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  • Cálculo e Lançamento do 13º Salário - 2023 - Linha RM

Pagamento de 13º Salário - 2023

Produto

:

TOTVS Folha de Pagamento                      Versão:12.X                                                                         

Processo

:

13º Salário

Subprocesso

:

Cálculo e Lançamento do 13º

 


  • Configurações iniciais 13º Salário

  • Cadastro de Eventos 

Menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos


Deverá existir na base de dados eventos cadastrados com os seguintes códigos de cálculo:

CC09

-

Evento 1ª Parcela de 13º Salário



CC35

-

Adiantamento 13º Salário



CC49

-

IRRF 13º Salário



CC58

-

Dedutível IRRF 13º Salário



CC66

-

Diferença de 13º Salário



CC83

-

Base de INSS 13º Salário Outro Emprego



CC91-INSS 13º C/alíquota Normal

CC101

-

13º Salário Pago pela Previdência



CC102

-

2ª Parcela de 13º Salário



CC103

-

INSS 2ª parcela 13º Salário



CC106

-

IRRF 13º Calculado pelo Usuário



CC144

-

INSS 13º Outro Emprego



CC171

-

Valor do INSS Descontado pela Previdência



CC172

-

Valor do IRRF Descontado pela Previdência




CC182-Base INSS 13º Outro Emprego

CC355-Primeira Parcela 13º Transferida para Outra Filial

CC361-Media Adic.Insalubridade para Gestante 13º Salario

CC371-Segunda Parcela 13º Salario Maternidade Provento

CC388-Base Tributada INSS 13º Múltiplos Vínculos

CC414-Adiantamento de 13º Salário Licença Maternidade

CC422-Previdência Privada Dedutível de IRRF 13º salário

CC432-Base Tributada de INSS 13º 1º Faixa

CC433
Base Tributada de INSS 13º 2º Faixa

CC434-Base Tributada de INSS 13º 3º Faixa

CC435-Base Tributada de INSS 13º 4º Faixa

CC441-13º Salário Contrato Verde e Amarelo

#DICA  Para maiores informações sobre estes eventos acesse: {*}{+}https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=452719279*








  • Parâmetrização do Sindicato

Menu Administração de Pessoal | Sindicatos

O cadastro de sindicato mantém, principalmente, as parametrizações de médias relativas a CLT ou Convenções Coletivas dos sindicatos dos trabalhadores. É dividido em pastas que contém parametrizações específicas de média de Férias, 13º Salário, Aviso Prévio, Licença Maternidade, Valores Associados do Sindicato e HomologNet. As parametrizações de 13º se encontram no:


Aba 13º Salário | Sub-aba Media 13º
 


 

Atenção!
 
*Nas sub abas referente a eventos para pagamento de médias de 13º é preciso existir, obrigatoriamente, o grupo 0 (zero). O evento a ser informado no campo "Evento de Pagamento" deve conter o código de cálculo 102 e o no campo "Evento de Diferença", o código de cálculo 66. No grupo 0 (zero) de 13º Rescisão, o "Evento de Pagamento" terá código de cálculo 48 e o "Evento de Diferença", o código de cálculo código de cálculo 97. 

    • Caso a empresa trabalhe com médias discriminadas, outros grupos poderão ser criados. Os eventos informados nesses grupos deverão ter os mesmos códigos de cálculo do grupo 0 de 13º Salário (Evento de pagamento com C.C. 102 e Evento de Diferença com C.C 66).*
       

 
Exemplo : Eventos cadastrados na aba 13º Salário | Sub-aba Eventos p/ pag. de Media de 13º na 2º Parcela.
Grupo 0: Evento de Pagamento: CC 102 - 2ª parcela de 13º salário. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. 2ª parcela de 13º salário. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. 13º salário por dissídio.
Grupo 1: Evento de Pagamento: CC 102 - Média de H. Extra 13º salário 2ª parcela. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. média de H. Extra 13º salário 2ª parcela. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. média H.Extra 13º salário p/ dissídio.
Grupo 2: Evento de Pagamento: CC102 - Média de Comissão 13º salário 2ª parcela. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. média de Comissão 13º salário 2ª parcela. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. média Comissão 13º salário p/ dissídio.



 

  • Parâmetros de 13º Salário

Determinaremos neste módulo os parâmetros para cálculo do 13º salário.

 Configurações Parametrizador | RM Labore |  Parâmetros 13º Salário 


Parâmetros
Campos:

Utiliza salário atual p/ 1ª parcela : Como este campo habilitado, o sistema assumirá como base de cálculo da 1º parcela do 13º, o salário do mês de pagamento (no caso de alteração de salário no mês do pagamento, normalmente em novembro) ao invés do salário do mês anterior.

Exemplo 1:

Histórico salarial do funcionário:

01/02/2012 - R$ 450,00

01/11/2012 - R$ 500,00

Com o parâmetro marcado, o sistema assumirá o salário do mês 11/12 (R$ 500,00).

