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S-1050

Questão:

Cenário de Dúvida.


A dúvida é sobre o eSocial em relação ao evento S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.

 

Durante a implantação no cliente, surgiu uma dúvida relacionada ao preenchimento da tabela de horário/turno de trabalho na tag “HORARIOINTERVALO”. O preenchimento deve ser com um único intervalo conforme Norma Regulamentadora 17 (NR17), ou todos os intervalos, inclusive pausas definidas no horário padrão.

 

Resposta:

No manual do projeto eSocial, orienta que o preenchimento do evento S-1050 Tabela de Horário/Turno de Trabalho, deve detalhar o horário de início e termino do intervalo para a jornada de trabalho.

 

Sendo que a informação do intervalo, pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo na TAG 24 “durInterv”.



Caso o intervalo seja em Horário Fixo, o manual não detalha e exemplifica a forma de preenchimento.



Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 71º estão previsto os intervalos.

 

 

Nas jornadas de trabalho, com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, não computado na duração do trabalho, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

 

Quando a duração da jornada for superior a 4 horas e não exceder 6 horas deverá ser concedido um intervalo de 15 minutos, não computado na jornada de trabalho.

 

Nas jornadas de 4 horas diárias, não há obrigação legal de concessão de intervalo.


INTERVALOS PARA LANCHE

Na Legislação, não há obrigatoriedade de descanso para lanche dentro da jornada de trabalho, no período da manhã ou tarde, somente o intervalo previsto para repouso, descanso e alimentação.


Torna-se obrigatório o intervalo para lanche durante a jornada de trabalho nos turnos manhã, tarde ou noite, quando constar em Convenção Coletiva, independentemente do número da jornada diária e o intervalo será computado como tempo de serviço dentro da jornada normal.


Súmula TST nº 118 de 2003. “Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.”


Com base no exposto acima, entendemos que o preenchimento do evento S-1050 Tabela de Horário/Turno de Trabalho, deve ocorrer com os intervalos determinados na jornada de trabalho, sem considerar as pausas para lanche e/ou café.


Exemplo:

Jornada do Empregado: (08:00 - 12:00) - (13:30 - 18:00)


Intervalo Jornada: (12:00 - 13:30)


Pausa Lanche/Café: (09:00 - 09:15) e (15:00 - 15:15)


 

O evento S-1050 Tabela de Horário/Turno de Trabalho, neste exemplo, deve ser preenchido com o campo intervalo das 12:00 as 13:30. Visto que neste momento inicial do eSocial não se efetua o controle de horário realizado pelo funcionário (Portaria 1510). Os dados constantes neste evento S-1050 que devem ser declarados, são os mesmos que constam registrados na Ficha de Registro do funcionário que é seu documento oficial e está sendo substituído através do conjunto de informações que compõe o projeto eSocial.

 

Chamado:

TUBMYI

 

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

http://www.tst.jus.br/sumulas