A provisão pode ser rateada por centro de custo, item contábil e classe valor (MV_ITEMCLVC) conforme necessidade da empresa.
Para que o cálculo do rateio seja habilitado, o sistema irá validar as seguintes informações:
-Se o parâmetro MV_RATPROV está com conteúdo igual a S
-Se existem os ID’s configurados: 0960, 0961, 0962, 0963, 0964, 0965, 0966, 0967, 0968, 0969, 0970 e 0971.
Estes ID’s são necessários para que sejam calculados os valores mensais de provisão conforme programação de rateio.
-Existência da programação de rateio cadastrada na tabela RHQ
Importante: uma vez cadastrada a programação de rateio, esta não deve ser alterada ou excluída. Caso isso ocorra, o sistema perde a referência do cálculo anterior executa o próximo como sendo o primeiro cálculo de rateio e neste caso irá gerar os lançamentos de provisão rateada como acumulados (1º cálculo de rateio é sempre acumulado. A partir do 2º cálculo, o sistema irá demonstrar a provisão mês a mês).
Após confirmar toda configuração sistêmica, no menu da Provisão (GPEA070) será liberada a opção de “Provisão Rateada” em “Outras Ações”:
Para conferência dos valores gerados no cálculo da provisão de rateio, foram criados os relatórios "Impr. Mensal de Férias" e "Impr. Mensal de 13".
Após realizados o cálculo da provisão normal da competência, o sistema irá continuar gravando a provisão na tabela SRT e a provisão que for rateada na tabela RHT, conforme definição da programação cadastrada.