Com o parâmetro desmarcado, será considerado o salário do mês anterior (R$ 450,00)

Exemplo 2:

Histórico salarial do funcionário:

01/02/2012 - R$ 450.00

01/10/2012 - R$ 500.00

Neste caso, o parâmetro não será influenciado, pois o funcionário não teve alterações de salário no mês de novembro (quando normalmente se paga a 1º parcela). Será considerado o salário do mês 10/12 ( R$ 500,00


- Paga eventos adicionais na 1ª parcela do 13 salario: Habilite este campo para que os eventos adicionais globais de 13º salário sejam
considerados no pagamento da 1ª parcela.

Atenção: estes eventos não serão discriminados no movimento da 1ª parcela de 13º salário. Serão discriminados apenas no movimento da 2ª
parcela de 13º salário.


- Evento código de calculo 106 inibe código de calculo 49:  Se habilitar esse  parâmetro, ao ser lançado o evento com o
CC106 - IRRF 13º CALCULADO PELO USUÁRIO na movimentação do funcionário o sistema irá zerar o evento CC49 - I.R.R.F. 13º Salário.
Se o parâmetro não for marcado, for lançado na movimentação do funcionário o evento com o CC106 - IRRF 13º CALCULADO PELO
USUÁRIO e este valor for menor que o evento de CC49, que seria calculado automaticamente pelo sistema , o sistema irá considerar os
dois eventos. Esta diferença será lançada no evento de CC49.Caso o valor informado no evento CC106 seja maior ou igual ao valor do
Evento de CC49, o sistema irá zerar o evento CC49.


- Calcula avos p/ 1ª parcela considerando meses até dezembro: Habilite este campo somente se quiser que o sistema considere dezembro para o cálculo do número de avos para os funcionários admitidos no curso do ano, a partir de 18 de janeiro (inclusive).


 - Calcula avos p/1ª parcela considerando meses até o atual: Habilite este parâmetro para que o sistema considere o número de avos até o mês de pagamento da primeira parcela (normalmente, novembro), dos funcionários admitidos a partir de 18 de janeiro. Exemplo:

Um funcionário admitido em 05/08 terá direito a 4 (quatro) avos, se o mês de novembro for considerado para o cálculo do número de avos.

Deixe o campo em branco para que o sistema considere o número de avos até outubro dos funcionários admitidos a partir de 18 de janeiro (inclusive). Exemplo:

Um funcionário admitido em 05/08 terá direito a 3 (três) avos, se o mês de outubro for considerado para o cálculo.


- Meses de afastamento por Acidente de Trabalho reduz avos de  13º Salário:  Ao marcar o parâmetro, o sistema usará os afastamentos por acidente de trabalho (T) e Doença Ocupacional (O) para diminuir os avos que o funcionário tem direito. Se estiver desmarcado, esses tipos de afastamentos não afetarão os cálculos.

Observação: Pela lei os afastamentos por acidente de trabalho não devem reduzir o números de avos de 13º, porém, algumas empresas podem interpretar de outra forma ou terem previdência privada e desta forma, não irão considerar estes afastamentos no cálculo de 13º salário.

Exemplo: Suponha um afastamento por acidente de trabalho: 26/06 (16º dia seguinte ao do afastamento do trabalho) até 21/10.
          Parâmetro marcado: 6/12 (anterior ao afastamento) + 2/12 (posterior ao afastamento) = 8/12 avos
          Parâmetro desmarcado: 12/12 avos (o afastamento não reduz avos de 13º)


- Bloqueia reversão automática de 13º salário no mês janeiro: Marque essa opção para que, ao contabilizar a provisão mensal do 13º salário no mês de janeiro, o sistema considere o valor da provisão acumulada do mês anterior igual a zero . Logo, a provisão mensal e a provisão acumulada do mês de janeiro serão iguais. Esclarecemos que em dezembro a provisão acumulada é relativa a 12/12 avos e em janeiro a provisão acumulada é de apenas 1/12. Ao final de um ano contábil, é necessário uma reversão nas contas de resultado de provisão da contabilidade. O RM Labore faz isto automaticamente, quando o usuário opta pela provisão mensal ( que é o valor acumulado mês atual - o valor acumulado do mês anterior), pois esta é negativa e o sistema inverte as contas débito/crédito. Esta reversão só ocorre no mês de janeiro. Quando as empresas fazem a reversão por conta própria em dezembro ( o próprio contador faz um artifício contábil sem o conhecimento do RM Labore para que seja zerado o conteúdo das contas de resultado de provisão), NÃO É MAIS NECESSÁRIO a reversão automática das contas débito/crédito que o RM Labore faz. Logo, este recurso possibilita o bloqueio desta reversão de contas automaticamente. Confira os exemplos:

Exemplo 1:

  1. Mês de Competência: janeiro
  2. Parâmetro MARCADO: Bloqueia reversão automática de 13 salário no mês janeiro
  3. Provisão acumulada do mês atual (Janeiro) = 41,67 (1/12)
  4. Provisão acumulada do mês anterior (Dezembro)= 522,47 (12/12)
  5. Contabilização Provisão dos Encargos tipos 7 (Provisão de 13º), 8(Provisão FGTS de 13º) e 9 (Provisão Encargos de 13º)
  6. Conta Débito: 1.0001.0
  7. Conta Crédito: 2.0001.0
  8. Provisão Mensal = Provisão acumulada do mês atual (janeiro) - Provisão acumulada do mês anterior (dezembro)
  9. Resultado = R$ 41,67 - 0 = R$ 41,67
  10. Lançamento contábil:            Conta Débito: 1.0001.0 = 41,67

