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Reintegração

Questão:

O que é o evento S-2298 Reintegração/ Outros Provimentos? Quando esse evento deve ser transmitido pelo declarante? Qual seu prazo de envio? No cenário, em que faço a reintegração de um trabalhador, devo desconsiderar a remuneração informada em seu desligamento?



Resposta:

O evento S-2298 Reintegração/ Outros Provimentos, deve ser entregue quando o declarante necessita realizar a reintegração de um empregado previamente desligado da organização, ou seja, o ato de restabelecer o vínculo. O prazo para o envio deste evento é até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração. 

Para a reintegração ser aceita no ambiente do eSocial, o pré-requisito é tenha sido enviado anteriormente o evento S-2299 (Desligamento) ou S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) com o campo {desligamento} devidamente preenchido.

É necessário que no momento na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial no evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber remuneração. 


Observação: Quando a reintegração ocorrer por determinação judicial será necessário informar o número do processo que rege a reintegração, entretanto o cadastro deste processo não deverá ser vinculado no evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos e Judiciais).


Conforme citado pelo Manual de Orientações do eSocial em sua versão S-1.1: "O evento de reintegração reestabelece o vínculo do trabalhador, tornando sem efeito o evento de desligamento apenas quanto à extinção do contrato. As informações remuneratórias constantes do evento S-2299 permanecem válidas." 

Caso os efeitos remuneratórios da reintegração retroajam ao mês do desligamento e haja necessidade de complementar a remuneração daquele mês, um evento de remuneração (S-1200 ou 248  S-1202) deve ser enviado para aquela competência, apenas com o complemento do que já havia sido informado no evento S-2299. 


Além do exposto nessa orientação, identificamos instruções no Portal do eSocial no ambiente perguntas frequentes:


Importante: Na reintegração será mantida a matrícula que foi informada anteriormente ao eSocial no cadastro inicial do vínculo.


Chamado/Ticket:

Demanda Interna, PSCONSEG-10520



Fonte:

Manual de Orientação eSocial 2.4 (MOS)