - Estagiários


Campos – Tela Complemento/Pasta Suces Vinc:

Campo

Descrição

Validações/Regras

CNPJ Empregador Anterior

Informar o número do CNPJ do empregador anterior.

Obrigatório ser informado.

Matrícula eSocial Anterior

Informar a matrícula eSocial do funcionário no empregador anterior.

Não se aplica.

Órgão PúblicoMarcar se o CNPJ do empregador anterior for Órgão Público

Não se aplica.

Início Vínculo

Informar a data em que o funcionário entrou na empresa por transferência.

Deve ser preenchido apenas quando o funcionário entrou por transferência entre empresas e, depois teve transferência entre estabelecimentos (anteriores ao eSocial).

Esta informação não é obrigatória.

Se informada, não pode ser igual ou superior à última entrada por transferência do funcionário.

Base de ConhecimentoPara mais detalhes e orientações quanto ao preenchimento destas informações consulte a base de conhecimento: DS - ESOCIAL - Como preencher os campos referentes à Sucessão Vínculo - FP1500Não se aplica.

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Tipo Admissão for diferente de “Admissão” e serão atualizados automaticamente quando ocorrer uma transferência de funcionários entre empresas com base de CNPJ diferentes.

O campo  Início Vínculo foi retirado porque está em duplicidade com a data de admissão do funcionário (que permanece inalterada a cada transferência que ocorre).


Campos – Tela Complemento/Pasta Cessão Trab:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Categoria Origem

Informar o código da categoria do funcionário na empresa origem.

Obrigatório ser informado.

Até a 12.1.18 aceita somente os valores 101, 301, 302 e 306.

A partir da 12.1.19, aceita qualquer valor que indique que a categoria é de trabalhador com vínculo.

CNPJ Cedente

Informar o número do CNPJ da empresa cedente.

Obrigatório ser informado.

Matrícula eSocial Cedente

Informar a matrícula eSocial do funcionário na empresa cedente.

Obrigatório ser informado.

Data Admissão Cedente

Informar a data de admissão do funcionário na empresa cedente.

Obrigatório ser informado.

Deve ser anterior à data de admissão atual.

Regime Trabalhista

Indicativo do tipo de regime trabalhista:

  • CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas.
  • Estatutário.
Não se aplica.
Regime Previdenciário

Indicativo do tipo de regime previdenciário:

  • RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social no Brasil.
  • RPSE - Regime de Previdência Social no Exterior
Não se aplica.

Ônus

Indicativo do ônus da cessão:

  • Cedente.
  • Cessionário.
  • Cedente e Cessionário.

Obrigatório ser informado.


Esse campo não vai estar mais disponível a partir do leiaute S-1.0.

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria Trabalhador (pasta Contrato Trab) for igual a 410 – Trabalhador Cedido.


Campos – Tela Complemento/Pasta Estatutário:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Provimento

Indicativo do provimento. Opções:

  • Normal.
  • Decorrente de Decisão Judicial.
  • Tomou Posse mas não Entrou Exercício.

Obrigatório ser informado.

Quando for selecionado a opção "Decorrente de Decisão Judicial", deve verificar se existe um processo de funcionário de Estatutário no programa FP0030, caso não exista, mostrará uma mensagem.

A opção "Tomou Posse mas não Entrou Exercício" está disponível até a versão 2.3 do leiaute do eSocial.

Tipo Provimento

Tipo de provimento. Opções:

  • Nomeação em cargo efetivo.
  • Nomeação em cargo em comissão.
  • Incorporação (militar).
  • Matrícula (militar).
  • Reinclusão (militar).
  • Diplomação.
  • Outros não relacionados acima.

Obrigatório ser informado.

As opções “Incorporação (militar)”, “Matrícula (militar)”, “Reinclusão (militar)” e "Diplomação" só podem ser informadas se a natureza jurídica do declarante for igual a 101-5, 104-0, 107-4 ou 116-3.

Data Nomeação

Data de nomeação do servidor.

Obrigatório ser informada.

Deve ser uma data posterior à data de nascimento do trabalhador e igual ou anterior à data atual.

Data Posse

Data de posse do servidor.

Obrigatório ser informada.

Deve ser igual ou posterior à data de nomeação do servidor.

Data Exercício

Data da entrada em exercício pelo servidor.

Data da entrada em exercício pelo servidor. Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior a data da posse;

b) Se for cadastro inicial ({cadIni} = [S]), deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial;

c) Se não for cadastro inicial ({cadIni} = [N]), deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.

Plano Segregação

Tipo de plano de segregação da massa:

  • Plano previdenciário ou único;
  • Plano financeiro.
É obrigatório e ficará habilitado se o campo "Regime Previdenciário" for "RPPS – Regime Próprio de Previdência Social no Brasil".

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Regime Trabalhista (pasta Contrato Trab) for igual a RJP – Regime Jurídico Próprio.

Esse aba será desabilitada na versão S-1.0


Campos – Tela Complemento/Pasta Dirig. Sind:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Categoria Origem

Informar o código da categoria do funcionário na empresa origem.

Obrigatório ser informado.
Deve ser um valor diferente de 401 - Dirigente Sindical.
Tipo de InscriçãoInformar o tipo de InscriçãoEste campo estará disponivel no leiaute S-1.0
CNPJ/CPFInformar o nr conforme o tipo de inscrição Este campo estará disponivel no leiaute S-1.0

CNPJ Origem

Informar o número do CNPJ da empresa origem do funcionário.

Fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria origem informada corresponder a "empregado" ou "avulso".

Esse campo não vai estar mais disponível a partir do leiaute S-1.0.

Matrícula eSocial Origem

Informar a matrícula eSocial do funcionário na empresa origem.

Fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria origem informada corresponder a "empregado".

Data Admissão Origem

Informar a data de admissão do funcionário na empresa origem.

Fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria origem informada corresponder a "empregado" ou "avulso".

Deve ser anterior à data de admissão atual.

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria (pasta Contrato Trab) for igual 401 – Dirigente Sindical.



CampoDescriçãoValidações/Regras
 Hipótese Legal

Hipótese legal para contratação de trabalhador temporário:

  • Necessidade transitória de substituição de seu pessoal permanente.
  • Demanda complementar de serviços.
Não se aplica.
Justificativa Contratação Informar a descrição do fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário. O prazo de contratação do trabalho temporário deve ser compatível com o motivo justificador alegado.Obrigatório ser informado.
Tipo Inclusão Contrato 

Informar o tipo de inclusão de contrato:

  • 1 - Locais sem filiais
  • 2 - Estudo de mercado
  • 3 - Contratação superior a 3 meses
Não se aplica.
Justificativa Prorrogação Contrato TemporárioInformar a justificativa para a prorrogação do contrato de trabalho temporárioEste campo fica habilitado somente quando a carga do trabalhador já estiver concluída.
CPF Trabalhador

Informar o CPF do(s) funcionário(s) que está(ão) sendo substituído(s).

Os botões Incluir e Excluir ficam habilitados somente quando o campo Hipótese Legal for igual a “Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular”.

O CPF informado deve ser válido.

É permitido incluir até 9 CPF´s.



Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria (pasta Contrato Trab) for igual 106 – Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74.

Irá gerar o arquivo S-2100, S-2200 e S-2206 quando os campos da pasta Trab Temp forem modificados.


Campos – Tela Complemento/Pasta Trab Domestic:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Tipo Logradouro

Código do tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros).

Obrigatório ser informado.

 Deve ser 1, código válido, conforme anexo I - tabela 20 do eSocial.

Endereço

Informar o endereço do local de trabalho.

Obrigatório ser informado.

Número

Informar o número da localização do endereço.

Obrigatório ser informado.

Caso não tenha número deve ser informado S/N.

Complemento

Informar o complemento do endereço, quando houver.

Não é obrigatório.

Bairro

Informar o bairro do endereço.

Não é obrigatório.

UF

Selecionar o código da unidade da federação do endereço

Obrigatório ser informado.

Município

Informar o código do município do endereço.

Obrigatório ser informado.

O município informado tem que existir no cadastro de municípios para o país “BRA” e UF informada.

CEP

Informar o código de endereçamento postal (CEP) correspondente ao endereço informado.

Obrigatório ser informado.

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria (pasta Contrato Trab) for igual 104 – Trabalhador Doméstico.

Estas informações referem-se ao local de trabalho do trabalhador doméstico.

Campos – Tela Complemento/Pasta Trein/Cap

Permite informar os códigos de treinamentos/capacitações conforme tabela 28 do eSocial

CampoDescriçãoValidações/Regras
Treinamentos/Capacitações do FuncionárioInformar a lista de treinamentos que o funcionário possui conforme opções disponíveis no quadro Tabela Treinamentos/CapacitaçõesNão é obrigatório.
Botão Relaciona um treinamento ao funcionário

Este botão permite inserir novos treinamentos.

Não se aplica.
Botão Remove um treinamento ao funcionárioEste botão permite excluir treinamentos.

Não se aplica.

Botão Salvar

Este botão permite salvar as inclusões e ou exclusões.

Não se aplica.
  • Regra para gerar S-2206 ou S-2200:
  • Irá gravar os Treinamentos com validade maior ou igual a 22/05/2022. Validades menores serão desconsideradas;
  • Treinamentos com data de entrega do certificado menores ou iguais que o dia 22/05/2022 será gerado evento S-2206 com data de alteração em 22/05/2022 contendo o código do treinamento.

  • Treinamentos com data de entrega do certificado maiores que o dia 22/05/2022 será gerado evento S-2206 com data de alteração sendo a data da conclusão do certificado contendo o código do treinamento.

  • Para admissões maiores que dia 22/05/2022 e que a data de entrega do certificado tenha sido menor que 22/05/2022 e maior que a data de admissão será gerado uma retificação ou regeração do S-2200 conforme exemplo abaixo:

    Data de Admissão:                       01/07/2022

    Data de conclusão treinamento:  01/05/2022

    Não deve ser gerado eventoS-2206 com data de 22/05/2022 pois é menor que a admissão e tampouco com  01/05/2022 pois também é menor que admissão pois o governo não aceita um evento S-2206 com data menor que a admissão, dessa forma é necessário retificar ou regerar o S-2200 para que os treinamentos sejam informados ao governo.

Obs: Foi considerada data de inicio da obrigatoriedade do leiaute simplificado sendo 22/05/2022 conforme comunicado no site do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogado-o-periodo-de-convivencia-de-versoes-do-esocial

Caso utilize o módulo de Administração de Treinamentos, a partir do leiaute S-1.0, ao incluir um registro na ficha de inventário pelo programa AT0031, caso o curso esteja parametrizado no AT0010 como norma regulamentadora eSocial e estiver  informado complemento de curso conforme a Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações, o mesmo será replicado para esta pasta irá gerar o S-2200 ou S-2206 conforme a regra acima.