                    Conta Crédito: 2.0001.0 = 41,67 Exemplo 2:

  1. Mês de Competência: janeiro
  2. Parâmetro DESMARCADO: Bloqueia reversão automática de 13 salário no mês janeiro
  3. Provisão acumulada do mês atual (Janeiro) = 41,67 (1/12)
  4. Provisão acumulada do mês anterior (Dezembro)= 522,47 (12/12)
  5. Contabilização Provisão dos Encargos tipos 7(Provisão de 13º), 8(Provisão FGTS de 13º) e 9(Provisão Encargos de 13º salário)
  6. Conta Débito: 1.0001.0
  7. Conta Crédito: 2.0001.0
  8. Provisão Mensal = Provisão acumulada do mês atual (janeiro) - Provisão acumulada do mês anterior (dezembro)
  9. Resultado = 41,67 - 522,47 = - 480,80 (valor negativo - reversão das contas débito/crédito)
  10. Lançamento contábil:            Conta Débito: 2.0001.0 = R$480,80

                    Conta Crédito: 1.0001.0 = R$480,80
 
- Ignora eventos que incidem salário: Selecione esta opção caso queira desconsiderar os eventos que incidem em salário para os cálculos da base de 13º. Se for considerá-los, desmarque o parâmetro e lembre que os eventos devem ser lançados antes do cálculo do 13º salário.


- Lança desconto de arredondamento (código de calculo 21): Se for DESMARCADO, o sistema lançará o evento com código de cálculo 314 para armazenar o valor do arredondamento (cc21), para
que o mesmo seja descontado no próximo período. 
Este tratamento foi implementado para o sistema não desconte o evento com código de cálculo '21-Arredondamento Descontos' no
lançamento do 13º Salário. E atender a 1º e 2º parcela do 13º Salário.
Exemplo: No período 1 foram realizados os seguintes lançamentos:

Cod.     Descrição                        Valor              Prov/Desc/Base  
0008    Desconto de faltas           1.000,00         Desconto
0020    Arredondamento              1.000,00          Provento  


Liquido: 0,00 (zero)


No período 2 foi processado o lançamento da 1º parcela com o parâmetro 'Lança desconto de arredondamento (código de cálculo 21)'
DESMARCADO:
Cod.    Descrição                                     Valor              Prov/Desc/Base
0009    1ª Parcela 13º                              500,00            Provento 
0314    Base Arredondamento(cc314)   1.000,00          Base 

Liquido: 500,00


Se for realizado um lançamento para o funcionário no período 3 é descontado o arredondamento.
Cod.    Descrição                                      Valor              Prov/Desc/Base
9999    Provento                                      1.300,00          Provento
0021    Arredondamento Desc.(cc21)    1.000,00          Desconto  

Liquido: 300,00 

Com o parâmetro MARCADO, no Período 2, teria descontado o arredondamento, no cc21.


- Diferença de IRRF 13º Salário em janeiro não abate diferença de INSS: Caso o parâmetro for marcado, o produto irá manter o valor original do código de cálculo 103 (INSS 2° PARCELA) pago em Dezembro, no lançamento da diferença de 13º salário em janeiro.

Portanto o código de cálculo 103 não é recalculado, fazendo com que o valor original deste seja utilizado no cálculo do código de cálculo
49 (IRRF 13° SALÁRIO) dando sequência neste cálculo.


- Valor a somar ao 13º salário: Selecione uma fórmula cujo resultado será adicionado à base de cálculo do 13º salário.


- Valor a somar na Provisão de 13º salário: Selecione uma fórmula cujo resultado será adicionado à base de cálculo na Provisão de 13°

Salário.


 - Provisão de Eventos Adicionais de 13º Salário: De acordo com a seleção dos parâmetros abaixo, o sistema irá considerar ou não os
Eventos Adicionais de 13° Salário, na Geração de Histórico de Provisões:


Sempre Provisionar: Marcando esta opção o sistema irá considerar na Geração de Histórico de Provisões os Eventos Adicionais Globais,
de 13° Salário.
Nunca Provisionar: Marcando esta opção o sistema não irá considerar na Geração de Histórico de Provisões os Eventos Adicionais Globais,
de 13° Salário.

 Provisionar de forma personalizada: Marcando esta opção, será habilitado nos Eventos Adicionais Globais o campo "Provisionar Evento".
Com este campo será possível selecionar os eventos que irão ou não participar do cálculo da Geração do Histórico de Provisões.

