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VAREJO

Questão:

Quais são os contribuintes obrigados a geração das obrigações acessórias abaixo:

  • Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC
  • O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico - DIMP
  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)


Resposta:

As obrigações acessórias deverão ser entregues pelos contribuintes conforme estabelecido abaixo:


  • Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC
    • Declaração de competência do município de SP, a ser entregue por:
      • administradoras de cartão de crédito ou débito.

  • Declaração de Informações de Meios de Pagamentos DIMP
  • O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico
    • comprovante das operações realizadas no estabelecimento, cujo pagamento foi realizado por cartão de débito, crédito, próprio da Loja ou algum outro instrumento eletrônico:
      • estabelecimentos comerciais de venda ou revenda de mercadorias ou bens que pratiquem operações com adquirentes pessoa física ou jurídica, não contribuinte de ICMS.
      • prestadores de serviço que tenham operações com tomador pessoa física ou jurídica, não contribuinte de ICMS

  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
    • Declaração de competência da União a ser prestada obrigatoriamente, por
    • administradoras de cartão de crédito
        • as administradoras deverão apresentar informações sobre:
          • os titulares do cartão de crédito
          • os estabelecimentos credenciados
            • a IN 341/2003 considera neste caso que tanto a administradora responsável pela emissão dos cartões quanto a rede que credencia e administra estas empresas emissoras de cartões devem entregar a referida obrigação.


As obrigações são mensais e deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao da operação. As obrigações acessórias instituídas pelo convênio 134/2016, tem vigência desde sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, ou seja, como foi publicado em 09 de dezembro de 2016, começou a produzir efeitos a partir de . Já a nova versão da DIMP instituída pelo convênio 64/2018 com vigência a partir de sua publicação, iniciou a produção de efeitos a partir de .




Chamado/Ticket:

4339145, 9259953



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3899

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15232

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/CV134_16

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=180045

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ato-cotepe-icms-65-18

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