 


Códigos Fixos no 13º Salário
Esta aba é utilizada para definir quais os "tipos de códigos fixos" serão lançados ao calcular o 13º salário. Esses tipos são previamente cadastrados na tabela dinâmica INT42 e tem a função de agrupar "códigos fixos" para efeito de lançamento na movimentação.  
"Códigos fixos" são eventos que ocorrem com regularidade e devem ser lançados na movimentação mensal do funcionário por um período determinado. Esses eventos são associados no cadastro do funcionário em:



 
Fórmulas adicionais pra a base 13º

É utilizada para informar referências de fórmulas cujos resultados serão adicionados a base de cálculo do 13º na 2ª parcela.

Fórmulas adicionais 


Eventos Adicionais Globais

Poderão ser informados eventos que serão lançados, de forma global, juntamente com o cálculo do 13º Salário.



  • Primeira Parcela de 13º Salário

Através destes passos será realizado o lançamento da primeira parcela de 13º salário.

Acesse o menu Folha Mensal | Cálculo 13º

Preenchimento dos campos:

• Primeira parcela: Marque este campo se a empresa deseja realizar o lançamento da primeira parcela para o envelope de pagamento.

• Ajustar primeira parcela: Este campo ficará marcado como padrão sempre que for lançada a 1ª parcela.

O parâmetro funciona da seguinte forma: Suponhamos que foi realizado o adiantamento do 13º salário no mês de Julho/12, para um funcionário que tem o salário de R$ 1000,00. Em Novembro/12 ele recebeu um aumento salarial e passou a receber R$1500,00.

Para que o ajuste referente a alteração salarial seja efetuado ao lançar novamente a 1ª parcela, o parâmetro "Ajustar 1ª Parcela" deverá ser marcado. Desse modo, os seguintes eventos referentes a 13º serão lançados:

-1ª Parcela de 13º Salário (Código de Cálculo 9) no valor de R$ 750,00 (Provento);

-Adiantamento de 13º Salário (Código de Cálculo 35) no valor de R$ 500,00 (Desconto).

Onde a diferença referente ao aumento salarial corresponde a R$ 250,00.

Se este parâmetro não estiver marcado, o sistema verificará que o evento de 1ª Parcela de 13º Salário já foi lançado (Código de Cálculo 009) e não fará o lançamento do ajuste.


  • 1ª Parcela de 13º Salário (Sem média discriminada)

Caso queria considerar a média sem discriminar, acesse o sindicato e marque a opção "Paga média na 1ª Parcela".


  Administração de Pessoal | Sindicatos


  • 1ª Parcela de 13º Salário (Com média discriminada)

1º Passo: Criar fórmula que fará o cálculo da média dos eventos discriminados. Abaixo segue exemplo lembrando que é de responsabilidade do usuário criar a fórmula que atenderá as necessidades da empresa.

Para isso acesse o menu  Administração de Pessoal | Fórmulas


 

Código: A0020

Título: Média 13º na 1ª Parcela

Texto: CALCMED(201) / 2
 
 

2º Passo: Cadastrar um evento de média que seja do tipo Provento, Valor, com Código de Cálculo 9 e incidência em FGTS. No campo "fórmula de valor", associe a fórmula criada no 1º passo.
 

 
3º Passo: Acesse o módulo de sindicato e desmarcar a opção "Paga média na 1ª Parcela".


  Administração de Pessoal | Sindicatos


4º Passo: Execute o pagamento da primeira parcela através do menu Folha Mensal | Calculo 13º. Nesse passo será lançado somente o evento referente a primeira parcela.  


5º Passo: No menu Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos, crie um grupo de evento específico para lançar os eventos de médias. Na aba "Eventos do grupo", informe o evento criado no 2º passo. Após procedimento basta executar o lançamento do grupo de eventos para a seleção desejada.


Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Grupo de Eventos.Net.

Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos.
 


  • Pagamento de 13º Salário Integral (Em meses anteriores a Dezembro, com discriminação da média)

 
Para o pagamento da 2ª parcela antecipadamente, deve-se observar que os encargos de INSS e IRRF serão recolhidos para os órgãos competentes apenas no mês de Dezembro (mês da quitação). Isso se deve ao fato de que o pagamento ocorrido em novembro ou em outros meses anteriores ao mês de dezembro são antecipações (adiantamento).
 

Atenção!
Para efetuar o lançamento do 13º integral em meses anteriores, a preparação do sistema deverá ser a mesma dos passos acima. Para o cálculo do valor do 13º antecipado, a parametrização a ser utilizada está indicada abaixo.

 
PREPARAÇÃO DO SISTEMA

Cadastrar as fórmulas Básicas para o cálculo

Administração de Pessoal | Fórmulas

Código: CHAPA

Título: Chapa

Texto: Chapa

-----
Código: ANO

Título: Ano

Texto: Ano

-----

Código: MES

Título: Mês de Competência

Texto: MES

-----

Código: COLIGADA

Título: Coligada

Texto: Coligadacorrente

-----
Código: PERIODO

Título: Período atual

Texto: Periodo
-----

 
• 1º Passo: Cadastre a seguinte consulta SQL no menu Gestão | Visões de dados:


 

Código: 13SALARIO

Título: 13º salário pago durante o ano

Texto:

SELECT SUM(VALOR) VALOR FROM PFFINANC (NOLOCK), PEVENTO (NOLOCK), PPARAM (NOLOCK)

WHERE PFFINANC.CODCOLIGADA=PEVENTO.CODCOLIGADA AND PPARAM.CODCOLIGADA=PFFINANC.CODCOLIGADA AND PEVENTO.CODIGO=PFFINANC.CODEVENTO AND PFFINANC.CHAPA=:FRM_CHAPA AND PEVENTO.CODIGOCALCULO='9' AND (PFFINANC.MESCOMP<>PPARAM.MESCOMP OR PFFINANC.NROPERIODO<> :FRM_PERIODO) AND PFFINANC.ANOCOMP=PPARAM.ANOCOMP AND PFFINANC.CODCOLIGADA=:FRM_COLIGADA 

• 2º Passo: Cadastrar as seguintes fórmulas  no menu Administração de Pessoal | Formulas

Atenção! 

As fórmulas não consideram os meses de admissão caso o número de dias trabalhados sejam inferiores 15 dias. 

 
Código: A0011

Título: AVOS 13 SALÁRIO INTEGRAL EM MESES ANTERIORES A DEZEMBRO

Texto:

SE SFUNC<>'P' E SFUNC<>'M' E SFUNC<>'R' E SFUNC<>'L' ENTAO 

          NROAVOS13+ABS(MES-12)

SENAO 

          NROAVOS13

FIMSE


Código: A0012

Título: 13 SALÁRIO INTEGRAL EM MESES ANTERIORES A DEZEMBRO

Texto:

execsql('13SALARIO'); 

SE SFUNC<>'P' E SFUNC<>'M' E SFUNC<>'R' E SFUNC<>'L' ENTAO 

          (RC/12)*(NROAVOS13+ABS(MES-12))-resultsql('13SALARIO','valor') 

SENAO 

          (RC/12)*(NROAVOS13)-resultsql('13SALARIO','valor') 

FIMSE

Caso queira que as fórmulas adicionais de 13º informadas nos módulos abaixo sejam consideradas, a fórmula anterior (A0012) deverá ser alterada da seguinte forma: 

Fórmula:

execsql('13SALARIO');

SE SFUNC<>'P' E SFUNC<>'M' E SFUNC<>'R' E SFUNC<>'L' ENTAO

          ((RC + FOR("XXXX") + FOR("YYYY"))/12) * (NROAVOS13+ABS(MES-12))

SENAO

          ((RC + FOR("XXXX") + FOR("YYYY"))/12) * (NROAVOS13)

FIMSE

Onde houver XXXX ou YYYY deverá ser alterado para as fórmulas adicionais existentes.*


Código: A0016

Título: MEDIA DE 13 SALÁRIO INTEGRAL EM MESES ANTERIORES A DEZEMBRO

Texto:

execsql('13SALARIO');

SE SFUNC<>'P' E SFUNC<>'M' E SFUNC<>'R' E SFUNC<>'L' ENTAO

          (CALCMED(2)/12)*(NROAVOS13+ABS(MES-12))

SENAO

          (CALCMED(2)/12)*(NROAVOS13)

FIMSE


Código: A0013

Título: INSS DE ANTECIPAÇÃO DE 13º SALARIO

execsql('13SALARIO');

TI(FOR('A0012') + FOR('A0016') - resultsql('13SALARIO','valor'))


Atenção!
A fórmula abaixo é uma sugestão de desconto referente a Pensão Alimentícia, onde o cliente poderá adaptar de acordo com os procedimentos da empresa.


Código: PENS13PR

Título: Pensão sobre líquido de 13º salário antecipado (liquido)

DECL PERC, CONT, X;
SETVAR (CONT,1);
SE TABDEP ('DTNASCIMENTO' ,'D' ,CONT) <> DATANULA ENTAO
          REPITA
                    SE TABDEP ('DTNASCIMENTO','D',CONT) <> DATANULA E TABDEP ('INCPENSAO','S',CONT) ='1' ENTAO
                              SETVAR (PERC, TABDEP ('PERCENTUAL' , 'V', CONT) / 100);
                              SETVAR (X,1)
                    SENAO ''
                    FIMSE;
          SETVAR (CONT,CONT+1)
          ATE X=1 OU TABDEP ('DTNASCIMENTO' ,'D' ,CONT) = DATANULA
FIMSE;
 
SE X>0 ENTAO
          DECL LIQUIDO, VLRBASEIRRF, VLRINSS, VLRINSS2, VLR,CONTADOR;
          SETVAR (LIQUIDO, C('8001') + C('8005')); /*Se quiser deduzir o valor adiantado basta diminuir o valor do evento cc 35*/
          SETVAR (VLRINSS, TI (LIQUIDO));
          SETVAR (VLRINSS2, TI2(LIQUIDO));
          SETVAR (VLRBASEIRRF, LIQUIDO);
          REPITA
                    SETVAR (VLR, ((LIQUIDO-VLRINSS- TR (VLRBASEIRRF-VLRINSS2-VLR)) * PERC)); SETVAR (CONTADOR, CONTADOR+1)
          ATE CONTADOR= 7; VLR
SENAO 0
FIMSE 

Atenção!
A fórmula acima somente deverá ser criada caso queira descontar a pensão sobre o pagamento do 13º salário integral. Neste, o usuário também deverá cadastrar um evento do tipo desconto/valor sem incidências e associar a fórmula PENS13PR.

Código: A0014

Título: IRRF DE ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO

Texto:

EXECSQL('13SALARIO'); DECL BCALC;

SETVAR(BCALC,FOR('A0012')+FOR('A0016')+RESULTSQL('13SALARIO','VALOR'));

TR(BCALC-TI(BCALC)- FOR('PENS13PR'))


 
Código: A0015

Título: DESCONTO DE INSS E IRRF ANTECIPADO

Texto: MV(15,ANO,'8003')+MV(15,ANO,'8002')

Atenção!
  Em caso do desconto do evento de pensão, incluir na fórmula acima +MV(15,ANO,'XXXX'), onde XXXX deve ser substituído pelo código do evento de pensão criado conforme descrito na observação da fórmula PENS13PR. 


• 4º Passo: Cadastrar os seguintes eventos

Administração de Pessoal | Eventos | Opção Eventos

Código: 8001

Descrição: Adiantamento de 13º Salário Provento/Valor, com Código de Cálculo 09. Incide FGTS e RAIS No campo "Fórmula valor" informar a fórmula de código A0012. No campo "Fórmula Referência" informar a fórmula de código A0011.

-----

Código: 8005

Descrição: Média de adiantamento de 13º Salário Provento/Valor, com Código de Cálculo 09. Incide FGTS e RAIS No campo "Fórmula valor" informar a fórmula de código A0016. No campo "Fórmula Referência" informar a fórmula de código A0011.

-----

Código: 8002

Descrição: INSS 13º Salário (antecipado) Desconto/Valor, sem Código de Cálculo. No campo "Fórmula valor" informar a fórmula de código A0013.

-----
Código: 8003

Descrição: IRRF 13º Salário (antecipado) Desconto/Valor, sem Código de Cálculo. No campo "Fórmula valor" informar a fórmula de código A0014.

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Código: 8004

Descrição: Desconto de INSS13º e IRRF13º (antecipado) Provento/Valor, sem Código de Cálculo. No campo "Fórmula valor" informar a fórmula de código A0015.


• 5º Passo: Realize o lançamento dos eventos 8001, 8002, 8003 e 8005 através do módulo:  

 Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Grupo de Eventos.Net.

Aba Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de Eventos.

PROCEDIMENTOS A SER REALIZADO NA COMPETÊNCIA DEZEMBRO (Somente para quem efetuou o pagamento integral antecipado)

6º Passo: Lançar o evento 8004, através do módulo:  

Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Grupo de Eventos.Net.  


7º Passo: Na competência Dezembro deverá efetuar o processamento de 13º Salário normalmente através do módulo  

Folha Mensal | Calculo 13º 

8º Passo: Efetuar a geração do SEFIP e de todas as guias.  

Atenção!
  O recolhimento do INSS de 13º salário e IRRF de 13º salário deve ocorrer em dezembro, pois a legislação de IRRF (texto abaixo) informa que o IRRF deve ser calculado no ato da quitação e na verdade a quitação só ocorre em dezembro, pois podem ocorrer diferenças salariais, diferenças de médias e até mesmo de tabelas de cálculo o que acarretaria problemas no cálculo da diferença de INSS e IRRF. 
O INSS só é aceito no SEFIP da competência 13 (veja manual do SEFIP). Se recolhido anteriormente não será possível a geração deste SEFIP automaticamente na competência de dezembro.  • Lembramos que, ao emitir a DIRF, o IRRF e o INSS do funcionário irá aparecer na competência Dezembro.


  • Segunda Parcela de 13º Salário (Mês de Dezembro)

Para o lançamento da 2ª parcela de 13º salário acesse o menu Folha Mensal | Calculo 13º 

 Preenchimento dos campos:

Segunda parcela: Marque este campo se a empresa for processar a 2ª parcela de 13º salário. Situações a observar:

  • Funcionário comissionista, será efetuado o cálculo da média ou considerado o mínimo garantido do sindicato.

  Quando o funcionário tiver afastado por acidente de trabalho:

  • Lançar um evento de Salário Pago na Previdência, (Desconto, Valor, com CC101), onde deverá ser informado o valor que o funcionário recebeu no período que esteve afastado (Lembrando que o valor do 13º Salário pago pela previdência deverá ser apurado junto ao funcionário).
  • A empresa não poderá trabalhar com as médias discriminadas apenas no 13º Salário ou apenas no 13º Rescisão, pois afeta o cálculo de INSS de ambas as partes.
  • Lançamento de pensão alimentícia poderá ser feito através dos códigos fixos, lembrando que o evento precisa ter o código de cálculo 120.

  Quando o funcionário possuir outro emprego:   Empresas que fazem o cálculo paralelo:

  • Criar o Evento INSS 13º Outro Emprego (Base de Cálculo, Valor, Com CC144), informar o valor caso já tenha sido descontado na outra empresa o INSS. Caso contrário, deverá ser lançado o evento com CC83, onde o sistema efetuará a proporcionalização.
  • Criar o Evento Base de INSS 13º outro emprego (Base de Cálculo, com CC83), informar o valor da Base de incidência de INSS do outro emprego para que seja proporcionalizado.

  Empresas que não fazem cálculo paralelo (proporcional nas duas empresas):

  • Criar o Evento INSS 13º Outro Emprego (Base de Cálculo, Valor, Com CC182), informar o valor da base da INSS de 13º na outra empresa.
  • O código de cálculo 83 será calculado automaticamente.

  

Atenção!
  No dia 20/12 deverá ser gerado SEFIP de 13º, marcando o campo "SEFIP para 13º salário", Informando o percentual de INSS recolhido pela empresa. Este SEFIP não gera recolhimento de FGTS, pois ele é utilizado apenas para declaração do valor de INSS de 13º salário que foi pago pela empresa na guia de GPS. 


Cálculo para funcionários que eram mensalistas e passaram a ser comissionistas: Nesse caso, o sistema calcula 13° salário somente a partir do mês que se tornou comissionista, por isso é necessário utilizar o roteiro.

Cadastrar a consulta SQL

Verifica qual o último mês que o funcionário recebeu dias trabalhados ou horas normais, ou seja, último mês como mensalista/horista.


Código: ULTIMOMES

Título: Ultimo mês que o funcionário recebeu dias trabalhados ou horas normais

Texto:

SELECT MAX(PFFINANC.MESCOMP) AS ULTIMOMES FROM PFFINANC, PEVENTO, PPARAM

WHERE PFFINANC.CODCOLIGADA=PEVENTO.CODCOLIGADA AND PPARAM.CODCOLIGADA=PFFINANC.CODCOLIGADA AND PEVENTO.CODIGO=PFFINANC.CODEVENTO AND PFFINANC.CHAPA=:FRM_CHAPA AND (PEVENTO.CODIGOCALCULO='2' OR PEVENTO.CODIGOCALCULO='1') AND PFFINANC.ANOCOMP=PPARAM.ANOCOMP AND PFFINANC.CODCOLIGADA=:FRM_COLIGADA AND

(SELECT PFFINANC.VALOR WHERE PEVENTO.CODIGOCALCULO='2')>0


Fórmula para pagar 13° sobre os meses que o funcionário era mensalista: Esta fórmula foi criada considerando para média o ano todo. Se o cliente deseja pagar média sobre 6 meses, por exemplo, a fórmula deve ser adaptada.

Fórmula 1ª parcela:

Código: 1parcela

Título: 1ª parcela

Texto:

EXECSQL('ULTIMOMES');
DECL(MENSAL);

SE TFUNC='O' E EXECSQL('ULTIMOMES')>0 E MES=11 ENTAO

SETVAR(MENSAL,RESULTSQL('ULTIMOMES','ULTIMOMES')); (RANT(MTDATA(1,MENSAL,ANO))/12)*((NROAVOS13+1)-(12-MENSAL))/2

SENAO 0

FIMSE


Fórmula para o evento com C.C 102 : 

Código: 2parcela

Título: 2ª parcela

Texto:

EXECSQL('ULTIMOMES');
DECL(MENSAL);

SE TFUNC='O' E EXECSQL('ULTIMOMES')>0 E MES=12 ENTAO

SETVAR(MENSAL,RESULTSQL('ULTIMOMES','ULTIMOMES')); (RANT(MTDATA(1,MENSAL,ANO))/12)*((NROAVOS13)-(12-MENSAL))/2

SENAO 0

FIMSE

O usuário deverá lançar o 13° normalmente pelo módulo automático. O sistema pagará as verbas para todos os funcionários e também para o comissionista, incluindo as médias do ano todo.

Criar um evento com código de cálculo 9 e outro com código de cálculo 102, com a fórmula acima, para pagamento do valor referente aos meses que o funcionário era mensalista. Informar a fórmula no evento com C.C 102 somente após o pagamento da primeira parcela, pois a mesma interfere no cálculo.


Fórmula considerando os últimos 6 meses para o cálculo de 13° : 

Código: 1parcela 

Título: 1ª parcela

Texto:

EXECSQL('ULTIMOMES');

DECL(MENSAL);


SE TFUNC='O' E RESULTSQL('ULTIMOMES','ULTIMOMES')>=5 E MES=11 ENTAO

SETVAR(MENSAL,RESULTSQL('ULTIMOMES','ULTIMOMES')); (RANT(MTDATA(1,MENSAL,ANO))/12)((NROAVOS13+1)(12(MENSAL-1)))/2

SENAO 0

FIMSE


Fórmula para o calculo da 2ª parcela:

Código: 2parcela

Título: 2ª parcela

Texto:

EXECSQL('ULTIMOMES');

DECL(MENSAL);


SE TFUNC='O' E RESULTSQL('ULTIMOMES','ULTIMOMES')>=5 E MES=12 ENTAO

SETVAR(MENSAL,RESULTSQL('ULTIMOMES','ULTIMOMES')); (RANT(MTDATA(1,MENSAL,ANO))/12)((NROAVOS13)-(12-MENSAL+2))/2

SENAO 0

FIMSE


Exemplo da fórmula considerando 6 últimos meses:

Funcionário recebia 500,00 até o mês 9, deixou de ser mensalista e passou a ser comissionista. O cálculo será na competência 11, considerando do mês 6 ao mês 11: (500/6) * 4 = 333,33 1ª parcela : 166,66 Competência 12, considerando do mês 7 ao mês 12 : (500/6) * 3 = 250,00 2ª parcela : 125,00 O valor de 1ª e 2ª parcela sobre a comissão será pago no evento normal.

*Como é feito o Cálculo de Médias As médias são utilizadas nos cálculos de 13º salário, férias, aviso prévio e licença maternidade. Para que o sistema faça o cálculo de médias é preciso que a parametrização esteja feita de forma correta.

Média (Estatística) - É o número obtido somando-se os valores medidos e dividindo-se a soma obtida pelo número de medições. É usada como síntese, valor representativo do conjunto de dados. É particularmente útil em distribuições simétricas. É a região da distribuição de freqüências onde se concentra a maioria das observações.

Exemplo de cálculo de média: Salário R$ 1257,14 Jornada Mensal 220:00 Salário Hora: Salário/Jornada => 1257,14 / 220 = 5,7142 Hora Extra 75% = 5,7142 + 75% => 5,7142*1,75 = R$ 10,00

TOTVS Folha de Pagamento





28




Nº 0000xx_GDP-RH









Mês e ano

Evento

Nome





Horas

Valor

02/2010

0157

Horas extras 75%





10:00

R$ 100,00

03/2010

0157

Horas extras 75%





10:00

R$ 100,00

05/2010

0157

Horas extras 75%





20:00

R$ 200,00

07/2010

0157

Horas extras 75%





10:00

R$ 100,00

10/2010

0157

Horas extras 75%





10:00

R$ 100,00








Numero de meses com horas extras = 5 Soma de horas 60:00.

Soma do dos valores R$ 600,00

Média do período de 01/01/2010 a 31/12/2010

Número de meses do período acima: 12 meses

Salário atual R$ 2200,00

Jornada Mensal 220:00 / Salário Hora: Salário/Jornada => 2200,00 / 220 = R$ 10,00

Hora Extra 75% = 10,00 + 75% => 10,00 * 1,75 = R$ 17,50


Tipos de média

Cálculo da média por valor: Soma dos valores encontrados no período / número de meses analisados R$ 600,00 / 12 = 50,00

Cálculo da média por horas: Soma das horas encontradas no período / número de meses analisados 60:00h / 12 = 5:00h Médias das horas multiplicado pelo valor das horas com seu percentual, atualmente 5:00h * R$ 17,50 = R$ 87,50. Veja que a média por horas considera o salário atual.

Observações para admitidos em Janeiro e para afastados durante o ano

  • Para funcionários admitidos até 17 de janeiro (inclusive), o Sistema calculará metade (50%) do salário contratual percebido no "Mês Anterior" ao do pagamento. Para funcionários admitidos após 17 de janeiro, o Sistema calculará o número de avos a que o funcionário tem direito (da admissão até o mês anterior ao pagamento) e pagará a metade do total encontrado.
  • Para funcionários afastados por acidente de trabalho, o 13º será pago integralmente. Para descontar o 13º pago pela previdência, deverá ser lançado na movimentação do mês de dezembro, o evento de desconto com CC 101, com o valor de 13º pago pela previdência.
  • O evento com CC 101 é um evento de Desconto tipo Valor. O valor informado neste código de calculo será deduzido também da base de calculo do 13º salário para o cálculo do IRRF e INSS.
  • Para funcionários afastados pela previdência, o 13º será pago somente sobre os avos aos quais o funcionário terá direito. As incidências do FGTS, INSS, IRRF serão somente sobre o valor pago pelo sistema ao funcionário.

  • Para funcionárias que tiveram dias de afastamento por licença maternidade durante o ano o sistema irá calcular o valor referente ao período de Licença Maternidade no evento código de calculo 371, conforme link : Código de Cálculo 371 - Segunda Parcela 13º Licença Maternidade Provento

Informações Legais: [ DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965|{+}http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2057.155-1965?OpenDocument+]. [ {_}{+}http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/1950-1969/D57155.ht+_+_|{_}{+}http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/1950-1969/D57155.htm+_]m

LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4090.ht++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4090.htm+]m

LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965|{+}http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%204.749-1965?OpenDocument+]. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L4749.ht++}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L4749.htm+]m

LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7855.htm#art++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7855.htm#art3

LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/LDL/Ldl13.ht++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/LDL/Ldl13.htm

IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO. [ {+}http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/Mafon2003/escladicionais.ht++|{+}http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/Mafon2003/escladicionais.htm#Gratifica%E7%E3o%20de%20Natal%20(13%BA%20SAL%C1RIO)